DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500076 76 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 5. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. RENATA FERREIRA DE AVILA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 34/2024 MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023 (DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 08/2020 (ficha 584) 1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa C A CABRAL FRANCO ENERGIA LIMPA, CNPJ 17.901.951/0001-34, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE- Mercante) nº 152005074594625, depositada no Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA OUTEIRINHOS, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento. 2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.221228/2024-91, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação. 3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação. 4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 5. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected] ou pelo telefone (13) 3208-2000. RENATA FERREIRA DE AVILA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2024 O Chefe do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo inciso X do artigo 5º da Portaria ALF/Santos nº 07, de 28/01/2021, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 7.574, de 2011, intima a pessoa, abaixo relacionada, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, a impugnar no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência, sob pena de revelia, os termos do auto de infração formador do processo administrativo a seguir indicado: . Nome da pessoa autuada CNPJ/CPF Processo . Norte-Sur Sociedad de Capital e Industrial (Ministério da Fazenda) 00.394.460/0364- 13 11128.720344/2024- 02 De conformidade com o Inciso IV do artigo 11 do Decreto 7.574, de 2011, considera-se feita a intimação, 15 (quinze) dias após a publicação do edital. Do conteúdo do processo o interessado poderá tomar conhecimento em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Alfândega do Porto de Santos no andar térreo do Edifício Sede - situado na Praça da República S/N, bairro Centro - Santos/SP - CEP 11013-905. EDUARDO WANZELLER CASALI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170135 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 15896.720066/2021-92. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU. Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prorrogação contratual de 01/03/2024 a 01/04/2024. Vigência: 01/03/2024 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.937.706,40. Data de Assinatura: 27/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 170135 Número do Contrato: 4/2019. Nº Processo: 13830.720104/2019-21. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU. Contratado: 09.274.298/0001-00 - LINKDATA LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da vigência contratual, com fundamento no artigo 57, § 4º, da lei nº 8.666/1993, de 06/05/24 a 05/11/2024, ou até o término da nova licitação.. Vigência: 06/05/2024 a 05/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 375.650,86. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170135 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 15896.720066/2021-92. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM BAURU. Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Repactuação dos valores, conforme cct das categorias.. Vigência: 01/05/2022 a 29/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.937.706,40. Data de Assinatura: 26/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/12/2023). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170138 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 15966.720005/2022-35. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM RIBEIRAO PRETO. Contratado: 17.073.550/0001-33 - FACTH SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Repactuação do valor contratual em conformidade com a cláusula sexta do Contrato nº10/2022. Novo valor mensal do contrato: R$ 174.172,10. Vigência: 08/01/2023 a 08/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.225.163,30. Data de Assinatura: 22/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2024). DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 170312 Número do Contrato: 4/2019. Nº Processo: 19841.720028/2018-21. Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP. Contratado: 05.427.994/0001-40 - LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Concessão da repactuação dos valores contratados face à Convenção Coletiva de Trabalho (CC T) Sindeprestem/Sindeepres 2024, com nº de registro no MTE SP002862/2024, data de registro 26/03/2024.. Vigência: 02/05/2019 a 01/05/2024. Valor Mensal Total Atualizado do Contrato: R$ 8.045,82. Data de Assinatura: 18/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720175/2022-11, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, PORTO SEGURO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS, CNPJ nº 18.561.615/0001-52, que foi aplicada, com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 23 de abril de 2024 GUSTAVO LUIS HORN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170177 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 11000.722641/2022-59. Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RFB NA 10ª RF. Contratado: 10.565.121/0001-34 - GOLDEN CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZ A URBANA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por um período de até 20 (vinte) meses, com inclusão de condição resolutiva. Vigência: 22/04/2024 a 21/12/2025. Valor Total: R$ 209.120,40. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS . CO N T R AT O CO N T R AT A N T E CO N T R AT A D O OBJETO INSTRUMENTO . 909852/21 M DA S C F PM Fernandópolis/SP Altera contrap: R$ 149.385,59 T Aditivo:23/04/2024 . 955569/23 M C I DA D ES PM Fernandópolis/SP Altera contrap: R$ 266.537,68 T Aditivo:23/04/2024 . 953862/23 M C I DA D ES PM Araraquara/SP Altera contrap: R$ 779.317,15 T Aditivo:24/04/2024 . 858310/17 MS S O C I E DA D E BENEFICENTE SA PIRANGUENSE/RS Altera vigência: 01/04/2025 Ex-Officio: 24/04/2024 . 877959/18 MS ASSOCIACAO ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGELICAS DE MONT/RS Altera vigência: 01/04/2025 Ex-Officio: 24/04/2024 . 880872/18 MC TI PM Venâncio Aires/RS Altera vigência: 01/04/2025 Ex-Officio: 24/04/2024 . 901063/20 M DA S C F PM Taquari/RS Altera vigência: 01/04/2025 Ex-Officio: 24/04/2024 . 918160/21 MS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E / R S Altera vigência: 01/04/2025 Ex-Officio: 24/04/2024 . 909012/20 M C I DA D ES PM Guarará/MG Altera vigência: 06/08/2024 T Aditivo:23/04/2024 . 949142/23 MIDR PM Arantina/MG Altera CP: R$ 10.324,61 T Aditivo:23/04/2024 . 855899/2017 M DA S C F Camboriú/SC Altera Vigência: 30/09/2024 T. Aditivo: 24/04/2024 . 1056666-59/18 MTUR PM Barcelona/RN Altera vigência: 31/07/2024 e inclui o item 15.2 na Cláusula Décima Quinta T Aditivo:24/04/2024 . 893584/19 MS Fundo Estadual de Saúde do RN/RN Altera vigência: 26/12/2024 T Aditivo:24/04/2024 . 954655/23 M C I DA D ES PM Bom Jesus/RS Altera contrap: R$ 23.284,36 T Aditivo:24/04/2024 . 913566/21 M C I DA D ES PM PEDRAS DE FO G O / P B A alteração dos dados do item PREÂMBULO e da Cláusula Segunda T Aditivo:24/04/2024 . 889356/19 M C I DA D ES PM BARRA DE SANTANA/PB Aplicação retroativa da portaria conjunta MGI/MF/CGU 33, de 01 de setembro de 20 T Aditivo:19/04/2024