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Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 91

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042500091 91 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 29/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . LEGAL DA AUTUAÇÃO . DORIVAL DE ARAUJO FERREIRA 848..-53 02005.000883/2024-19 8ONKY8C8 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, IV, V e Art. 66 do Decreto 6514. JA P U R Á - A M 2° 11' 29.441" S 69° 25' 55.017" W Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais, . considerada efetivamente poluidora (suporte logístico à mineração de dragagem . fluvial no Rio Puruê), sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. . ADEMAR MARTINS 497. .-49 02001.035284/2022-94 E2WO6SLS 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514 e Art. 225 § 4 da CF/88 HUMAITÁ-AM 7° 20' 41.0" S 63° 12' 20.0" W 41 HA . VALDECY JOSÉ DA CO S T A 255. .-36 02001.004755/2024-84 DY I 8 G B FA 70§1º,Art.72, Lei 9605; Art. 3 Incisos II, VII, Art. 50 do Decreto 6514. APUÍ-AM 6° 52' 18.98" S 58° 56' 10.32" W 21,856 HA Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO EDITAL Nº 10/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO N OT I F I C AÇ ÃO / D EC I S ÃO N º A I / T E / N OT . ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . FRANCISCO EUSÉBIO GOMES DA SILVA 63..-34 02002.002268/2022-13 Despacho Decisório SEI: 16915742 V7IG0SDN 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 50 Dec. 6514/08. GUA JARA-AM 7° 21' 11.0" S 72° 34' 7.8" W Corta 2 árvores, em área de proteção ambiental . . JOSE DA CRUZ FERREIRA 23..-20 02005.002445/2018-47 Nº 45 SEI-18213997 9216340/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. PARINTINS-AM 2° 38' 29" S 56° 43' 41" W Por transportar 15,382m3 de madeira s . erradas sem autorização órgão Ambiental Competente. . JUCILDO RAMALHO PEREIRA 43..*-53 02005.000150/2011-60 Nº 172 SEI: 17282588 678567-D 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. M A N AU S / A M SEM COORDENADA Destruir 2 ha . de Floresta Amazônica 14/11/2003 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO EDITAL Nº 30/2024 O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo: . I N T E R ES S A D O P R O C ES S O TERMO DE APREENSÃO D ES T R U I Ç ÃO / TERMO DE DEPÓSITO DAT A BENS APREENDIDOS LO C A L I DA D E . I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO (ITENS E QUANTIDADES) (MUNICÍPIO /UF) . D ES CO N H EC I D O 02001.043712/2023-33 2 BX K A X 7 T T EG D O 1 E 8 - 11/11/2023 JUTAÍ-AM . . . . . . Item - DRAGA ESCARIANTES . ( grande porte ) . Qtde: 06 . . Item - Antena STARLINK . Qtde: 02 . . . . . . . D ES CO N H EC I D O 02005.001690/2024-85 Z I 7 Z AT 7 N O0K5O5MK U I 6 C W I GT 05/04/2024 BENS FONTE BOA-AM . . Item - Motor de rabeta - HONDA 13hp para embarcação . Qtde: 02 . . E M BA R C AÇ ÃO . . Item - Canoa de Madeira