DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500047 47 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 executada exclusivamente pelo OCS, necessitando de supervisão e validação por parte do OCD. § 6º O agente que for selecionado para supervisionar uma missão de controle de dopagem de agente em formação ou recertificação fará jus a remuneração adicional de R$120,00 (Cento e vinte reais). § 7º O OCD líder, selecionado entre os convocados para uma determinada missão de controle de dopagem, fará jus a renumeração adicional de R$150,00 (cento e cinquenta reais). § 8º A remuneração prevista neste artigo inclui todos os custos que os oficiais possam ter para o cumprimento da missão de controle de dopagem, exceto as despesas com o material para coleta de amostra biológica, que é fornecido pela A B C D. Art. 32. A ABCD poderá solicitar à organização da competição que disponibilizem os escoltas, desde que estes atendam aos critérios dispostos nesta Resolução. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Esta Resolução não se aplica aos casos em que a ABCD tenha firmado Termo de Delegação de Coleta de amostra biológica, prevalecendo o estipulado entre as partes no instrumento. Art. 34. Os anexos desta Resolução serão disponibilizados no sítio eletrônico www.abcd.gov.br. Art. 35. Fica revogada a Resolução nº 1, de 16 de julho de 2020. Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. ADRIANA TABOZA DE OLIVEIRA Presidente da Autoridade ANEXO I SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE DE AGENTES (SGQA) 1. OBJETIVOS Definir a metodologia para a detecção de não conformidades reais e potenciais de forma a assegurar que todas serão identificadas, documentadas e devidamente examinadas, podendo originar ações corretivas e preventivas. As ações corretivas têm como objetivo eliminar as causas de não conformidade reais. As ações preventivas têm como finalidade eliminar as causas de não conformidades potenciais. 2. ÂMBITO Aplica-se aos Oficiais de Controle de Dopagem e de Coleta de Sangue, de acordo com a respectiva função e responsabilidade. O Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes não deve e nem pode ser considerado uma investigação policial ou processo administrativo disciplinar, que visa punir, mas sim, uma ferramenta que aponta possibilidades de melhorias constantes nos diferentes setores desta Secretaria. Nos casos de sanções mais graves poderá ensejar a abertura de processo administrativo a ser tratado conforme a legislação nacional preconiza. 3. REFERÊNCIAS LEI nº. 9.615 de 24 de março de 1998 - dispõe sobre as atribuições da ABCD para estabelecer padrão de procedimento para Controle dos exames antidopagem, observando normas previstas no Código Mundial Antidopagem. Código Mundial Antidopagem (versão vigente) - Agência Mundial Antidopagem. Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais (versão vigente ISPPPI) - Agência Mundial Antidopagem. Padrão Internacional para Testes e Investigações (versão vigente - PITI - Agência Mundial Antidopagem. Padrão Internacional para Conformidade do Signatário do Código (versão vigente) - Agência Mundial Antidopagem. 4. DEFINIÇÕES I - Conformidade: Satisfação de um requisito. II - Não Conformidade: Não satisfação de um requisito. III - Ação Corretiva: Conjunto de atividades levadas a efeito para eliminar as causas de uma não conformidade real, de forma a evitar a sua repetição. IV - Ocorrência: Acontecimento que pode originar uma não conformidade, uma oportunidade de melhoria ou requer uma simples ação corretiva. V - Correção: Ação para eliminar uma ocorrência, as correções não eliminam as causas da não conformidade. VI - Oportunidade de melhoria: Ação para melhorar o Sistema de Gestão da Qualidade de Agentes. VII - OCD: Oficial de Controle de Dopagem com certificação ABCD. VIII - OCS: Oficial de Coleta de Sangue com certificação ABCD. IX - Banco de Gestão de Qualidade BGQ: Carteira de Crédito individual do Agente. X - Oficial Líder: Aquele responsável por coordenar a equipe e representá-la nas situações de conflito ou risco. XI - Oficial Custodiante: Aquele responsável pelo transporte e armazenamento das amostras. XII - Agente de Controle de Dopagem: Qualquer oficial certificado ABCD, podendo este ser Oficial de Controle de Dopagem ou Oficial de Coleta de Sangue. XIII - Oficial Supervisor: Agente de Controle de Dopagem certificado e credenciado pela ABCD responsável por supervisionar e avaliar o candidato na prova prática do processo de certificação conforme formulários emitidos pela ABC D. 5. RESPONSABILIDADES A área competente para realização de testes é responsável por: Identificar não conformidades reais e potenciais relativas as atividades de controle de dopagem; Proceder o registro das não conformidades; Cumprir na íntegra as disposições deste procedimento. A autoridade máxima da ABCD é responsável por: Assegurar que todas as ações corretivas serão efetivamente implantadas; Avaliar a eficácia das ações corretivas implementadas. A equipe de análise é responsável por: Definir as ações corretivas e preventivas; Investigar e identificar as causas das não conformidades. O Gestor da Qualidade é responsável por: Assegurar o cumprimento deste procedimento técnico; Assegurar que todas as não conformidades serão encerradas e que as ações corretivas e preventivas são revistas; Manter um registro de ações corretivas e preventivas; Formar todos os funcionários para a correta aplicação deste procedimento; 6. PROCEDIMENTOS 6.1 Ocorrência Os funcionários que detectam uma ocorrência que não cumprem os requisitos relacionados com as atividades da ABCD preenchem um Formulário Descritivo de Não Conformidade (FDNC) dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em caso de dúvida, o funcionário deve contatar o Gestor da Qualidade no sentido de avaliar a importância da ocorrência e definir o procedimento a seguir. 6.2 Não conformidade As não conformidades potenciais ou reais podem ser detectadas por qualquer funcionário da ABCD, durante o decorrer do seu trabalho, e podem estar relacionadas com as suas atividades ou com atividades de terceiros. As não conformidades serão registradas no FDNC, tanto as que ocorrerem na fase de planejamento e execução das ações de Controle de Dopagem, bem como aquelas constatadas após a recepção de equipamentos e documentação de Controle de Dopagem e, todas as demais não conformidades iniciadas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade de Agentes - SGQA da ABCD. Quando o produto não-conforme for uma amostra, a ABCD deve avaliar a necessidade de solicitar ao Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), a conservação da mesma por um período de 10 (dez) anos. A decisão sobre a conservação da amostra cabe à autoridade máxima da ABCD e tem objetivos e justificativas previstas na Política de Armazenamento de Longo Prazo (PT-ABCD- 025 Política de Armazenamento de Longo Prazo). 6.3 Oportunidade de melhoria As oportunidades de melhoria desencadeiam uma correção e contribuem para a melhoria do SGQA sem interferir na conformidade do produto final. 6.4 Tratamento da não conformidade A medida perante uma não conformidade deve depender da importância da mesma e da sua influência na qualidade do serviço prestado pela ABCD. Todos os envolvidos diretamente na ocorrência de uma não conformidade são notificados por e-mail, mediante formulário próprio. Para as não conformidades consideradas graves e gravíssimas pode ser constituída uma equipe de análise (formada no mínimo pelo Gestor de Qualidade e um técnico sobre o tema) que deve analisar a causa da não conformidade e a existência ou não de repercussões em atividades anteriormente realizadas. Todas as ações desencadeadas são registradas no FDNC e na respectiva base de dados da Gestão de Não Conformidades. A constituição de uma equipe de análise após a ocorrência de uma não conformidade pode aplicar-se nomeadamente nas seguintes situações: Não realização de controle de dopagem; Existência de não conformidades potenciais que exigem a implementação de ações corretivas; Existência de não conformidades graves; Existência de não conformidades nas atividades de recepção e entrega/envio de amostras para os respectivos laboratórios; Existência de não conformidades durante os processos de tratamento de reclamações, apurações internas e externas da qualidade e revisão do Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA pela equipe gestora da ABCD. 6.5 Ações corretivas As ações corretivas são tomadas para eliminar as condições que geraram um desvio do Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA, estas podem partir de iniciativa do próprio agente no momento que identificar o desvio, ou posteriormente, pela equipe ABCD, ao identificar a não conformidade. As ações de revisão do Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA são as medidas de tratamento de reclamações e sugestões como forma de detecção de não conformidades e definição de ações corretivas. Nesses casos também serão aplicados os procedimentos de gestão previstos no FDNC. 6.6 Ações preventivas As ações preventivas são ações de melhoria com o objetivo de eliminar as causas de potenciais não conformidades, introduzir melhorias na organização interna e externa da ABCD e consequentemente melhorar o SGQA. As não conformidades potenciais podem ser detectadas por qualquer colaborador da ABCD durante o decorrer do seu trabalho e podem estar relacionadas com as suas atividades ou com atividades de terceiros. A necessidade de implementar uma ação preventiva pode ter origem em: Análise de dados de monitoramento dos processos; Resultados de apuração; Análise de registros da qualidade; Alteração de documentação; Revisão do SGQA; Pesquisas de satisfação; Reclamações; Sugestões de clientes e colaboradores, e de OCD e OCS. 6.7 Revisão, acompanhamento e desfecho das Ações Corretivas e Preventivas A revisão e acompanhamento de uma ação corretiva e de uma ação preventiva são realizados pelo Gestor da Qualidade e, quando aplicável, em conjunto com elementos da equipe de análise. A avaliação da eficácia das ações é efetuada por entrevista, apresentação de evidências objetivas e/ou reunião geral e documentada no FDNC e na base de dados para a Gestão de não conformidades. Quando a implementação de ações corretivas definidas não eliminar a causa da não conformidade, é reiniciado o procedimento das ações corretivas, com a emissão de um novo relatório de não conformidade e ações corretivas (FDNC). 6.8 Classificação das não Conformidades . Não conformidade Descrição Pontos Peso Estabilidade . Leve Que não implica rejeição e/ou perda de amostra e/ou desperdício de material. -1 1 . Médio Que implica desperdício, mal-uso de material sem comprometer a possibilidade de análise das amostras. Não observância das etapas de controle sem comprometimento do produto final. -3 2 . Grave Implica em anulação parcial de um Controle de Dopagem. Não observância das regras de conduta, sem comprometimento final da ação. -7 3 . Gravíssimo Que implica anulação de um Controle de Dopagem. Não observância das regras de conduta com comprometimento final da ação. -10 6 6.9 Categorias das Não Conformidades . Nº Categoria Descrição Natureza . 1 Preenchimento dos Formulários Antidopagem Erro que não interfira no entendimento das informações. Leve . 2 Letra que dificulte o entendimento. Leve . 3 Missão - Conduta Atraso para se apresentar no local da missão que não comprometa o procedimento. Leve . 4 Preenchimento do Formulário de Cadeia de Custódia Não preenchimento ou preenchimento incorreto das etapas de manuseio dos dispositivos de transporte. Médio . 5 Propriedades físico-químicas das amostras Volume insuficiente da amostra, densidade significativamente diferente da densidade medida no laboratório ou registro incorreto. Médio . 6 Procedimento de amostra adicional (Parcial ou diluída) Procedimento ou registro incorreto nas atividades de amostra adicional. Médio . 7 Preenchimento dos Formulários Antidopagem Datas erradas, rasuras incorretas, dados acessórios, erro no preenchimento do esporte/disciplina. Médio . 8 Missão - Conduta Erro de conduta incompatível com a esperada para um Agente de Controle de Dopagem com atletas, equipe multidisciplinar, pessoal de apoio, time ABCD e outros membros da equipe de controle. Médio . 9 Cadeia de Custódia Não preenchimento ou preenchimento incorreto das análises. Médio . 10 Preenchimento do Formulário de Controle de Dopagem Erro no registro do código das amostras: ausência de registro, ausência de assinaturas, troca de códigos ou códigos incompletos. Grave