DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500048 48 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 11 Documentação pós missão Prazo superior a 3(três) dias úteis para o envio da documentação do Controle de Dopagem para a A B C D. Grave . 12 Coleta e manuseio de amostras Coleta incorreta, manuseamento incorreto de amostras e/ou kits, troca de recipientes com perda parcial ou total de amostras. Grave . 13 Transporte de amostras Recepção do dispositivo de transporte sem lacre ou com lacre danificado e atraso no envio das amostras para o L B C D. Grave . 14 Material não conforme Material remanescente incompatível com o descritivo na lista de recebidos e utilizados sem a devida justificativa. Grave . 15 Notificação e escolta incorretas Notificação incorreta, problemas na documentação da notificação, mau procedimento de escolta. Grave . 16 Envio de informações não conformes Não preenchimento ou preenchimento atemporal de Formulário Suplementar ou Formulário de Tentativa Mal Sucedida quando devido. Grave . 17 Missão - Conduta Erro de conduta grave incompatível com a esperada para um Agente de Controle de Dopagem com atletas, equipe multidisciplinar, pessoal de apoio, ABCD e outros membros da equipe de controle. Grave . 18 Chamamento Comunicar disponibilidade e, após ser recrutado, declinar ou não comparecer sem justificativa válida (prova documental). Grave . 19 Administrativo Atraso na devolução de documentos e assinaturas. Grave . 20 Missão - Conduta Atraso para se apresentar no local da missão que comprometa o procedimento. Grave . 22 Ordem de teste Agir em não conformidade com o determinado expressamente na Ordem de teste. Grave . 23 Cadastro Manter cadastro de dados pessoais desatualizado ou com informações inverossímeis. Grave . 24 Missão - Conduta Abandono ou encerramento da missão antes do término dos procedimentos sob sua responsabilidade, sem justificativa válida (prova documental). Gravíssima . 25 Transporte de amostras Extravio das amostras por negligência ou culpa. Gravíssimo . 26 Procedimento de Coleta Perda da amostra do atleta por negligência ou culpa do Agente. Gravíssimo . 27 Quebra de sigilo Divulgação de qualquer informação relativa a qualquer fase do processo de controle de dopagem, em especial, chamamento e missão, para terceiros, mesmo sendo outro Agente não escalado para a missão pela ABCD. Gravíssimo As Não Conformidades descritas acima são exemplificativas e não impedem que a ABCD determine outras Não Conformidades que não estejam descritas nesse contexto. 6.10 Aplicação A cada início de exercício, os Agentes de Controle de Dopagem receberão uma quantidade de pontos para compor seu Banco de Gestão de Qualidade (BGQ), conforme tabela descrita no item 6.12; A cada missão que o Agente realizar para a ABCD, receberá 1 (um) ponto para compor seu Banco de Gestão de Qualidade (BGQ); O Agente que realizar missões fora do Estado, ou em locais com distância superior a 400km (percurso ida e volta, distância mais curta por meio do google maps) do local em que reside, ganhará 2 (dois) pontos pela missão realizada; A cada notificação de não conformidade, o Agente terá debitado de seu BGQ o quantitativo compatível com a ocorrência, conforme tabela descrita nos itens 6.8 e 6.9; O Agente que zerar seu Banco de pontos fica automaticamente suspenso até que cumpra curso de capacitação continuada definido pela ABCD; Os Agentes com maior estabilidade dentro do SGQA terão preferência quando da seleção de líder, respeitadas as condições de alternância do § 2º do art. 22; Os Agentes com maior estabilidade dentro do SGQA terão preferência quando da seleção de custodiante, priorizando a alternância na distribuição das oportunidades; Os Agentes selecionados como líderes e custodiantes terão 1(um) ponto adicionado ao seu banco; Agente que perder até 20 (vinte) pontos, em um mesmo exercício, não poderá ser selecionado para missões, ficando suspenso, até a participação e aprovação em curso de capacitação continuidade, para regularização da situação; O Agente não poderá ter saldo negativo, caso em que será considerada sua pontuação = 0; Os Agentes com maior estabilidade no SGQA, conforme definido no item 6.11 poderão ser indicados como supervisores em processo de certificação ou reabilitação de Agentes. A classificação como supervisor é provisória, precária e discricionária, e será estabelecida no momento em que for necessário o serviço; Os Agentes que atuarem como supervisores terão 1 (um) ponto adicionado a cada missão que atuarem nesta função, além do valor adicional pela realização da missão; O Agente certificado que reside nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul que ficar por mais de três meses sem se disponibilizar para missão terá debitado de seu Banco de Gestão de Qualidade 5 (cinco) pontos, não estando a ABCD obrigada a abrir missão no local de residência do Agente; O Agente certificado que resida nas regiões Norte ou Nordeste que ficar por mais de seis meses sem se disponibilizar para missão terá debitado de seu Banco de Gestão de Qualidade 5 (cinco) pontos, não estando a ABCD obrigada a abrir missão no local de residência do Agente; O Agente que tiver débito conforme situação acima, bem como o agente que finalizar o exercício com um quantitativo de créditos igual ou inferior a 60 pontos, não será indicado e nem selecionado pela ABCD para missões internacionais; Os Agentes que atuarem por outras Organizações Antidopagem poderão apresentar comprovação de atuação como Agente antidopagem para impedir que sejam debitados pontos pela não participação em missões ABCD; Os Agentes que participarem de missões para outras organizações não terão o direito de ganhar créditos por estas, uma vez que não estão sujeitos ao Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes ABCD; Pela participação em Jornada de Atualização serão computados 5(cinco) pontos no BGQ, cumulativos pelo número de Jornadas no exercício; O exercício do SGQA terá início no mês de junho de cada ano e se encerrará no último dia de maio do ano seguinte; Os Agentes que acumularem pontuação superior a 100 pontos em um exercício, iniciarão o exercício seguinte com 10 pontos adicionais ao estabelecido como padrão; Os Agentes que finalizarem o exercício com um quantitativo de créditos igual ou inferior a 60 pontos, iniciarão o exercício seguinte com o decrescimento de 10 pontos; Agentes classificados dentre as categorias A e B iniciam o exercício seguinte com acréscimo de 10 e 5 pontos respectivamente; O agente que tomar as medidas corretivas após identificação de uma não conformidade, a fim de evitar o comprometimento da amostra ou do processo, poderá ter a não conformidade diminuída em sua natureza se as ações se mostrarem efetivas. 6.11 Parâmetros e Protocolo de cálculo Para fins do disposto no item 6.10 as missões serão classificadas em: Complexas; Moderadas; Comuns. São circunstâncias que poderão ser observadas para categorização das missões de controle de dopagem: Local de realização das missões; Quantitativo de testes; Nível da competição (Internacional ou Nacional); Informação de inteligência; Competição com alvos definidos; Tipo de testes a serem realizados; Especificação de transporte e armazenamento. A estabilidade do SGQA será mensurada conforme descrito abaixo: (F1x6) + (F2x3) + (F3x2) + (F4x1) -------------------------------------------- = X ONDE: N° de missões realizadas F1 = n° de não conformidades gravíssimas F2 = n° de não conformidades graves F3 = n° de não conformidades médias F4 - n° de não conformidades leves De seis em seis meses a ABCD publicará o ranqueamento dos Agentes, sem prejuízo de consultas individuais a qualquer tempo. É sugerido que os Agentes façam seu controle particular de pontuação para o caso de eventual ponto controvertido. 6.12 Quadro de aplicação dos Créditos no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade . Situação Créditos e Débitos . Créditos iniciais OCD por exercício 50 . Créditos iniciais OCs por exercício 30 . Agente Categoria A 10 . Agente Categoria B 5 . Missão realizada ODC e OCS 1 . Líder 1 . Custodiante 1 . Supervisor 1 . Jornada de Atualização 5 . Missões fora do estado de residência 2 . Classificação igual ou superior a 100 no exercício anterior 10 . Classificação igual ou inferior a 60 no exercício anterior -10 . Não conformidade leve -1 . Não conformidade média -3 . Não conformidade grave -7 . Não conformidade gravíssima -10 . Três meses sem realizar missões nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país -5 . Seis meses sem realizar missões nas Regiões Norte e Nordeste do país -5 6.13 Categorização dos Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue Um agente poderá ser classificado como A, B ou C a depender do seu tempo de certificação ABCD, participações em missões antidopagem e não conformidades tratadas no âmbito do SGQA. Agente Categoria A - Aquele que possuir dois anos ou mais como agente certificado ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA, no semestre anterior e se classificado no primeiro quartil. Agente Categoria B - Aquele que possuir dois anos ou mais como agente certificado ABCD, que tenha se submetido ao Sistema de Gestão de Qualidade de Agentes - SGQA no semestre anterior e se classificado no segundo quartil. Agente Categoria C - Agente certificado ABCD que não se enquadre nas classificações de Agente Categoria A ou B. 6.14 Da possibilidade de perda da certificação Os oficiais de controle de dopagem e os oficiais de coleta de sangue poderão ser responsabilizados no caso de descumprimento de uma das cláusulas determinadas no termo de compromisso, ou no caso de não conformidade onde fique comprovado o dolo. Eventual sanção de perda da certificação e descredenciamento será precedida de procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ficará sob responsabilidade da área competente para realização de testes da ABCD apurar qualquer eventual situação que potencialmente possa culminar em processo de descredenciamento de agente antidopagem. ANEXO II DO PAGAMENTO Oficiais de Controle de Dopagem - OCD 1) Missões com apenas um OCD - Em competição Em missões com apenas um OCD aplica-se a regra descrita no Art. 31 - I, onde o Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for igual ou inferior a 5 ou, se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for superior a 5, receberá o valor da unidade de serviço e o valor adicional por cada amostra excedente, conforme descrito no Art.31 §1°. 2)Missões com apenas um OCD - Fora de competição Em missões com apenas um OCD aplica-se a regra descrita no Art. 31 - I, onde o Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for igual ou inferior a 3 ou, se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for superior a 3 receberá o valor da unidade de serviço e o valor adicional por cada amostra excedente, conforme descrito no Art.31 §1°. 3)Missões com mais de um OCD - Em competição Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCDs, for menor ou igual a 5, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade de serviço, ou seja, R$600,00. 1_MESP_25_001