Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 49

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500049 49 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for superior a 5, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de serviço, R$600,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras dividido pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de missão, ou seja, 5, multiplicado por R$120,00, conforme descrito no Art.31 §1°. 1_MESP_25_002 4) Missões com mais de um OCD - Fora de competição Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCDs, for menor ou igual a 3, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade de serviço, ou seja, R$600,00. 1_MESP_25_003 Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for superior a 3, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de serviço, R$600,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras dividido pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de missão, ou seja, 3, multiplicado por R$200,00, conforme descrito no Art.31 §1°. 1_MESP_25_004 Oficiais de Coleta de Sangue - OCS 5) Missões com apenas um OCS - Em competição Em missões com apenas um OCS aplica-se a regra descrita no Art. 31 - II, onde o Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for igual ou inferior a 5 ou, se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for superior a 5 receberá o valor da unidade de serviço e o valor adicional por cada amostra excedente, conforme descrito no Art.31 §2°. 6) Missões com apenas um OCS - Fora de competição Em missões com apenas um OCS aplica-se a regra descrita no Art. 31 - II, onde o Agente receberá o valor da unidade de serviço se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for igual ou inferior a 3 ou, se o quantitativo de amostras ou produtos correlatos for superior a 3 receberá o valor da unidade de serviço e o valor adicional por cada amostra excedente, conforme descrito no Art.31 §2°. 7) Missões com mais de um OCS - Em competição Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCSs, for menor ou igual a 5, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade de serviço, ou seja, R$500,00. 1_MESP_25_005 Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for superior a 5, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de serviço, R$500,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras dividido pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de missão, ou seja, 5, multiplicado por R$100,00, conforme descrito no Art.31 §2°. 1_MESP_25_006 8) Missões com mais de um OCS - Fora de competição Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de OCSs, for menor ou igual a 3, então, a remuneração do Oficial será igual ao valor da unidade de serviço, ou seja, R$500,00. 1_MESP_25_007 Se o número de amostras coletadas, dividido pelo número de agentes for superior a 3, então, a remuneração final de cada agente será o valor da unidade de serviço, R$500,00, acrescido do valor excedente, que corresponde ao número de amostras dividido pelo número de Oficiais, subtraído o quantitativo mínimo para esse tipo de missão, ou seja, 3, multiplicado por R$167,00, conforme descrito no Art.31 §2°. 1_MESP_25_008 Legenda NA - Número de amostras NO - Número de Oficiais RO - Remuneração do Oficial VUS - Valor da unidade de serviço VE - Valor excedente ANEXO III PROCEDIMENTO TÉCNICO DA ABCD 1. OBJETIVOS Instituir o procedimento para a Certificação ABCD para Oficial de Controle de Dopagem e Oficial de Coleta de Sangue destinada a conferir a ambos o reconhecimento técnico da capacidade para exercício de suas atividades em controle de dopagem, conforme Padrão Internacional para Testes e Investigações e Código Mundial Antidopagem. 2. ÂMBITO Este procedimento se aplica para o Programa de Capacitação de Agentes de Controle de Dopagem. 3. REFERÊNCIAS Código Mundial Antidopagem (versão vigente) - Agência Mundial Antidopagem. Padrão Internacional para Testes e Investigações (versão vigente) - Agência Mundial Antidopagem. Resolução (vigente) - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem 4. DEFINIÇÕES AMA: Agência Mundial Antidopagem. Amostra: qualquer material biológico coletado para fins de Controle de Dopagem; Autoridade de Coleta de Amostra: Entidade delegada por uma autoridade de teste responsável pelas etapas operacionais de uma missão de controle de dopagem, tais como coleta de amostra biológica, armazenamento e transporte de amostras segundo requisitos do Padrão Internacional para Testes e Investigações. Autoridade de Teste: Organização antidopagem competente, que autoriza coleta de amostras biológicas para fins de controle de dopagem. Prova Prática: missão designada pela ABCD, em que o candidato à Certificação ABCD para Oficial de Controle de Dopagem ou Oficial de Coleta de Sangue fará os procedimentos de Coleta de Amostra com acompanhamento e avaliação de um Oficial de Controle de Dopagem ABCD - Supervisor; Sessão de Coleta de Amostra: todas as atividades sequenciais que envolvem diretamente o Atleta, desde o momento do contato inicial até a saída da Estação de Controle de Dopagem, após ter fornecido sua Amostra, prestado as informações solicitadas e assinado os documentos pertinentes; Tentativa Malsucedida: Falha do Atleta em se colocar disponível para a realização de teste no local e no horário especificado no intervalo de tempo de 60 minutos indicado em seus Dados de Localização na data em questão, na plataforma ADAMS. 5. DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES DE CONTROLE DE DOPAGEM O Programa de Capacitação de OCD/OCS se constitui em curso de Certificação, Atualização e Capacitação Continuada, promovido pela ABCD, e têm por objetivo fortalecer a Luta Contra a Dopagem no Esporte e disseminar o conhecimento das melhores práticas do Controle de Dopagem. O Curso de Certificação destina-se a profissionais sem experiência no Controle de Dopagem. O Curso de Atualização destina-se ao OCD/OCS com Certificação ABCD válida. O Curso de Capacitação Continuada destina-se aos OCD/OCS que se enquadram na situação do inciso II do art. 11 e nas situações previstas para o item 6.10 do Anexo I - SGQA. 5.1 RESPONSABILIDADES ABCD é responsável pelo Programa de Capacitação de Agente de Controle de Dopagem. O OCD/OCS Supervisor é responsável por acompanhar, avaliar e emitir a Declaração de Participação em Prova Prática, com menção de aprovado ou reprovado. 5.2 DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO ABCD São requisitos para a Certificação ABCD: 1. OCDs: I - Comprovar formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou em nível de pós-graduação na área de antidopagem; II - Participar do curso de certificação; III - Ser aprovado em prova escrita; IV - Ser aprovado em prova prática. 2. OCSs: I - Comprovar formação acadêmica em nível superior na área de saúde ou em nível de pós-graduação na área de antidopagem; II -Participar do curso de certificação; III - Ser aprovado em prova escrita; IV - Ser aprovado em prova prática. Será aceito como comprovante de escolaridade o Diploma de conclusão de curso reconhecido pelo MEC, registro profissional ou equivalente válido no Brasil; Apresentação de documentos requeridos conforme expresso em Edital; A ABCD manterá publicado em seu site a lista nominal dos oficiais de controle de dopagem e oficiais de coleta de sangue com certificação válida. 5.3 DAS ETAPAS DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO ABCD Para a obtenção da Certificação ABCD para Oficial de Controle de Dopagem, o candidato deverá ser aprovado em três etapas: Curso de certificação, conforme descrito em 5.3.1; Prova Escrita, conforme descrito em 5.3.2; Prova Prática, conforme descrito em 5.3.3; É obrigatória a participação, com cem por cento de presença, na etapa do Curso de Certificação de OCD/OCS para a participação nas etapas seguintes. 5.3.1. DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO Para participar do Curso de Certificação, a primeira Etapa para a obtenção da Certificação ABCD, o candidato deverá inscrever-se conforme disposto em Edital. O Programa deve fornecer, no mínimo, informações atualizadas e precisas sobre: Visão global da Luta Contra a Dopagem no Esporte, da Agência Mundial Antidopagem e do Programa Mundial Antidopagem; A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, sua estrutura organizacional, jurisdição, competências e legislação; Código Mundial Antidopagem e Padrões Internacionais; Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem; Observação de uma simulação de Coleta de Amostra; Organização de uma sessão de Coleta de Amostra; Documentos necessários à Coleta de Amostra e ao envio de Amostras; Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem com coleta de Amostras de Sangue; Observação de uma simulação de Coleta de Amostra; Responsabilidades do OCD e do OCS no Controle de Dopagem. 5.3.2 DA PROVA ESCRITA A Prova Escrita terá como finalidade a verificação de conhecimento teórico sobre a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, sobre o Código Mundial Antidopagem, Padrões Internacionais, Procedimentos Técnicos e conhecimentos gerais sobre antidopagem. O candidato realizará a prova escrita após o curso de certificação. A comunicação do resultado será por meio eletrônico, no prazo de até 30 dias, a contar da data de realização da prova. Será considerado aprovado na prova Escrita o candidato que acertar 70% ou mais das questões propostas. O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação. 5.3.3 DA PROVA PRÁTICA A prova prática será agendada pela ABCD de acordo com o Plano de Distribuição de Testes. O candidato será convocado por meio de chamamento, a ser enviado por e-mail. O candidato terá 6 meses para aceitar e realizar a prova prática, a contar da data de notificação do resultado da prova escrita.