Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/04/2024 · pág. 50

DOU 25/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042500050 50 Nº 80, quinta-feira, 25 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A ABCD comunicará ao candidato o resultado final por meio eletrônico. O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação. Os candidatos a Oficiais de Controle de Dopagem e de Coleta de Sangue que realizarem o curso de certificação poderão participar como escoltas voluntários, desde que previamente autorizados, em missões da ABCD, antes de realizar a prova prática. 5.4 PUBLICIDADE Após aprovação nas etapas do Curso de Certificação, o candidato terá o nome publicado do Diário Oficial da União, assim tornando-se apto para seguir com o Credenciamento. 5.5 DA VALIDADE E REVALIDAÇÃO A Certificação ABCD para OCD/OCSs terá validade de dois anos, a contar da data de publicação no diário Oficial da União. Para revalidar sua Certificação ABCD, o OCD/OCS deverá participar de pelo menos um Curso de Atualização, conforme descrito no item 5.6 deste Procedimento Técnico, durante o período de 12 meses anteriores ao término da validade da certificação. A Revalidação da Certificação ABCD para OCD/OCSs poderá ser das seguintes formas: Automática: quando o agente tiver participado de Curso de Atualização e, pelo menos, três missões nos últimos 12 (doze) meses de vigência da certificação, não dependendo de ação do agente, ou, Não Automática: O agente deverá solicitar à ABCD o processo de revalidação, em até 12 meses a contar da data de vencimento, devendo submeter-se a Curso de Capacitação Continuada que ocorrerá em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses. A Revalidação Automática não demanda qualquer providência do OCD/OCS ABCD. 5.6 DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO O Curso de Atualização deve fornecer, no mínimo, informações atualizadas e precisas sobre: Atualização da Legislação Brasileira relativa à Luta Contra a Dopagem no Esporte; Atualização do Código Mundial Antidopagem, Padrões Internacionais e outras normas técnicas relacionadas com a Luta Contra a Dopagem no Esporte; Estratégias da ABCD para o aperfeiçoamento da Luta Contra a Dopagem no Esporte no Brasil; Análise e troca de experiências sobre as atividades dos OCDs e OCSs da ABCD nos últimos 12 meses. 5.7 DO CURSO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA O Curso De Capacitação Continuada deve fornecer, no mínimo, informações atualizadas e precisas sobre: A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, sua estrutura organizacional, jurisdição, competências e legislação; Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem; Documentos necessários à Coleta de Amostra e ao envio de Amostras; Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem com coleta de Amostras de Sangue; Observação de uma simulação de Coleta de Amostra; Responsabilidades do OCD e do OCS no Controle de Dopagem; Atualização da Legislação Brasileira relativa à Luta Contra a Dopagem no Esporte; Atualização do Código Mundial Antidopagem, Padrões Internacionais e outras normas técnicas relacionadas com a Luta Contra a Dopagem no Esporte; 5.8 DO CREDENCIAMENTO A ABCD credenciará os Oficiais de Controle de Dopagem e Oficiais de Coleta de Sangue. Os requisitos e demais critérios para o credenciamento serão definidos pela ABCD, em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). O Credenciamento será concedido por período indeterminado, desde que o oficial continue atendendo aos requisitos estabelecidos pela ABCD. 5.9 DA PERDA DA CERTIFICAÇÃO ABCD Após o período de 12 meses do vencimento, sem revalidação, considerar-se-á cancelada definitivamente, sem prejuízo de iniciar um novo processo de certificação. É passível de perda da Certificação ABCD o OCD/OCS que descumprir os instrumentos normativos da ABCD, ou o Código Mundial Antidopagem, ou o Padrão Internacional para Testes e Investigações ou o Padrão para Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais, da AMA. Os agentes com certificação cancelada, que tenham o interesse de voltar a atuar, deverão cumprir o processo de certificação completo. 5.10 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS O OCD/OCS certificado pela ABCD estará subordinado às normas de prática, ética e confidencialidade pertinentes à função, tais como Padrão Internacional para Testes e Investigações e Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais da AMA/WADA. A Certificação ABCD para OCD/OCS não gera qualquer vínculo empregatício entre os OCD/OCS certificados e a Administração Pública Federal. Os OCDs/OCSs ABCD poderão ser convocados pela ABCD para o cumprimento de missões de coleta de amostra, Em-Competição e Fora-de-Competição, conforme adesão ao Edital de Credenciamento, por ser considerado serviço técnico profissional especializado na realização de pareceres, perícias e avaliações em geral; levando em conta a imparcialidade e impessoalidade. Serão definidos mediante regulamentação específica: a) os procedimentos para contratação e forma de pagamento; b) retenção de tributos, conforme legislação tributária; c) os valores para remuneração dos serviços dos OCDs/OCSs ABCD; d) situações e/ou casos não citados neste Procedimento Técnico serão apreciados e definidos pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, observados o preceituado na legislação vigente. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 667, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Altera os Anexos II e III da Portaria nº 695, de 7 de julho de 2023, que autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve: Art. 1º A tabela 2 do Anexo II da Portaria nº 695, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º A tabela 1 do Anexo III da Portaria nº 695, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Portaria nº 695/2023, Anexo II, Tabela 2 - Banco do Brasil . Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Limite Equalizável (R$) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) . 2023001200130 Comercialização Brasil Poupança Rural RDP 4,50% 340.500.000 12,00% . 2023001400140 Custeio Empresarial Brasil LC A (0,933 x TMS) 4,50% 1.377.450.000 12,00% . 2023001200140 Custeio Empresarial Brasil Poupança Rural RDP 4,50% 8.730.000.000 12,00% . 2023001400142 Custeio Empresarial + Sustentável Brasil LC A (0,933 x TMS) 4,50% 76.525.000 11,50% . 2023001200142 Custeio Empresarial + Sustentável Brasil Poupança Rural RDP 4,50% 485.000.000 11,50% . 2023001200145 Custeio Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 5,25% 948.430.000 8,00% . 2023001200150 Inovagro Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 1.139.100.000 10,50% . 2023001200152 Investimento Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 3,02% 1.281.600.000 8,00% . 2023001400153 Moderagro Brasil LC A (0,933 x TMS) 2,49% 500.000.000 10,50% . 2023001200153 Moderagro Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 900.000.000 10,50% . 2023001400154 Moderfrota Brasil LC A (0,933 x TMS) 2,49% 2.000.000.000 12,50% . 2023001200154 Moderfrota Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 400.000.000 12,50% . 2023001400155 Moderfrota Pronamp Brasil LC A (0,933 x TMS) 2,49% 500.000.000 10,50% . 2023001200155 Moderfrota Pronamp Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 100.000.000 10,50% . 2023001200156 PCA - Até 6.000 ton. Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 854.400.000 7,00% . 2023001200157 PCA - Demais Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 1.139.100.000 8,50% . 2023001400158 Procap-Agro Giro Brasil LC A (0,933 x TMS) 2,49% 285.000.000 11,50% . 2023001400164 Procap-Agro Giro Faixa 2 Brasil LC A (0,933 x TMS) 2,49% 200.000.000 8,00% . 2023001400159 Prodecoop Brasil LC A (0,933 x TMS) 2,49% 469.700.000 11,50% . 2023001200159 Prodecoop Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 100.000.000 11,50% . 2023001200160 Proirriga Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 711.900.000 10,50% . 2023001200161 RenovAgro - Ambiental Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 85.500.000 7,00% . 2023001400162 RenovAgro - Demais Brasil LC A (0,933 x TMS) 2,49% 183.800.000 8,50% . 2023001200162 RenovAgro - Demais Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 1.240.000.000 8,50% . 2023001200163 RenovAgro - Recuperação de Pastagens Brasil Poupança Rural RDP 2,49% 664.600.000 7,00% Portaria nº 695/2023, Anexo III, Tabela 1 - Banco do Brasil . Código STN Linha de Financiamento Região Fonte de Recursos CF CAT (a.a.) Limite Equalizável (R$) Taxa de Juros ao tomador final (a.a.) . 2023001400370 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores Nordeste LC A (0,933 x TMS) 4,38% 42.173.000 6,00% . 2023001400270 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores Norte LC A (0,933 x TMS) 4,38% 84.346.000 6,00% . 2023001400470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE ou CO LC A (0,933 x TMS) 4,38% 84.346.000 6,00% . 2023001200370 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores Nordeste Poupança Rural RDP 4,38% 164.704.000 6,00% . 2023001200270 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores Norte Poupança Rural RDP 4,38% 1.204.080.000 6,00% . 2023001200470 Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores S, SE ou CO Poupança Rural RDP 4,38% 2.245.197.000 6,00% . 2023001200371 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas Nordeste Poupança Rural RDP 4,38% 13.186.000 6,00% . 2023001200271 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas Norte Poupança Rural RDP 4,38% 1.920.000 6,00% . 2023001200471 Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas S, SE ou CO Poupança Rural RDP 4,38% 104.893.000 6,00% . 2023001400474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE ou CO LC A (0,933 x TMS) 5,81% 641.350.000 4,00% . 2023001200374 Pronaf - Custeio Faixa 1 Nordeste Poupança Rural RDP 5,81% 240.000.000 4,00% . 2023001200274 Pronaf - Custeio Faixa 1 Norte Poupança Rural RDP 5,81% 80.000.000 4,00% . 2023001200474 Pronaf - Custeio Faixa 1 S, SE ou CO Poupança Rural RDP 5,81% 723.404.000 4,00% . 2023001400375 Pronaf - Custeio Faixa 2 Nordeste LC A (0,933 x TMS) 5,81% 454.442.000 6,00% . 2023001400275 Pronaf - Custeio Faixa 2 Norte LC A (0,933 x TMS) 5,81% 409.208.000 6,00% . 2023001200375 Pronaf - Custeio Faixa 2 Nordeste Poupança Rural RDP 5,81% 440.039.000 6,00%