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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/04/2024 · pág. 81

DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

INEXIGIBILIDADE Nº: 002/2024SME. OBJETO: Locação de um imóvel urbano residencial, localizado na Avenida Antonio Jaime Benevides Filho, N 830, Bairro Iracema, Mombaça – CE, destinado à Sede da Casa dos Conselhos, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Mombaça – CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: HOSANA ALVES DANTAS. VALOR DA LOCAÇÃO: Valor mensal no valor de R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais) mensal, totalizando R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003.12.122.0004.2.034. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15. Receita de Imposto e Transferência - Educação. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2024VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024. FORO: Comarca de Mombaça/CE.

HELENA DE OLIVEIRA SILVA -
Secretária de Educação. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:8FF6F949

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15042101INFR

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15042101INFR

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15042101INFR. PROCESSO DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021INFR – DP SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato inicial. DO VALOR DECORRENTE DA PRORROGAÇÃO: O valor decorrente do presente aditivo de prazo é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE RECURSO: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 0701.26.782.0010.2.018, elemento de despesa 3.3.90.36.00/3.3.90.36.15, Recurso Não vinculado de Imposto. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 15/04/2024 e término em 14/04/2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO LIMA EVANGELISTA - Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): FRANCISCO BENEVIDES CAVALCANTE. Mombaça-CE, em 12 de abril de 2024.
Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:B6EBB153

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 837/2024 - ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REGIDA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N. 811/2022 E 603/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Capítulo I Da Estrutura Organizacional

Art. 1º. A estrutura organizacional do Município de Mombaça no que tange aos órgãos independentes e autônomos é a seguinte: I – Gabinete do Prefeito – GAPRE; II - Procuradoria-Geral do Município - PGM; III – Controladoria Geral do Município - CGM; IV – Secretarias Municipais: b) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG; c) Secretaria Municipal de Administração - SEAD; d) Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - SEOF; e) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEINFRA; f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA; g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SAP; h) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT; i) Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORTE; g) Secretaria Municipal de Saúde - SESA; h) Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; i) Secretaria Municipal da Segurança Pública - SSP; j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS; k) Secretaria Municipal da Mulher – SEM.

Art. 2.ºFica cindida a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública – SISP – em Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEINFRA - e Secretaria Municipal de Segurança Pública - SSP. §1º. O cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública deixa de existir, sendo criados os cargos de Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretário Municipal de Segurança Pública.

§2º. O Departamento Municipal de Trânsito e a Guarda Municipal são órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública;

Art. 3º. Fica cindida a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo – SECULT – em Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT – e Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – SESPORTE.

Parágrafo único. O cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo deixa de existir, sendo criados os cargos de Secretário Municipal de Cultura e Turismo e Secretário Municipal de Esporte e Juventude.

Art. 4º. Fica criada na estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Mombaça a Secretaria Municipal da Mulher – SEM.

Parágrafo Único. Ficam criados dois cargos de livre nomeação e exoneração, sendo 01 (um) de Secretário Municipal da Mulher e 01 (um) de Assessor Especial.

Art. 5º. Ficam criados os cargos de Secretário Executivo nas Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, de livre nomeação e exoneração, com simbologia padrão de Assessoramento Executivo (ASE), submetidos a regime de dedicação integral.

Capítulo II Das atribuições dos órgãos criados

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEINFRA: I - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; II - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Mombaça; III - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; IV - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município de Mombaça; V - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;