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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/04/2024 · pág. 82

DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

VI - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do município de Mombaça; VIII - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; IX - promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; X - promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XI - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; XII - promover a conservação das obras e vias públicas, por meio da administração direta ou por empreitada; XIII – promover a administração dos serviços públicos de iluminação, rodoviária, mercado, feiras, cemitérios e demais bens públicos; XIV - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XV - desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XVI - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XVII - analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; XVIII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo; XIX - executar as políticas de saneamento básico do Município definidas pelos órgãos responsáveis; XX - executar as atividades relativas limpeza urbana e
conservação das vias e logradouros públicos; XXI - administrar os cemitérios municipais; XXII - realizar a manutenção interna dos órgãos públicos; XXIII – desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública - SSP: I - estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e à segurança social do município de Mombaça, prevenindo e reprimindo a criminalidade, como também oferecendo serviços que possibilitem a garantia dos direitos do cidadão e o pleno desenvolvimento da personalidade; II - assessorar o Prefeito e demais secretários municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; IV - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; V - atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, por meio de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal; VI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município; VII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; VIII - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; IX - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais; X - promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas; XI - coordenar as ações da Guarda Municipal de Mombaça, do corpo de vigias municipais e Agentes Municipais de Trânsito; e XII - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT: I - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer; II - captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial; III - apoiar o turismo; IV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município; V - interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado; VI - administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria e coordenar e supervisionar as Fundações Municipais de Cultura e Esporte; VII - planejar, organizar, promover, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à área da cultura e ao lazer; VIII - fomentar e estimular a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos; IX - preservar a herança cultural de Mombaça, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico; X - promover o intercâmbio cultural por meio de convênios com entidades públicas e privadas; XI - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal do Esporte e Juventude - SESPORTE: I – auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte; II – promover e difundir as atividades desportivas; III – promover o esporte amador; IV – revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades; V – administrar praças de Esportes e outros equipamentos esportivos; VI – articular as ações para inclusão e valorização do esporte; VII – normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação; VIII – organizar, promover e executar as atividades esportivas em todas as modalidades praticadas no município; IX – elaborar competições esportivas com ênfase no esporte amador; X – revitalizar o esporte em todos os níveis e modalidades dentro do município; XI – administrar os equipamentos e estruturas de esportes; XII – incluir e valorizar os jovens motivando-os para o exercício de práticas esportivas e demais atividades de lazer; XIII – implementar, normatizar e executar políticas voltadas ao lazer e recreação; XIV – criar programas de incentivo ao exercício de práticas esportivas; XV - executar as políticas de esporte, bem como promover e cumprir os princípios e preceitos da legislação desportiva; XVI - elaborar as normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade; XVII - controlar e aplicar de recursos financeiros destinados às atividades desportivas; e XVIII - apoiar as atividades desportivas e a infraestrutura esportiva; XIX – formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;