DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
área de atribuição; Assistir ao secretário, em articulação com o Prefeito, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audi6encias com autoridades; Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
ANEXO II
CARGOS CRIADOS E EXTINTOS POR ESTA LEI
CARGO CRIADO Simbologia Remuneração Carga Horária Quantidade Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura SESP R$ 7.500,00 Integral 1 Secretário Municipal de Segurança Pública SESP R$ 7.500,00 Integral 1 Secretário Municipal de Cultura e Turismo SESP R$ 7.500,00 Integral 1 Secretário Municipal de Esporte e Juventude SESP R$ 7.500,00 Integral 1 Secretário Municipal da Mulher SESP R$ 7.500,00 Integral 1 Secretário Executivo ASE R$ 6.000,00 Integral 4 Assessor Especial GDS 2 R$ 1.412,00 40h semanais 1
CARGO EXTINTO Simbologia Remuneração Carga Horária Quantidade Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública SESP R$ 7.500,00 Integral 1 Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo SESP R$ 7.500,00 Integral 1
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:291AC73A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200307/2024 - NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica.
RESOLVE:
ART. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Mombaça – CMDI, para o BIÊNIO 2024/2026, com mandato até 20/03/2026, o qual terá a seguinte composição:
Membros governamentais
-
Secretaria de Assistência Social Titular: Maria Fabiana Pedroza Duarte Suplente: Maria Carlos de Oliveira
-
Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura Titular: Antônia Mikaele de Souza Suplente: Antônia Moreira de Sousa
-
Secretaria de Saúde Titular: Amabile Araújo Silveira Suplente: José Aginaldo de Almeida
-
Secretaria de Educação Titular: Abykeyla de Alcântara Cruz Suplente: Vitória Mota Sá
-
Secretaria de Infraestrutura Titular: Pedro Alves de Carvalho Neto Suplente: José Ricardo Brasil Vieira
Membros não governamentais
- Lions Clube de Mombaça Centro Titular: Rita Moreira Evangelista Leal Suplente: Vilians Cavalcante dos Santos
-
Lions Clube de Mombaça Princesa do Mel Titular: Francisco Israel de Melo Moreira Suplente: Marcília Correia Oliveira
-
Loja Maçônica de Mombaça Titular: Rafael Ângelo Marques Gonçalves e Silva Suplente: Carlos Eduardo Marques Faustino
-
Associação Comunitária da Vila Betânia Titular: Francisca Kauly S. Santos Suplente: Pedro Maximiano Silva Filho
-
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Titular: Antônia Divoneide Rodrigues da Silva, Suplente: Emiliana Barbosa de Oliveira
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 20 de março de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:607C3281
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010406/2024 ATO DE DESIGNAÇÃO - DAIANE VIEIRA DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a servidora DAIANE VIEIRA DA SILVA como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Mombaça.
Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123 de 14 de Dezembro de 2006 e do Decreto N° 85/2013 no seu Art. 1º.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; • Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; • Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; • Manter registro organizado de todas as suas atividades; e • Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de abril de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal