DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua Luiz Bezerra da Silva, s/n, Bairro São José, na cidade de Morada Nova/CE, cujas coordenadas a seguir descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), a partir da estação transportadora, de coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, tendo o Datum: SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, lado leste, de coordenadas 9.436.227,19 m e E 568.672,96 m, confrontando com a Rua Raimundo Carneiro Girão, e com os seguintes azimute plano e distância: 275°44’35,50'' e 7,00m; até o vértice Pt2, lado sul, de coordenadas N 9.436.227,89 m e E 568.666,00 m, confrontando com imóveis de Ivândia da Silva Nogueira, com os seguintes azimute plano e distância: 006°56’27,23” e 7,70m; até o vértice Pt3, lado oeste, de coordenadas N 9.436.235,53 m e E 568.666,93 m, confrontando com imóvel de Kátia Maria Rodrigues da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 095°39’13,01” e 7,00m; até o vértice Pt4, lado norte, de coordenadas N 9.436.234,84 m e E 568.673,90 m, confrontando com a casa n° 953, com os seguintes azimute plano e distância: 187°00’18,54”' e 7,70m; até o vértice Pt1, de coordenadas 9.436.227,19 m e E 568.672,96 m, encerrando esta descrição, com um Perímetro de 29,40m, e uma Área de 53,90m², conforme planta que é parte integrante desse Decreto.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se à melhoria de vias públicas.
Art. 2º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é alegada urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente Decreto correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2.024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:3D77AF93
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e na forma dos arts. 2º, caput, 5º, “i”, e 6º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua Luiz Bezerra da Silva, s/n, Bairro São José, na cidade de Morada Nova/CE, cujas coordenadas a seguir descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), a partir da estação transportadora, de coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, tendo o Datum: SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, lado leste, de coordenadas 9.436.227,89 m e E 568.666,00 m, confrontando com a Rua Raimundo Carneiro Girão e com os seguintes azimute plano e distância: 275°39’13,01'' e 7,00m; até o vértice Pt2, lado sul, de coordenadas N 9.436.228,58 m e E 568.659,03 m, confrontando com imóveis de Kátia Maria Rodrigues da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 006°56’25,23” e 7,70m; até o vértice Pt3, lado oeste, de coordenadas N 9.436.236,22 m e E 568.659,96 m, confrontando com o prolongamento da Rua Luiz Bezerra, com os seguintes azimute plano e distância: 095°39’13,01” e 7,00m; até o vértice Pt4, lado norte, de coordenadas N 9.436.235,53 m e E 568.666,93 m, confrontando com a casa de n° 953, com os seguintes azimute plano e distância: 186°56’25,23”' e 7,70m; até o vértice Pt1, de coordenadas 9.436.227,89 m e E 568.666,00 m, encerrando esta descrição, com um Perímetro de 29,40m, e uma Área de 53,90m², conforme planta que é parte integrante desse Decreto.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se à melhoria de vias públicas.
Art. 2º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é alegada urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente Decreto correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2.024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:9623033F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e na forma dos arts. 2º, caput, 5º, “i”, e 6º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua José Evangelista Sobrinho, s/n, Bairro Hermógenes Henrique Girão, na cidade de Morada Nova/CE, cujas coordenadas a seguir descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), a partir da estação transportadora, de coordenadas, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39°, fuso 24 M, tendo o Datum: SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, lado Leste, de coordenadas 9.435.851,65 m e E 567.801,66 m, confrontando com imóveis (residências) e com os seguintes azimute plano e distância: 06°48’29,96'' e 35,00m; até o vértice Pt2, do mesmo lado Leste, de coordenadas N 9.435.886,41 m e E 567.805,81 m, confrontando com imóveis (residências) e com os seguintes azimute plano e distância: 275°47’45,96” e 10,00m; até o vértice Pt3, lado Norte, de coordenadas N 9.435.887,42 m e E 567.795,86 m, confrontando com imóveis (residências) e com os seguintes azimute plano e distância: 187°47’44,52” e 34,65m; até o vértice Pt4, lado Oeste, de coordenadas N 9.435.853,09 m e E 567.791,16 m, com imóveis (residências) e com os seguintes azimute plano e distância: 97°48’32,37” e 10,60m; até o vértice Pt1, de coordenadas 9.435.851,65 m e E 567.801,66 m, encerrando esta descrição, com um Perímetro de 90,25m, e uma Área de 358,63m², conforme planta que é parte integrante desse Decreto.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destina-se à melhoria de vias públicas.
Art. 2º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é alegada urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941.