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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/04/2024 · pág. 99

DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação objeto do presente Decreto correrão à conta do vigente Orçamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2.024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:AFDE415D

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0101/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA ARLITA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do RG nº: 20050320527 17, inscrita no CPF sob o nº: 218.357.133-00, viúva de FRANCISCO NONATO DO NASCIMENTO, falecido em 15/03/2024, portador do RG: 2008667228-7, inscrito no CPF sob o nº 070.752.193-91, aposentado no cargo de Eletricista, com matricula: 0010042, com provento fixado no valor de R$ 1.765,00 (Um mil setecentos e sessenta e cinco reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 15/03/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO 25% R$ 353,00 PROVENTO R$ 1.765,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 882,50 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 176,50 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 353,00 TOTAL R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:3D039C90

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0100/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCO VALNIR LOPES SAMPAIO, brasileiro, portador do RG nº: 2008489270-0, inscrito no CPF sob o nº: 232.934.203-97, viúvo de MARIA DAS DORES CHAVES SAMPAIO, falecida em 12/02/2024, portadora do RG: 1382722, inscrita no CPF sob o nº 726.958.463-04, aposentada no cargo de Professora Classe I – Ref.06 – 20h, com matricula: 0086225, com provento fixado no valor de R$ 3.002,84 (Três mil e dois reais e oitenta e quatro centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 12/02/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.311,36 ANUÊNIO 31% R$ 691,48

PROVENTO R$ 3.002,84 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.501,42 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 300,28

TOTAL R$ 1.801,70
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:CE36454C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0102/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de OSVALDO FILICIO DE AQQUINO, brasileiro, portador do RG nº: 2016174125-2, inscrito no CPF sob o nº: 098.279.603-00, viúvo de RITA DE CÁSSIA SILVA AQUINO, falecida em 21/01/2024, portadora do RG: 2020011440-3, inscrita no CPF sob o nº 865.099.183-15, aposentada no cargo de Professora Leiga – Professora Municipal Nível RA - I – 20h, com matricula: 0011599, com provento fixado no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). Referida Pensão deve ser paga a partir de 21/01/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR
PROVENTO R$ 1.412,00

COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 706,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 141,20 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. R$ 564,80

TOTAL R$ 1.412,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.