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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/04/2024 · pág. 100

DOMCE 26/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3447

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:A75EACCC

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0104/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA ROCHA, brasileiro, portador do RG nº: 2007881053-6, inscrito no CPF sob o nº: 135.083.423-87, viúvo de MARIA GECYLENE HOLANDA SILVA, falecida em 16/01/2024, portadora do RG: 1110279-86, inscrita no CPF sob o nº 496.248.903-82, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotada no IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, com matricula: 1300575, com remuneração fixada no valor de R$ 1.557,60 (Um mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.320,00 ANUÊNIO 18% 237,60 REMUNERAÇÃO 1.557,60

COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 778,80 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 155,76 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 385,44

TOTAL 1.320,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:C7BFAE35

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0103/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de MAURO GOMES DE ASSIS, brasileiro, portador do RG nº: 2015105845-2, inscrito no CPF sob o nº: 858.635.993-91, viúvo de RITA DOS SANTOS FERNANDES, falecida em 06/04/2024, portadora do RG: 2008376567-5, inscrita no CPF sob o nº 213.376.243-49, aposentada no cargo de Professora Classe II – Ref.05 – 20h, com matricula: 0075850, com provento fixado no valor de R$ 3.388,37 (Três mil trezentos e oitenta e oito mil e trinta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.801,70 (Um mil oitocentos e um reais e setenta centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/04/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 2.689,18 ANUÊNIO 31% R$ 699,19

PROVENTO R$ 3.388,37 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 1.694,18 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 338,83

TOTAL R$ 2.033,01 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Abril de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:D381D524

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO

ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0027/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):

CARLOS AUGUSTO BEZERRA SANTIAGO, brasileiro, casado, portador do RG nº: 2018205818-7, inscrito no CPF sob o nº 209.160.783-53, com matricula: 131832-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo GOA E 30VPR , lotado no SAAE – Sistema Autônomo de Água e Esgoto, com proventos fixados no valor R$ 9.171,98 (Nove mil cento e setenta e um reais e noventa e oito centavos),

No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 4.757,02 ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 1.664,96 GRATIFICAÇÃO INCORPORADA 2.750,00

TOTAL R$ 9.171,98