DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042600106 106 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. Brasília, 24 de abril de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RESICOTON VITORIA LTDA, 11.789.962/0001-98, FELVP00637712021, 25/03/2021, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 13.507/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). Brasília, 24 de abril de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 28.045.672/0001-32, FJC0714, FRMEV00004002019, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 13.509/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 17 (dezessete). Brasília, 25 de abril de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 41.238.200/0001-64, AXI5B53, EPSMA00039322023, 683-13; 14.062.933/0001- 18, NPG4E63, EPSMA00039042023, 683-11; 04.854.422/0028-03, RRN1A32, EPSMA00040182023, 683-12; 11.955.378/0001-65, IKZ0I03, EPSMA00040102023, 683-13; 36.996.323/0001-24, LMW2E41, EPSMA00039762023, 683-11; 05.505.330/0003-14, QXZ8A62, EPSMA00037472023, 683-12; 32.117.630/0001-37, NCH2J62, EPSMA00036122023, 683-12; 05.593.782/0004-86, NEH8400, EPSMA00036142023, 683-11; 34.130.038/0001-09, SDR4B79, EPSMA00041302023, 683-12; 76.216.480/0002-75, MLS7783, EPSMA00037382023, 683-12; 79.114.450/0263-93, GJA3H52, EPSMA00041522023, 683-12; 05.969.945/0006-44, RBC8622, EPSMA00036982021, 683-12; QJU4383, EPSMA00037722021, 683-12; .151.298-*, FXZ9C45, EPSMA00039732023, 683-11; .798.199-*, AVQ3225, EPSMA00037062021, 683-12; 80.551.211/0002-32, MIF9C54, EPSMA00041712023, 683-12; 23.087.468/0001-60, QJR0I33, EPSMA00039992023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 13.510/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 13 (treze). Brasília, 25 de abril de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 28.043.700/0001-82, GRN2C61, EPSMA00043542020, 683-12; 26.086.869/0001- 94, RAI4F35, EPSMA00045162023, 683-12; 05.517.635/0003-46, ITW5288, EPSMA00042062023, 683-13; 31.997.079/0001-09, LTI0115, EPSMA00043792023, 683-13; 09.153.923/0001-58, REE6A70, EPSMA00042052023, 683-13; 34.130.038/0001-09, OOO0200, EPSMA00042912023, 683-12; 37.621.414/0011-10, OBS2190, EPSMA00043702023, 683-12; 02.604.861/0002-95, SEB9B21, EPSMA00043832023, 683-12; 05.324.072/0006-12, IYH4365, EPSMA00044172021, 683-12; 39.282.561/0001-66, NEH6J99, EPSMA00042482023, 683-12; 03.788.078/0002-91, IGN9G55, EPSMA00042532023, 683-12; 78.473.360/0032-02, IVR1A36, EPSMA00044622023, 683-12; 05.969.945/0006-44, PUA2J90, EPSMA00043762023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 19/2024- CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site:https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br/ Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. Brasília, 23 de abril de 2024. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 551 (quinhentos e cinquenta e um). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20/2024 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site:https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br/ Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. Brasília, 23 de abril de 2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 1.394 (um mil trezentos e noventa e quatro). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO Espécie: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 04.892.707/0001-00, representado pelo seu Diretor de Infraestrutura Rodoviária FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, incisos I e II da Portaria DG nº 1.241/2024 de 08/03/2024, e a Secretaria Municipal de Educação de Laranjeiras/SE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.120.613/0009-61, representada pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor PAULO MENESES LEITE, firmam o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos dos incisos IV, V, VIII, do art. 82 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e do art. 184 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e com as disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 50621.000159/2024-71, que trata sobre a estruturação de programa contínuo de Educação para o Trânsito nas escolas localizadas no Município de Laranjeiras/SE, por meio da mobilização de uma rede de Educação para o Trânsito com intuito de preservar vidas e construir uma cultura de paz e segurança no Trânsito através do Programa Nacional de Educação para o Trânsito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CONEXÃO DNIT. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 52/2024 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa