DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042600070 70 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 - LIZ SOUZA MAGIONI, 140º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Izabel Maria José Baza, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5338; - FABIANE STRAUB MAIA, 141º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Luiz Carlos do Amaral, criado pela Lei nº 6.241/75, posição 5424; - MARIANA CARVALHAL PEREIRA, 142º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Margarete Garcia Bodezan, criado pela Lei nº 6.644/79, posição 5456; - LUIZ FLAVIO DO NASCIMENTO BESSA LEITE, 35º lugar (listagem de candidatos negros), em cargo vago decorrente da aposentadoria de Rossana Cristina Tuoto, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5589; - MATHEUS YUDI DOS ANJOS, 146º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Silei Roman Silvério, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5606; - TATIANE BRENTAN LOPES, 149º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Churchill Monteiro Leite, criado pela Lei nº 7.729/89, posição 5215; - JOAO PEDRO BARROS DE LIMA, 150º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Silvia Maria Camargo Iucksch, criado pela Lei nº 8.432/92, posição 5609; - AMANDA SILVEIRA FRANCO, 151º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Maria da Graça Pereira, criado pela Lei nº 6.241/75, posição 5467; - JESSICA DE LIMA DA SILVA, 36º lugar (listagem de candidatos negros), em cargo vago decorrente da aposentadoria de Akira Kusano, criado pela Lei nº 6.544/79, posição 5150; - OTHON GIRARDELLI BAGNE, 152º lugar, em cargo vago decorrente da aposentadoria de Lucimara Barbosa, criado pela Lei nº 8.492/92, posição 5415; - PEDRO LEAL PACHECO, 156º lugar, em cargo vago decorrente do falecimento de Winston Tavares Mello, criado pela Lei nº 10.770/03, posição 4740. CÉLIO HORST WALDRAFF COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 83, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar KÁTIA FIALHO WEIS DO SANTOS, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Diretor De Secretaria (c-11438), código TRT 9ª CJ-3, da Primeiro Núcleo De Justiça 4.0 - Trt9, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente Especializado (c-10786), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data (Ofício nº 3/2024); II - dispensar SANDRO AUGUSTO HAISI, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Diretor De Secretaria (c-11438), código TRT 9ª CJ- 3, Primeiro Núcleo De Justiça 4.0 - Trt9, a partir da data de publicação (Ofício nº 3/2024). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 467, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 5198/2024, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, ANA BEATRIZ PALANCH, Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Pedreira, à disposição deste Tribunal, para: I - ter exercício na Vara do Trabalho de Amparo; II - exercer a função comissionada de Executante FC-01. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIA CPV Nº 471, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, JUAREZ THOMAZ JUNIOR, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotado na 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, para exercer a função comissionada de Assistente FC-02. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA GP/SGPE N° 1.234, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 23.516/2023, CONSIDERANDO as recomendações apresentadas pela Secretaria de Auditoria no exercício da atribuição de fiscalização dos atos de pessoal praticados pelo TRT da 18ª Região, resolve: Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria TRT 18ª GP/SGPe nº 247, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, Seção 2, que dispõe sobre os fundamentos das parcelas que compõem os proventos do servidor aposentado CREBILON DE ARAÚJO ROCHA FILHO, para incluir a referência aos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, à Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção Judiciária/DF, bem como ao Recurso Extraordinário 638.115/CE, passando o ato concessório de aposentadoria a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CREBILON DE ARAÚJO ROCHA FILHO, com proventos integrais do cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal. Art. 2º Os proventos da aposentadoria concedida no art. 1º desta Portaria seguem o disposto nos arts. 11, 12, 13, 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, e pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016; art. 67 (redação original) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e OfícioCircular nº 36/SRH/MP, de 29 de junho de 2001; arts. 62 e 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; art. 3º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994; art. 3º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998; art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção Judiciária/DF; e Recurso Extraordinário 638.115/CE." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da concessão da aposentadoria. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATOO SEGEP.PR Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº 1337/2024, resolve: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO à servidora JOELMA NASCIMENTO SEVERO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, Matrícula SIGEP Nº 3042, com fundamento no art. 40, §§1º e 3º, art. 10, §1º, II e §4º, art. 26, §2º, III, e §7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c arts. 186, § 3º, e 188, §§ 1 e 2º, da Lei 8.112/1990, com proventos proporcionais equivalentes a 82% (oitenta e dois por cento) do valor da média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho/1994. Parágrafo único. Os Proventos não terão o benefício da "paridade" e os seus reajustes obedecerão conforme o estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devendo-se aplicar o art. 41-A da Lei nº 8.213/1991. Art. 2º. Nos termos do art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentada deverá submeter-se à Reavaliação Obrigatória no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO/TRT/DG/GP Nº 44, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 4753/2024, resolve: Exonerar a servidora MARIA ARLINDA GONÇALVES DE AMORIM, Analista Judiciária, área judiciária, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a partir de 30/04/2024. Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO/TRT/DG/GP Nº 45, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 4753/2024, resolve: Nomear a servidora NADIA RAQUEL DA SILVA BOJIKIAN Técnica Judiciária, área administrativa, para o Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de Secretaria, na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a partir de 30/04/2024. Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 87, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA no 1584/2024; resolve: CONCEDER aposentadoria ao servidor SÉRGIO ANTÔNIO ALBERTO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional no 103/2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens permanentes previstas em lei, com direito à paridade plena e extensão, com efeitos a contar da data de publicação da portaria. JOÃO MARCELO BALSANELLI Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA RESOLUÇÃO CONFE Nº 361, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 RESOLUÇÃO CONFE Nº 346 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União, sessão 2, número 9, página 51. O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo a decisão da Reunião Plenária extraordinária realizada em 01 de setembro de 2023 e; CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Estatística compete organizar os Conselhos Regionais de Estatística, fixar-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros; CONSIDERANDO que a comissão designada pela Resolução CONFE nº 346 não teve oportunidade de se instalar e atuar como o esperado na condução dos assuntos do CONRE 7ª Região, para o qual fora designado. resolve: Art. 1º Alterar Resolução CONFE nº 346 de 21 de setembro de 2021, destituindo, por conseguinte a comissão ali designada, sem prejuízo de que seus membros respondam em processos administrativos pelos atos não éticos ocorridos no espaço de tempo decorrido entre suas designações e a data desta resolução. PORTARIA Nº 9 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, Art. 2º Designar nova comissão formada pelos membros CONSELHEIROS DO CONFE abaixo relacionados, todos membros atuais da diretoria do CONFE: LUIZ CARLOS DA ROCHA, casado, portador do C.P.F sob o nº 025.xxx.xxx-00 e do REG sob o nº 01429021-7 I.F.P - RJ, residente à Rua Bolívar, 92 - apt. 803 - Copacabana, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. MAURICIO PINHO GAMA, viúvo, portador do C.P.F sob o nº 011.xxx.xxx-34 e do RG sob o nº 225160 SSP/DF, residente à Rua Barão de Jaguaripe, 353 - apt. 401 - Ipanema, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. A Comissão terá como seu Presidente, o estatístico LU I Z CARLOS DA ROCHA e como seu tesoureiro MAURICIO PINHO GAMA. Art. 3º À Comissão constituída através desta resolução compete: Assinar cheques referente a 7ª Região; Assinar toda e qualquer documentação; referente a 7ª Região; Contratar e dispensar empregado e quaisquer outros serviços que julgar necessário aos trabalhos da 7ª Região; Despachar os pedidos de registro e baixa profissionais referentes a 7ª Região; Movimentar a conta bancária a ser aberta no Banco do Brasil; referente a 7ª Região. Art. 4º À Comissão constituída através desta resolução deverá prestar contas, mensalmente, ao Conselho Federal de Estatística, referente ao mês anterior, com os extratos e documentos correspondentes a movimentação financeira realizada;