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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/04/2024 · pág. 39

DOEAM 25/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 13 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0080/2024-1; oriunda do PE 279/23 - CSC (Proc. Nº 013102.004172/2023); OBJETO: Aquisição de Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, lote(s) 2 no valor total de R$ 413.136,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 24 de abril de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#175555#13#179161/> Protocolo 175555 <#E.G.B#175556#13#179162> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0078/2024 - (1,2,4,10); oriunda do PE 043/24 - CSC (Proc. Nº 013102.000343/2024); OBJETO: Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 2 no valor total de R$ 575.101,60; HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., item(ns) 16 no valor total de R$ 129.800,00; HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, item(ns) 8 no valor total de R$ 108.088,20; MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, item(ns) 3,4 no valor total de R$ 798.535,20; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 24 de abril de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#175556#13#179162/> Protocolo 175556 <#E.G.B#175559#13#179165> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0077/2024 - (5,8,9); oriunda do PE 026/24 - CSC (Proc. Nº 013102.012319/2023); OBJETO: Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 2 no valor total de R$ 46.126,80; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL, item(ns) 3 no valor total de R$ 188.236,40; HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, item(ns) 11 no valor total de R$ 454.949,04; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 24 de abril de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#175559#13#179165/> Protocolo 175559 <#E.G.B#175562#13#179168> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0076/2024 - (1,3); oriunda do PE 025/24 - CSC (Proc. Nº 013102.012276/2023); OBJETO: Aquisição, de Materiais Farmacológicos; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: BLAU FARMACEUTICA S.A , item(ns) 7,8 no valor total de R$ 6.040.557,00; CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA, item(ns) 3 no valor total de R$ 300.627,85; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 24 de abril de 2024. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#175562#13#179168/> Protocolo 175562 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#175579#13#179185> PORTARIA Nº 043/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 22ABR2024. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 030/2017/DPA/ JD/PMAM, de 04Jul2017, publicada no D.O.E. nº 33.559, de 07Jul20217, Poder Executivo, p. 11, que reintegra o 1º SGT QPPM JONE RICARDO BRASIL DOS SANTOS (13601 SI/PMAM), conforme o Certidão Automática de Intimação/Citação dos Autos do Processo nº 061641414.2015.8.04.0001, onde Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, Juiz de Direito, manda cumprir decisão do acordão que determinou que o Estado do Amazonas reintegre ao serviço ativo da PMAM, o referido Policial Militar, anulando o Procedimento Administrativo Disciplinar que culminou na exclusão do impetrante dos quadros da Polícia Militar; CONSIDERANDO o Ofício nº 540/CART/2024, de 03Abr2024, que determina o cumprimento da decisão contida nos autos nº 061641414.2015.8.04.0001, que em consonância com o parecer ministerial, conheceu o recurso interposto dando-lhe provimento e julgando totalmente improcedente os pedidos autorais. RESOLVE: 1. REVOGAR a Portaria nº 030/2017/DPA/JD/PMAM, de 04Jul2017, publicada no D.O.E. nº 33.559, de 07Jul20217, Poder Executivo, p. 11, que reintegrava o 1º SGT QPPM JONE RICARDO BRASIL DOS SANTOS (13601 SI/PMAM), matricula nº 148.701-9 A, retornando à situação de Licenciado; 2. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A DPA oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. 4. O Comandante do 30ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como à Diretoria de Apoio Logístico o fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual do EX 1º SGT QPPM JONE RICARDO BRASIL DOS SANTOS (13601 SI/PMAM), CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 22Abr2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#175579#13#179185/> Protocolo 175579 <#E.G.B#175604#13#179212> PORTARIA Nº 55/2024/DPA-PAG, DE 25ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 0487205-11.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Valdenor Santos, Matrícula: 155.081-0 A, com efeitos financeiros a contar de 12 de dezembro de 2022. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#175604#13#179212/> Protocolo 175604 <#E.G.B#175605#13#179213> PORTARIA Nº 56/2024/DPA-PAG, DE 25ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 0678068-21.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Adalberto Figueiredo de Lucena Junior, Matrícula: 217.383-2 A, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#175605#13#179213/> Protocolo 175605 <#E.G.B#175606#13#179214> PORTARIA Nº 57/2024/DPA-PAG, DE 25ABR2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão determinação judicial, nos autos do mandado de segurança nº 0427619-09.2024.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Luiz Fernando Batista De Souza, Matrícula: 217.859-1 A, com efeitos financeiros a contar de 09 de fevereiro de 2023. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO