DOEAM 25/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 25 de abril de 2024 19 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#175543#19#179149/> Protocolo 175543 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#175629#19#179239> PORTARIA Nº 126/2024-GDP/IDAM de 22/04/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor BRUNNO DOS SANTOS FERNANDES, Matrícula: nº 233.084-9C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itapiranga/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#175629#19#179239/> Protocolo 175629 <#E.G.B#175671#19#179281> PORTARIA Nº 133/2024-GDP/IDAM de 25/04/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora LUZIANE VITOR DE SOUZA, Matrícula: nº 264.538-6B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Humaitá/AM; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#175671#19#179281/> Protocolo 175671 <#E.G.B#175672#19#179282> PORTARIA Nº 134/2024-GDP/IDAM de 25/04/2024 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora SILVIA CHRISTINA DOMINGUES DE ABREU, Matrícula: nº 109.877 - 2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Remanso/ Itacoatiara; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#175672#19#179282/> Protocolo 175672 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#175634#19#179244> PORTARIA Nº 163/2024 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível A contar Alexandre Henrique da Silva Matos Assessor III, AD-3 13 08.04.2024 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#175634#19#179244/> Protocolo 175634 <#E.G.B#175635#19#179245> PORTARIA Nº 166/2024 - ADAF O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico -administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; RESOLVE: Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Nível A contar Liliane Guimarães Silva Assessor III, AD-3 13 19.03.2024 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#175635#19#179245/> Protocolo 175635 <#E.G.B#175642#19#179252> ERRATA da portaria n°02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 35.183 de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II. Servidor: Luiz Fernando da Silva ONDE SE LÊ: Art. 2° TRANSFERIR férias, referente ao exercício de 2024 por necessidade do servidor. LEIA-SE: Art. 2° TRANSFERIR férias referente ao exercício de 2023/2024 por necessidade do serviço. GABINETE DO DIRETOR-PRSIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 24 de abril de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#175642#19#179252/> Protocolo 175642 <#E.G.B#175655#19#179265> ERRATA da portaria n°02/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição: 35.183 de 14/03/2024, pág. 17, Poder Executivo Seção II. Servidor: Joubert Lima dos Santos ONDE SE LÊ: período 08/01/2024 a 06/02/2024 (30 dias); LEIA-SE: 19/02/2024 a 04/03/2024 (15 dias); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO