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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2024 · pág. 70

DOMCE 29/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 21.546.503,05 12.253.317,24 - 43,13 - - 100,00 - - - - - - Dívida Consolidada Líquida (DCL) 9.663.419,66 - 11.597.627,15 - 220,02 - - 100,00 - - - - - - Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha - 9.663.419,66 11.597.627,15 - 220,02 - 11.690.372,41 - 200,80 - - 100,00 - - - - Fonte: / Relatórios da LRF

Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:5A0CDFB6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN EDITAL N.º: 001/2024

Dispõe sobre a regulamentação da “I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”, promovido pela Prefeitura Municipal de Iguatu, por meio da Secretaria do Trânsito e Transporte – SETRAN, e órgãos parceiros.

O “I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO” tem como principal objetivo incentivar a produção de trabalhos técnicos e artísticos voltados ao tema “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ!”, tema trazido à reflexão pelo Movimento Maio Amarelo em 2024.

A Prefeitura Municipal de Iguatu, por meio da Secretaria do Trânsito e Transporte – SETRAN, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Executiva de Comunicação e Cerimonial, torna público a realização deste festival voltado ao fomento e discussão da educação para o trânsito, de acordo com a Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo por premissas as regras, critérios e condições contidas neste Edital. Para tanto, o festival premiará a participação de estudantes do nível infantil ao ensino superior, profissionais da educação, artistas, organizações não governamentais, empresas e profissionais de Jornalismo, especificamente do município de Iguatu/CE, cujas categorias serão detalhadamente descritas. Todos deverão apresentar trabalhos envolvendo o tema “PAZ NO TRÂNSITO COMEÇA POR VOCÊ!”

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O EDITAL N.º: 001/2024 – I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, idealizado pela Secretaria do Trânsito e Transporte, tem por objetivo o fomento, a seleção, a valorização e a premiação de trabalhos, músicas, peças teatrais, maquetes, jogos, poesias, paródias, mosaicos, desenhos, artesanatos, programas e projetos relacionados ao trânsito.

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A SETRAN, por intermédio do Núcleo de Educação para o Trânsito, será responsável pela execução das atividades relativas ao I FESTIVAL CULTURAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, regido por este Edital, em conformidade com a Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e com a Lei N.º: 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

● Lei N.º: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Capítulo III - Dos Direitos Patrimoniais do (a) autor (a) e de sua duração, arts. 28 a 45.

● Considerando que a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro versam sobre a implementação de ações de educação voltada à segurança do trânsito:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[...]

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.;” Considerando que a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, tem como finalidade a conscientização da população, do seu papel como protagonista de mudanças de comportamentos e atitudes frente ao trânsito, em busca de segurança e bem-estar”. (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). “Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

● Lei N.º: 9.503, de 23 de setembro de 1997:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

[...]

Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.