DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900125 125 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO TERMO ADITIVO Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região e a Sociedade Padrão de Educação Superior (Centro Universitário Fipmoc); Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Pedro Ivo Gabriel de Castro Dourado - Procurador-Coordenador da PTM Montes Claros e Daniel Ferreira dos Santos - Coordenador Administrativo da UNIFIPMOC. Assinatura: 24/04/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 200095 Nº Processo: 1400.464/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial com posto de trabalho fixo e serviços sob demanda.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Presidente Dutra, 4055, Olaria - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/edital/200095-5- 90003-2024. Entrega das Propostas: a partir de 29/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. RODRIGO GOMES NOGUEIRA Pregoeiro (SIASGnet - 26/04/2024) 200095-00001-2024NE000001 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 4/2020, pactuado o objeto de prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado de administração e gerenciamento de despesas da frota de veículos oficiais da PRT15 com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, CNPJ 05.340.639/0001-30. Processo: 20.02.1500.0000942/2020-08. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses, a contar de 10/05/2024. Nova Vigência: 09/05/2025. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora- Chefe, e, pela contratada, Renata Nunes Ferreira, em 25/04/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO EDITAL Nº 4/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, delegação decorrente da Portaria PGT n.º 1.728/2017, de 2 de outubro de 2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 179, de 26 de novembro de 2020, e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT n.º 330.2021, de 5 de março de 2021, que regulamenta o artigo 8.º da Resolução referida, e da Portaria GPC n.º 142.2023, de 3 de julho de 2023, torna público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades a apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos membros da Instituição, que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar bens e valores, a fim de promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste Edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa n.º 20.02.1700.0000358/2024-57, anexando-se o Formulário (Anexo), assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao regime do FGTS e à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho; 3. CADASTRAMENTO O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT n.º 179/2020, da Portaria PGT n.º 330.2021, de 5 de março de 2021, e da Portaria GPC n.º 142.2023, de 3 de julho de 2023. O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a despeito das exigências de que tratam os normativos de regência, quando o requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for o único técnico, científico ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município. As entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao Ministério Público do Trabalho anteriormente ao Edital n.º 1.2023, de 1.º de agosto de 2023, deverão submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por este Edital. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrados, servindo, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a regularização, quando possível. 4. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Para a execução de projetos, em caso de a entidade ou o órgão previamente cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização; III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na sua falta ou recusa, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; eV - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da iniciativa ou projeto. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio do telefone (27) 2125-4500 ou do endereço [email protected] ESTANISLAU TALLON BOZI PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 71/2024 Termo de Credenciamento nº 071/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a FISIO SAÚDE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 35.868.345/0001-46, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.005423/2024-90. Vigência: 19/04/2024 a 18/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI (Sócia). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 72/2024 Termo de Credenciamento nº 072/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA MEDIDA IDEAL NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ: 39.597.399/0001-75, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.003092/2024-53. Vigência: 03/05/2023 a 02/05/2028. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ROBERTA TELLES CONEJO (Sócia). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 77/2024 Termo de Credenciamento nº 077/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, CNPJ: 40.127.034/0001-66, para prestação de Serviços Médicos e Odontológicos. PGEA: 0.03.000.008623/2024-02. Vigência: 17/04/2024 a 16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANDERSON SILVA DE ASEVEDO (Sócio). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1548/2022 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a NA - NEUROCIÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 10.841.552/0001-86. Objeto: Alterar o Anexo II, incluindo o procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana Superficial (EMT). Vigência a partir de 24/04/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado NASSER ALLAM (Administrador). Processo nº 1.00.000.011830/2022-21. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1423/2022 Primeiro Termo Aditivo (MPU-SG-00063482/2024) ao Termo de Credenciamento nº 1423/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO INTEGRADO PARAIBANO DE SAÚDE SERVIÇOS DE, FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, NUTRIÇAO, TREINAMENTO PROFISSIONAL E QUIROPRAXIA LTDA, CNPJ 13.160.789/0001-90. Objeto: A prestação de Serviços Paramédicos - INCLUSÃO DO EXAME DE BIOIMPEDANCIOMETRIA (41301048) AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1423/2022. Processo: 1.24.000.001037/2021-09. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO E HERBERT DUTRA DA SILVA; pela Credenciada: MARIA HELOISA DA SILVA GUIMARÃES. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2245/2023 Termo de Credenciamento nº 2245/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA ISABEL LTDA, CNPJ: 09.366.963/0001-88, para prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.010825/2023-25. Vigência: 17/04/2024 a 16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIA ISABEL AZEVEDO DIAS (Sócia). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 25/2024 Termo de Credenciamento nº 25/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e S G MADURO LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 1.13.000.001034/2023-11. Vigência: 24/04/2024 a 23/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan- Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado SIMAO GONCALVES MADURO (Sócio-Administrador). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 81/2024 Termo de Credenciamento nº 081/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA SOLAR ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 45.618.217/0001-06, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.008158/2024-00. Vigência: 17/04/2024 a 16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado DINE GLENDA ARAÚJO NASCIMENTO (Sócia). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 86/2024 Termo de Credenciamento nº 086/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o INSTITUTO DE MEDICINA BIOLÓGICA LTDA, CNPJ: 08.648.314/0001-07, para prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 0.03.000.014254/2023-06. Vigência: 17/04/2024 a 16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO (Sócio).