DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900127 127 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES (SADCON), DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.021353/2023-91, tendo em vista a tentativa fracassada de notificação via e-mail e via postal com aviso de recebimento, conforme demonstra o relatório de rastreamento do AR nº OV770029040BR, resolve, de acordo com artigo 166 da Lei nº 14.133/21, notificar a empresa SPI MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.267.483/0001-81, a interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, contra a decisão da Diretoria- Executiva de Contratações do Senado Federal, que¸ por intermédio da Portaria nº 98, de 12/04/2024, aplicou à supracitada empresa a penalidade MULTA no valor de R$ 10.799,82 (dez mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), pelo atraso na execução da Etapa 1 do ajuste, em descumprimento ao que estabelece a Cláusula Terceira da supracitada avença. O referido recurso deverá ser dirigido à SADCON, via Serviço de Protocolo Administrativo, localizado no térreo do Anexo I, nos dias úteis das 9 às 17 horas; ou entregue via correio, aos cuidados da Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações (COPLAC) da Secretaria de Administração de Contratações do Senado Federal (SADCON), sito à Via N2, bloco de apoio nº 16, ao lado da Agência do Banco do Brasil, 1º andar, sala 11, CEP: 70.165-900; ou ainda através do e-mail [email protected], em formato de documento compatível com o Microsoft Office ou extensão "PDF". Destaca-se que os autos do citado processo estão com vista franqueada a essa empresa, em conformidade com o disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Qualquer informação adicional poderá ser obtida pelo telefone (61) 3303-1733. RODRIGO GALHA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90044/2024 Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedora: Esplanada Indústria e Comércio de Divisórias e Móveis Ltda..- CNPJ: 06.031.911/0001-62. ANNA CAROLINA SEIXAS LOPES Pregoeiro (SIDEC - 26/04/2024) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EDITAL Nº 7 - TST, DE 24 DE ABRIL DE 2024 RESULTADO PROVISÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento dos cargos de Analistas Judiciários, Áreas de Apoio Especializado, Especialidades: Medicina Clínica Médica e Engenharia Mecânica, e da carreira de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Programação, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva (CR). 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 3: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO 10001480, Eileen Lima Ribeiro. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de confirmação da autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: MEDICINA CLÍNICA MÉDICA 10005008, Caroline Vieira de Souza / 10001272, Vicente Trindade Moreira Junior / 10004561, Viviane Nascimento Dias Andrade. 2.1.2 CARGO 3: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO 10004808, Aecio Fernandes Galiza Magalhaes / 10004597, Alexandre Barbosa dos Santos / 10001128, Alexandre Gelande de Souza / 10001039, Diego Fernando Correia Monteiro dos Santos / 10000678, Diego Pereira da Silva / 10000871, Diego Sena Barbosa / 10001471, Douglas Santos Louro / 10001134, Emanuele Beserra Brandao Lopes / 10005441, Filipe Abadia Marcelino / 10004696, Filipe de Jesus Martins da Costa / 10001042, Filipe Silva dos Santos / 10000154, Gabriel Lopes Vieira / 10004295, Joao Pedro de Oliveira Silva / 10000601, Kleberson Silva Vilela / 10000991, Laura Goncalves Vitoria dos Santos / 10004821, Lucas Cirqueira de Godoy Dias / 10001152, Luis Carlos Martins Pereira / 10005393, Luis Eduardo Alkmin La Torre / 10000894, Maria Aparecida Sousa Ferreira / 10001478, Mateus Gomes de Araujo / 10004909, Mauricio Magalhaes Silva / 10000300, Murillo Teles Roquete / 10000918, Riocemar Souza de Santana / 10000045, Samuel Nunes Franco / 10004523, Sanmuell Sousa da Silva / 10001198, Weberson Pereira da Silva / 10005433, Weslley Sousa do Nascimento. 3 DOS RECURSOS 3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 29 de abril de 2024 às 18 horas do dia 30 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de confirmação da autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 29 de abril de 2024 às 18 horas do dia 30 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação referente à avaliação biopsicossocial, a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso. 3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - TST, de 21 de setembro de 2023, ou com este edital. 3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para o envio da documentação para o desempate de notas (se houver candidato empatado) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, na data provável de 13 de maio de 2024. LELIO BENTES CORRÊA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90028/2024 O Tribunal Superior do Trabalho retifica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90028/2024, publicado no DOU em 26 de abril de 2024, Seção 3, pag. 115. Onde se lê: "prestação detamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde dos grupos A, B e E", leia-se "Prestação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde dos grupos A, B e E". ELIENAI FERREIRA LOPES Secretário de Administração Substituto (SIDEC - 26/04/2024) 080001-00001-2024NE000001 (Of. El. nº .) S EC R E T A R I A EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo TST nº 6004935/2024-00. Modalidade: Dispensa de licitação. Objeto: Contratação da empresa BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA para assumir o remanescente do Contrato DI-02577820/2022, com vistas à prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, a partir de 6/5/2024, pelo valor anual estimado de R$ 6.920.146,14, e em caso de prorrogação até 28/10/2026, vigência máxima, pelo valor total estimado de R$ 17.168.845,38. Fundamento Legal: Art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93. Ratificada por: Lelio Bentes Corrêa, Ministro Presidente do TST, nos termos do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93. AVISO DE PENALIDADE O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO resolve tornar sem efeitos os termos do ATO SEA Nº 17/2024, retirar a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 1 ano, e aplicar à empresa R&D COMÉRCIO E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 50.317.178/0001-39, por meio do ATO SEA Nº 52/2024, a penalidade de Multa, no valor de R$ 346,35, em razão da inexecução total do objeto da 2023NE001655, por ofensa ao item 16.1, e com apoio nos itens 20.1, 20.1.6, 20.2 e 20.2.1, do Edital do PE-082/2023, c/c o artigo 87, II e III, da Lei nº 8.666/93 e 49 do Decreto nº 10.024/2019, mediante processo administrativo n° 6004591/2023-00. Brasília, 26 de abril de 2024. ELIENAI FERREIRA LOPES Secretário de Administração Substituto SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR AUDITORIA DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 60021 Nº Processo: 000091/24-12.125. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, de serviços de recepcionista, copeira e motorista, compreendendo o fornecimento de uniformes e de todo material de consumo necessário, de acordo com as especificações e exigências no Termo de Referência (TR) que balizarão todo o processo licitatório.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 29/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Dos Expedicionarios, 2835, Sao Jorge - Manaus/AM ou https://www.gov.br/compras/edital/60021-5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 29/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/05/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Prazo de validade da proposta: 60 dias, a contar da entrega da proposta final, corrigida e ajustada ao melhor lance; Período de execução dos serviços: 24 (vinte e quatro) meses.. RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO Chefe da Seção de Administração (SIASGnet - 26/04/2024) 60021-60021-2024NE000109 S EC R E T A R I A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Processo SEI nº 023559/22-00.171. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2024, celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a VIPPIM VIGILÂNCIA E SEGURNANÇA LTDA. OBJETO: Acréscimo contratual. VALOR: R$ 1.537.654,08. PROGRAMA DE TRABALHO: JUPROC. VIGÊNCIA: 01/05/2024 a 20/04/2026. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024. ASSINAM: José Carlos Nader Motta, Diretor-Geral, pelo Contratante, e Eurípedes Gonçalves, Sócio, pela Contratada. Eliane Sá Ricarte. Coordenadora de Licitações e Contratos, em exercício.