DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042900084 84 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 281, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante da Proposta nº 1317 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 24/04/2024, resolve: Designar a servidora ANA CLARA CARDOSO OLIVEIRA DA SILVA, código 53200, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 283, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante da Proposta nº 1323 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 25/04/2024, resolve: 1 - Dispensar a servidora RAQUEL LEMES DE JESUS, código 53739, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, do encargo de substituta legal e/ou eventual do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Referência, Circulação e Disseminação, Nível FC-5, da Coordenadoria de Documentação. 2 - Designar a servidora RAQUEL PEREIRA COSTA, código 69541, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, para exercer o encargo de substituta do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Referência, Circulação e Disseminação, Nível FC-5, da Coordenadoria de Documentação, em seus afastamentos legais e/ou eventuais. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 286, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o constante da Proposta nº 1324 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 26/04/2024, resolve: 1 - Dispensar o servidor CAIO DOS SANTOS, código 67046, Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete da Vice- Presidência. 2 - Designar a servidora BRUNA RODRIGUES MACHADO CARVALHO, código 68885, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete da Vice-Presidência. 3 - Designar a servidora CAROLINA RODRIGUES ALVES REZENDE FURTADO, código 63646, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, da Secretaria da Vice-Presidência, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do Gabinete da Vice-Presidência. 4 - Designar a servidora DANDARA HILLARY SILVA ARAUJO COSTA, código 69120, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do Gabinete da Vice-Presidência. 5 - Designar a servidora JESSICA FERREIRA VILELA MARQUES, código 68670, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do Gabinete da Vice-Presidência. 6 - Designar a servidora REILA CRISTIANE KOGA, código 42252, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete da Vice-Presidência, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 4.387, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o contido no Processo nº 014139/23-00.199 do Sistema Eletrônico de Informações, assim como o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve: REDISTRIBUIR, sem ônus para a Justiça Militar da União, nos termos dos incisos I a VI do artigo 37 da Lei nº 8.112/90, o cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Apoio Especializado, especialidade Programação, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, decorrente da vacância de BRENNO BERNARDES RIBEIRO, pelo Ato nº 3447/2021 (2346493), para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, recebendo em reciprocidade o cargo de mesma denominação ocupado pelo servidor HELDEMBERG MACHADO DE SÁ. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO PRESI Nº 442, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0005819-66.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 19 e 23/4/2024, resolve: CONVOCAR a Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO para, com parcial prejuízo da jurisdição na 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Distrito Federal, substituir o Desembargador Federal MARCUS BASTOS na 10ª Turma e 2ª Seção, no período de 17/6 a 6/7/2024, por motivo de férias. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 443, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no PAe 0010338-84.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 19 e 23/4/2024, resolve: CONVOCAR o Juiz Federal MATEUS BENATO PONTALTI para, sem prejuízo da jurisdição na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, substituir o Desembargador Federal JAMIL DE JESUS OLIVEIRA na 13ª Turma e 4ª Seção, no período de 17/6 a 6/7/2024, por motivo de férias. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 451, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista convênios firmados entre o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal com o Banco Central do Brasil, o Denatran, a Receita Federal do Brasil e o Ministério da Justiça, resolve: DESIGNAR o Juiz Federal EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho, Secretário- Geral da Presidência deste Tribunal, para Coordenar, no âmbito da 1ª Região, os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Infoseg. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 498, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006646- 77.2024.4.01.8000, resolve: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, o servidor JOAO CARLOS PINTO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Maranhão, para exercer função comissionada. II- CONCEDER ao servidor supracitado 25 (vinte e cinco) dias de trânsito, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007 Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 126, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00270, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor NELSON DA COSTA MAIA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 127, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00249, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor WASHINGTON LUIZ DE ORNELAS VERDAN, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 128, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00361, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora BABET ELIZABETH TAVARES DE SOUZA ALSINA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 129, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00299, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora PATRICIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 5.701, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0000723-13.2024.4.03.8001 - SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, assegurado pelo art. 3.º da EC n.º 103/2019, ao servidor ADÉLCIO GERALDO PENHA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos dos arts. 3.º e 5.º da Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023, quanto à incorporação por via administrativa. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 5.657, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0012066-40.2023.4.03.8001 - SEI, resolve: