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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 92

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042900092 92 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO PORTARIA CRQ-XX Nº 137, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 e as constantes no art. 5º do Regimento Interno (DOU de 02/06/2008); Considerando os resultados obtidos nas Assembleias de Delegados Eleitores das Associações e Sindicatos dos profissionais da área da química de Mato Grosso do Sul, convocadas pelo Edital de convocação publicado no DOU de 15 de março de 2024, constante nos autos do processo nº 90789.000304/2024-25, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado das eleições realizada no dia 12 de abril de 2024 e a posse dos eleitos na data de 19 de abril de 2024 para os cargos de Conselheiros Regionais, titulares e suplentes, os seguintes Profissionais: § 1º NOMEAR a Senhora ALINE DE MATOS RADEKE, inscrita sob o Registro Profissional CRQ-XX nº 04300756, para o cargo de Conselheiro Regional titular, currículo Engenharia Química, mandato com início em 28 de abril de 2024 e término em 27 de abril de 2027. § 2º NOMEAR o Senhor RONEY APARECIDO GOMES, inscrito sob o Registro Profissional CRQ-XX nº 20200002, para o cargo de Conselheiro Regional titular, currículo Química Industrial, mandato com início em 28 de abril de 2024 e término em 27 de abril de 2027. § 3º NOMEAR o Senhor JONATHAN KENJI HISATSUGU, inscrito sob o registro Profissional CRQ-XX nº 04265595, para o cargo de Conselheiro Regional suplente, currículo Química Industrial, mandato com início em 28 de abril de 2024 e término em 27 de abril de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARIO FERREIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF22/ES; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a Resolução CREF22/ES nº 0030/2024 que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES na eleição de seus Membros em 2024. CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 23 de março de 2024; resolve: Art. 1° - Nomear os membros da Comissão Eleitoral para o acompanhamento do processo eleitoral deste Conselho, à saber: Presidente da Comissão: EMERSON LOQUES PITANGUEIRA - CREF22 nº 004224-G/ES; Membros Efetivos: BRENO SILVA ALVES - CREF22 nº 008926-G/ES; CAIO CESAR PORTUGAL - CREF22 nº 008333-G/ES; Membros Suplentes: RAFAEL CORREA FERREIRA - CREF22 nº 00116 0 - G / ES ; MIQUEIAS CASTRO DOS SANTOS - CREF22 nº 014811-G/ES. Art. 2º - Nomear como membros da Secretaria da Comissão Eleitoral os funcionários: AMANDA BARBOSA DOS SANTOS; SUELLEN DA SILVA TORRES; WAGNER FELIPE CORREA ALVES. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA Editais e Avisos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR FALTA DE RECADASTRAMENTO Nº 1 4 / P R O G E P - I FC E / 2 0 2 4 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso das atribuições conferidas pela Orientação Normativa Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, e Considerando que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia vem buscando o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, de controle e de melhoria da qualidade do gasto público no que concerne às despesas de pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito do SIAPE; Considerando os esforços empreendidos, permanentemente, no que tange à eliminação das possíveis inconsistências e pagamentos indevidos no SIAPE; Considerando que transcorreram todos os prazos previstos para o recadastramento dos aposentados e beneficiários de pensão civil; Considerando o teor dos artigos 6º e 7º da Portaria nº 244 de 15/06/2020(DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia (SEI 6116577 ) e o art. 15 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia (SEI 6116582); Considerando ainda o que consta no Histórico de realização de prova de vida (SEI 6116572); Art. 1º - Publiciza, por meio deste Edital, com amparo no art. 15 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia e nos artigos 6º e 7º da Portaria nº 244 de 15/06/2020(DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia, o nome da aposentada, vinculada ao Instituto Federal do Ceará (IFCE), que não se recadastrou dentro do prazo legalmente estabelecido: . MAT. SIAPE NOME LOT E TIPO DE VÍNCULO . 0269460 EVALDO CASIMIRO GOMES 2024- JANEIRO Aposentado Art. 2º - Comunica que na folha de pagamento do mês de ABRIL de 2024, com efeito financeiro em MAIO de 2024, será realizada a suspensão dos pagamentos dos aposentados e beneficiários de pensão de que trata o artigo 1º deste Edital. Art. 3º - De acordo com o art.16 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia, o restabelecimento do pagamento da aposentadoria, pensão ou a reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado, pensionista, ou anistiado político civil, mediante comparecimento à instituição financeira (banco) ou a Unidade de Recursos Humanos. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Ceará está situada na Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE. MARCEL RIBEIRO MENDONÇA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 25 DE ABRIL DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) RAIMUNDA NONATA CAVALCANTE, CPF nº *.818.203- , para quitar a dívida referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.039569/2023-91, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de sessenta dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie o pagamento. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL DE EDITAL PARA PAGAMENTO Nº 11 - PROGEP-DLCP, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, NOTIFICA os/as Senhores(as) JOSE MANGUEIRA MOTA e REGINA LIOSA RODRIGUES DE FIGUEIREDO MANGUEIRA que se encontram em endereço incerto e não sabido, para que seja efetuada a reposição do valor de R$ 5.753,56 (Cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente à reposição ao erário tratada nos autos do Processo Administrativo nº 23074.117137/2022-50, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, que se encontra nos autos do processo. Informamos ainda que tal débito é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02. FAGNER OLIVEIRA DE ASSIS EDITAL DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12 - PROGEP-DLCP, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, e na Lei nº 9.784/99, FAZ SABER ao(a) senhor(a) SAULO NASCIMENTO COSTA, Matrícula SIAPE 1320491, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por edital acerca da Decisão Administrativa nº 13 / 2024 - PROGEP-DLCP, nos autos do Processo Administrativo nº 23074.090966/2023-19, que determinou a reposição ao erário no valor de R$ 95.319,20 (noventa e cinco mil, trezentos e dezenove reais e vinte centavos), referente ao recebimento indevido de valores em virtude de demissão com vigência a partir de 29/05/2023, conforme PORTARIA Nº 288 / 2023 - PROGEP - DLCP, de 05/07/2023, publicada no DOU nº 137 de 20/07/2023 p. 35 Seção 2. O valor total deverá ser recolhido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. Desta decisão cabe recurso no prazo de 10(dez) dias consecutivos. Ressaltamos que a não quitação do débito acarretará a inscrição em dívida ativa da União. FAGNER OLIVEIRA DE ASSIS UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 3/SPREV/DAP/PRORH, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (28/02/2024) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de DEZEMBRO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de março/2024. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. . M AT R Í C U L A (servidor/instituidor) NOME TIPO . 0389023 BELCHIOLINA APARECIDA DA SILVA Aposentado . 1140094 EVANDRO DONIZETI DE SOUZA Aposentado MARINALVA VIEIRA BARBOSA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 4/SPREV/DAP/PRORH, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/03/2024) para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis abaixo relacionados, nascidos no mês de JANEIRO, será suspenso o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de abril/2024. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. . M AT R Í C U L A (servidor/instituidor) NOME TIPO . 1359651 ANA PAULA CRISTINO Aposentado . 389038 CELIA ARANTES MACHADO Aposentado . 389352 JOSE CARLOS FELIPE ABUD Aposentado . 6389476 MARIA APARECIDA ALVES DE A L M E I DA Aposentado . 389510 MARIA DAS GRACAS ALVES Aposentado . 389625 NELITON REIS SILVA Aposentado . 389943 OTAVIO FURTADO JUNIOR Aposentado . 389662 PEDRO MAURILIO DE SOUZA Aposentado . 389786 WALDUITER DA SILVA Aposentado