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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 343

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900343 343 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 At i v i d a d e s 6111 2510 Prestação de Ensino Profissional Marítimo 05 363 3.644.197 6111 2510 0001 Prestação de Ensino Profissional Marítimo - Nacional 05 363 3.644.197 F 3- ODC 2 90 0 3052 2.733.831 F 4-INV 2 90 0 3052 910.366 TOTAL - FISCAL 3.644.197 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.644.197 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52932 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 6111 Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional 3.644.197 At i v i d a d e s 6111 2510 Prestação de Ensino Profissional Marítimo 05 363 3.644.197 6111 2510 0001 Prestação de Ensino Profissional Marítimo - Nacional 05 363 3.644.197 F 3- ODC 2 90 0 1050 2.733.831 F 4-INV 2 90 0 1050 910.366 TOTAL - FISCAL 3.644.197 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.644.197 PORTARIA SOF/MPO Nº 113, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve: Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita: . Código Especificação . 1.3.3.9.01.0.0 Outorga de Loteria de Apostas de Quota Fixa . 1.9.3.1.10.0.0 Prêmios Prescritos de Loteria de Apostas de Quota Fixa . 1.1.2.1.08.0.0 Taxa de Fiscalização Devida pela Exploração Comercial de Loteria de Apostas de Quota Fixa . 1.1.2.1.09.0.0 Taxa de Autorização para a Distribuição Gratuita de Prêmios . 1.3.3.9.02.0.0 Outorga de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, as seguintes Fontes/Destinações de Recursos: . Código Descrição . 182 Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) . 183 Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron) . 184 Prevenção, Controle e Mitigação de Danos Sociais Advindos da Prática de Jogos, nas Áreas de Saúde . 289 Transferência para as Secretarias de Esporte, ou Órgãos Equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS PORTARIA SOF/MPO Nº 114, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O processo de elaboração das propostas orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, PLOA-2025, pelas Unidades Orçamentárias - UOs e pelos Órgãos Setoriais - OSs, deverá observar os procedimentos e prazos contidos nesta Portaria, sem prejuízo às demais orientações técnicas estabelecidas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento - SOF/MPO. § 1º Os procedimentos e os prazos aplicam-se aos órgãos do Poder Executivo e, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União - MPU e à Defensoria Pública da União - DPU. § 2º Considera-se incluído o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP nas referências ao MPU. § 3º Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se por: I - atividade - tipo de ação orçamentária, realizada no âmbito da União, que serve como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; II - projeto - tipo de ação orçamentária que serve como instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo no âmbito da União; e III - operação especial - tipo de ação orçamentária constituída de despesas que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não é gerada contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 4º Os prazos de divulgação de referenciais monetários e limites, bem como os prazos de captação das propostas e demais informações, estabelecidos por esta Portaria, têm como objetivo auxiliar o planejamento do processo de elaboração do PLOA-2025 dos Órgãos Setoriais juntamente com suas unidades, e são sujeitos à alteração de ofício pela SOF/MPO, salvo quando se tratar de prazo estabelecido pela legislação aplicável. CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA SETORIAL RELATIVA AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO Art. 2º A proposta orçamentária dos órgãos setoriais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU para o PLOA-2025, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, será composta pela: I - Proposta Qualitativa, resultante do processo de atualização, inclusão e exclusão de atividades, projetos e operações especiais do cadastro de ações orçamentárias, e de seus atributos, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, pelas UOs e pelos OSs, levando em consideração sua integração com o Plano Plurianual, cujo objetivo é expressar o planejamento da produção pública, ou a geração de bens e serviços públicos à sociedade ou ao Estado, conforme os conceitos apresentados no Manual Técnico do Orçamento - MTO-2025; e II - Proposta Quantitativa, resultante do processo de previsão da alocação de recursos, mediante o preenchimento do valor físico e financeiro, no SIOP, da proposta orçamentária setorial para o PLOA-2025, pelas UOs e pelos OSs, conforme o referencial monetário informado pela SOF/MPO, em conformidade com as necessidades de planejamento governamental do órgão, com vistas ao atingimento dos objetivos e resultados dos programas e da atuação governamental, sendo realizado: a) no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, para as despesas primárias discricionárias e obrigatórias com controle de fluxo, exceto benefícios obrigatórios aos servidores, empregados, militares e seus dependentes (benefícios aos servidores), organizado em: 1. captação da: 1.1. proposta orçamentária setorial dos órgãos, com a previsão de alocação de recursos até o limite do referencial monetário informado; e 1.2. "restrição", em campo e detalhamento específicos do SIOP, apontando eventual necessidade de recursos complementares, com indicação do conjunto de operações afetadas com a insuficiência na previsão de recursos alocados pelas UOs ou pelos OSs, acompanhada de justificativa, devendo ser ratificada por meio de ofício do Ministro de Estado do órgão, Secretário-executivo ou equivalente, em até dois dias úteis após o envio da proposta pelo órgão à SOF/MPO; e 2. ajuste da proposta quantitativa, caso necessário, decorrente de alterações no referencial monetário ou de decisões alocativas, informadas pela SOF/MPO, a partir da avaliação, por instâncias superiores, da proposta e da "restrição" captadas; e b) no âmbito dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, em período único, de captação da proposta orçamentária setorial dos órgãos, até o limite do referencial monetário informado, conforme prazo determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e disposto no Anexo a esta Portaria. § 1º A proposta quantitativa referente às demais despesas não abrangidas na alínea "a" do inciso II do caput terá a captação de acordo com os prazos constantes do Anexo desta Portaria, sem prejuízo aos procedimentos de estimativa de despesa de que trata a Portaria SOF/MPO nº 52, de 26 de fevereiro de 2024, e suas alterações.