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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 488

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900488 488 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9385), representando Vandir Vieira Santos. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.645/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar aos recorrentes e aos demais interessados do acórdão a ser proferido, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 13/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2718- 13/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2719/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 005.153/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50); Gladis das Neves Caldeira (963.721.417-87); Gladis das Neves Caldeira (963.721.417-87). 4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Daniela Lopes Alcantara Lima Carvalho (OAB-RJ 112.550), representando Gladis das Neves Caldeira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 3.119/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar ao recorrente e aos demais interessados desse acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 13/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2719- 13/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2720/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 009.044/2023-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Francisca Yvonete de Oliveira Souza (184.876.701-30). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 8.485/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar aos recorrentes e aos demais interessados desse acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 13/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2720- 13/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2721/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 010.857/2022-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Vaneuso Gomes da Silva (099.248.254-20); Vaneuso Gomes da Silva (099.248.254-20). 4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Luiz Virginio da Silva Filho (OAB-AL 9385), representando Vaneuso Gomes da Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 5.470/2022-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar aos recorrentes e aos demais interessados desse acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 13/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2721- 13/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2722/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 028.455/2022-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Angelica Domingues de Miranda Pontes (052.524.374-75); Angelica Domingues de Miranda Pontes (052.524.374-75); Centro de Controle Interno do Exército; Mariana Domingues de Miranda Sousa Pontes (046.675.524-41); Mariana Domingues de Miranda Sousa Pontes (046.675.524-41). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 2.073/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar ao recorrente e aos demais interessados desse acórdão, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 13/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2722- 13/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2723/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.421/2019-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (em Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundação Nacional de Saúde (26.989.350/0001-16). 3.2. Responsáveis: Carlos Mário Pereira (520.107.916-49); Município de Francisco Dumont - MG (16.885.485/0001-88). 3.3. Recorrentes: Carlos Mário Pereira (520.107.916-49); Município de Francisco Dumont - MG (16.885.485/0001-88). 4. Órgão/Entidade: Município de Francisco Dumont - MG. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Gabriel Fernandes Caldeira Queiroga (196817/OAB-MG), representando Carlos Mário Pereira; Aelson Alves dos Santos (68.254/OAB-MS), representando a Prefeitura Municipal de Francisco Dumont - MG. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que apreciam Recursos de Reconsideração opostos por Carlos Mário Pereira, ex-prefeito, e pelo Município de Francisco Dumont - MG, contra o Acórdão 12488/2021-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I e 33, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do recurso interposto por Carlos Mário Pereira e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. conhecer do recurso interposto pelo Município de Francisco Dumont - MG e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de: 9.2.1. excluir a parcela de débito a que se refere o item 9.1.2 do Acórdão 12488/2021-TCU-2ª Câmara; 9.2.2. excluir a referência ao Município de Francisco Dumont - MG no item 9.1. do Acórdão 12488/2021-TCU-2ª Câmara; 9.2.3. alterar o julgamento das contas do Município de Francisco Dumont - MG de irregulares para regulares com ressalvas, em item específico, promovendo-se as correções formais necessárias na parte dispositiva do acórdão recorrido; 9.3. dar ciência desta deliberação aos recorrentes e aos demais interessados. 10. Ata n° 13/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2723- 13/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2724/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 026.326/2020-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Aspam - Construções e Serviços Ltda. (CNPJ 83.337.014/0001-22), José Leonaldo dos Santos Arruda (CPF 329.674.382-00), Maria Alda Aires Costa (CPF 560.264.392-34). 3.2. Recorrente: Aspam - Construções e Serviços Ltda. (83.337.014/0001-22). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Carlos Felipe Rocha Lima (OAB-PA 26695), representando José Leonaldo dos Santos Arruda; Edimar de Souza Gonçalves (OA B - P A 16.456), Vanderson Quaresma da Silva (OAB-PA 17266) e outros, representando Aspam - Construções e Serviços Ltda.; Jose Fernando Santos dos Santos (OAB-PA 14.671), representando Maria Alda Aires Costa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos pela empresa Aspam - Construções e Serviços Ltda., contra o Acórdão 50/2024 - TCU - 2ª Câmara, que julgou irregulares as suas contas, condenando-a, solidariamente com outros responsáveis, ao pagamento das quantias apuradas nos autos, e aplicou-lhe multa no valor de R$ 31.000,00. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer do Embargos de Declaração opostos pela empresa Aspam - Construções e Serviços Ltda. para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência da presente deliberação à recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 13/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2724- 13/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia.