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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 99

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024043000099 99 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 33/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno do TRT da 18ª Região (RA TRT18ª nº 91/2019), c/c com art.8º, § 4º, e art. 22 ambos da RA TRT18ª nº 87/2007, em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 23 a 26 de abril de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, Presidente do Tribunal, com a participação dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, IARA TEIXEIRA RIOS, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 20.376/2023 - MA nº 146/2023 (PJe - PA 0012780-43.2023.5.18.0000), por unanimidade, nos termos do voto do Relator, resolve: Art. 1º Homologar o pedido de desistência parcial de afastamento formulado pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto GUILHERME BRINGEL MURICI, autorizado pela RA TRT18ª nº 1/2024, para desenvolvimento de dissertação de mestrado profissional, com antecipação do retorno às atividades judicantes a partir de 30 de abril de 2024. Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno do TRT da 18ª Região (RA TRT18ª nº 91/2019), c/c com art.8º, § 4º, da RA TRT 18ª nº 82/2007, em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 23 a 26 de abril de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIME N T O, Presidente do Tribunal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; consignado o impedimento da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS, consoante o art. 18, inciso I, da Lei nº 9.784/1999; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 20.927/2023 - MA nº 157/2023 (PJe - PA 0012763- 07.2023.5.18.0000), por unanimidade, resolve: Art. 1º Homologar o pedido de desistência do afastamento das atividades judicantes concedido à Ex.ma Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS pela RA TRT18ª nº 147/2023, para desenvolvimento de dissertação de mestrado profissional, no período de 1º/6/2024 a 30/7/2024. Art. 2º Fica revogada a Resolução Administrativa TRT 18ª Nº 147/2023. Art.3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 36, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno do TRT da 18ª Região (RA TRT18ª nº 91/2019), c/c com art. 8º, § 4º, da RA TRT 18ª nº 82/2007, em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 23 a 26 de abril de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIME N T O, Presidente do Tribunal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, IARA TEIXEIRA RIOS, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 20.914/2023 - MA nº 156/2023 (PJe - PA 0012761- 37.2023.5.18.0000), por unanimidade, resolve: Art. 1º Homologar o pedido de desistência do afastamento das atividades judicantes concedido ao Ex.mo juiz CELSO MOREDO GARCIA, Titular da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, pela RA TRT 18ª nº. 145/2023, para desenvolvimento de dissertação de mestrado profissional, no período de 1º/6/2024 a 30/7/2024. Art. 2º Fica revogada a Resolução Administrativa TRT 18ª Nº 145/2023. Art.3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO PORTARIA GP/SGPE N° 1.235, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 22.452/2023, CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria de Auditoria para alteração da fundamentação do ato que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor OSVALDO JACOB DE VARGAS JÚNIOR, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria TRT 18ª GP/SGPe nº 194, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 01 de fevereiro de 2024, Seção 2, para excluir do art. 1º a referência ao "artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019",substituindo-a pelo artigo 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como para incluir no art. 2º a referência aos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; e o art. 67 (redação original) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e Ofício-Circular nº 36/SRH/MP, de 29 de junho de 2001, passando o ato concessório a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar aposentado por incapacidade permanente para o trabalho o servidor OSVALDO JACOB DE VARGAS JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 11, do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com proventos calculados pela média aritmética, nos termos do art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os proventos da aposentadoria concedida no art. 1º desta Portaria seguem o disposto no art. 40, §§ 8º e 18, da Constituição Federal de 1988; art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; art. 10, § 4º c/c art. 26, § 2º, inciso II, § 7°, e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019; arts. 11,12, 13, 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, e pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016; art. 67 (redação original) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 6º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e Ofício-Circular nº 36/SRH/MP, de 29 de junho de 2001; arts. 62 e 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; art. 3º da Lei nº 8.911, de 1994; art. 3º da Lei nº 9.624, de 1998; art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção Judiciária/DF; Recurso Extraordinário 638.115/CE; art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o disposto no art. 6º, inciso II, e § 4º, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa SRF nº 1500, de 29 de outubro de 2014, e art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, da Presidência da República." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da declaração da aposentadoria. Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA TRT21-GP Nº 147, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando o PROAD nº 1755/2024, resolve: I - Dispensar WALDY SOMBRA NUNES NETO, matrícula nº 308.21.1928, da Função Comissionada Assistente-Chefe de Gabinete (FC-06), da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró; II - Dispensar TULIO CAMARA DE LIMA, matrícula nº 308.21.2025, da Função Comissionada Assistente de Juiz (FC-05), da 7ª Vara do Trabalho de Natal; III - Designar TULIO CAMARA DE LIMA, matrícula nº 308.21.2025, para ocupar a Função Comissionada Assistente-chefe de Gabinete (FC-06), da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, removendo-o, de ofício, para a referida unidade; IV - Revogar a Portaria TRT21-GP Nº 336/2023, que trata da autorização para realização de Teletrabalho Integral do servidor TULIO CAMARA DE LIMA, matrícula nº 308.21.2025; V - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. EDUARDO SERRANO DA ROCHA JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO SJPA-DIREF Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, conforme Portaria PRESI nº 255/2015-TRF1, tendo em vista o Processo Administrativo SEI 0001918-31.2022.4.01.8010, resolve: CANCELAR a PENSÃO VITALÍCIA deixada pelo instituidor e ex-servidor aposentado da Seção Judiciária do Estado do Pará RAIMUNDO CAVALCANTE SOARES, em virtude do falecimento da beneficiária LUZIA CHAGAS SOARES, na condição de cônjuge, considerando a inexistência de pensionista remanescente, com efeitos a partir de 07/04/2024, conforme art. 222, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação vigente na data do óbito do ex-servidor. DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO Juiz Federal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 198, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Nomear SUSANA DE OLIVEIRA GERMANO TEIXEIRA para o cargo de Chefe do Setor de Registro Definitivo e Especialidade Profissional, Chefe Nível I, na forma da Portaria nº 54, de 13 de janeiro de 2017, e ficando dispensada do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º são competências do cargo de Chefe do Setor de Registro Definitivo e Especialidade Profissional: I. Prestar assessoria técnica aos Conselheiros, Diretoria e demais conselhos regionais no âmbito das regulamentações e procedimentos de Registro profissional e de Especialidade; II. Planejar, desenvolver e executar atividades técnicas, de orientação, vinculadas à área de atuação, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pelo COFFITO; III. Responder demandas dos conselhos regionais, prestando orientação e assistência em assuntos relativos à sua área; IV. Prestar atendimento ao público interno e/ou externo, fornecendo informações e orientações relacionadas aos processos de sua área de atuação; V. Analisar e distribuir documentos diversos, relacionados à sua área de atuação, obedecendo aos fluxos, prazos, procedimentos e rotinas estabelecidas; VI. Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua chefia; VII. Elaborar projetos, rotinas e programas visando à implementação de novas práticas de gestão, modernização e aperfeiçoamento dos processos de trabalho do setor; VIII. Elaborar relatórios, planilhas, pareceres, declarações, ou outros documentos similares, referentes aos processos desenvolvidos em sua área de atuação; IX. Assessorar os gestores por meio do desenvolvimento de pesquisas, estudos, elaboração de pareceres e relatórios; X. Assessorar realização dos processos de titulação de Especialista Profissional em suas diversas modalidades; XI. Organizar, controlar e manter atualizados os documentos e arquivos, processos e relatórios da sua área de atuação; XII. Redigir e emitir informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes; XIII. Participar de grupos de trabalho internos e externos, seminários, congressos, projetos, treinamentos e outras atividades necessárias ao desenvolvimento das atividades e integração dos empregados; XIV. Executar outras funções que lhe sejam atribuídas que, por sua natureza, sejam relacionadas ao Setor de Registro Definitivo e Especialidade Profissional. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA