DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024043000100 100 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 199, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Nomear PÂMELA OLIVEIRA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES para o cargo de Assistente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria nº 54/2017, e para o desempenho das funções regimentais contidas na Resoluçã o - CO F F I T O nº 413, de 19 de janeiro de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA PORTARIA Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Nomear ANDRE SALOMÃO para o cargo de Assistente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria nº 54/2017, e para o desempenho das funções regimentais contidas na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA PORTARIA Nº 202, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Nomear ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL, para o cargo de Procurador-Chefe, Chefe VI, na forma da Portaria nº 54, de 13 de janeiro de 2017, e ficando dispensado do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA PORTARIA Nº 203, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Nomear LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO, para o cargo de Chefe do Setor de Licitações e Contratos, Chefe Nível I, na forma da Portaria nº 54, de 13 de janeiro de 2017, e ficando dispensado do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º são competências do cargo de Chefe de Licitações e Contratos: I. Promover estudos periódicos junto aos demais setores do COFFITO para estabelecer o planejamento anual de contratações; II. Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados à licitação, dispensa e inexigibilidade; III. Indicar os fiscais para acompanhamento dos contratos; IV. Propor e instruir processos de aplicação de sanção a empresas e fornecedores por inobservância de normas durante o procedimento licitatório e na fase de execução de contratos; V. Auxiliar os setores requisitantes na elaboração de propostas de aquisição de bens e serviços; VI. Executar outras funções que lhe sejam atribuídas que, por sua natureza, sejam relacionadas ao Setor de Compras e Contratos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 3ª REGIÃO PORTARIA CRECI-RS Nº 749, DE 2 DE ABRIL DE 2024 MARCIO BINS ELY, presidente do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS - 3ª REGIÃO/RS, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, em especial art. 1º, XVIII, da Resolução-COFECI nº 13/1978 e; CONSIDERANDO a premência desta Administração em atrelar todo e qualquer procedimento aos estritos limites da legislação vigente, em especial aquela vinculada ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região; CONSIDERANDO o princípio da transparência nos atos da administração pública e a vinculação dos mesmos ao ordenamento jurídico vigente, aliado à incessante busca desta administração pelo correto emprego dos princípios da transparência; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, da Lei nº 14.133/21, Designa Leiloeiro e Equipe de Apoio para atuar na alienação de Veículo, resolve: Art. 1º - Nomear, pelo período de 01 (um) ano, para exercer as atribuições legais como leiloeiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 3ª Região/RS, o funcionário NELSON GARCIA. Art. 2º Designar os servidores como integrantes da equipe de apoio: LUIS FERNANDO DA SILVA MONTEIRO, CLEBER DA COSTA SANTOS e EDSON PRADO SILVA. Art. 3º Caberá ao Leiloeiro em especial: I - Coordenar o processo licitatório; II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; III - conduzir a sessão pública na internet ou presencial; IV - dirigir a etapa de lance; V - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VI - indicar o vencedor do certame; VII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e VIII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. Art. 4º Caberá à equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo. Art. 5º O leiloeiro e a equipe de apoio deverão cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas pela Lei nº 14.133/21, consoante as alterações que lhe forem dadas, respondendo pelos atos que praticarem, na forma destas e de outras normas, cíveis e penais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO BINS ELY PORTARIA CRECI-RS Nº 758, DE 18 DE ABRIL DE 2024 MÁRCIO BINS ELY Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região/RS, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de regulamentar a figura do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, assim como da comissão de contratação, previstos no art. 8º e parágrafos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando a necessidade de manter e julgar as atividades de aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CREC I / R S ; resolve: Art. 1º - Designar os agentes de contratações para condução dos atos durante toda fase do processo de licitação e a respectiva equipe de apoio. I - Agente de Contratação: Nelson Garcia e Desirée Selau Simas; II - Equipe de apoio: Bruna Luz, Luis Felipe da Silva, Luis Fernando da Silva Monteiro e Guilherme Krieger Caldas. § 1º Os agentes de contratação deverão adotar procedimentos visando o atendimento dos atos pertinentes a condução de todas as fases da licitação na forma prevista nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio. § 2º Caberá a equipe de apoio auxiliar o agente de contratação, a comissão de contratação, o pregoeiro e o leiloeiro no exercício de suas atribuições na forma prevista em lei. Art. 2º - Designar como pregoeiros os servidores Nelson Garcia e Desirée Selau Simas para atuarem nos processos de Licitações quando estes processados na modalidade pregão na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 Art. 3º - Esta Portaria não se aplica a contratação ou aquisição de bens e serviços especiais, devendo ser composta uma comissão de contratação, conforme §2º do art. 8º da lei 14.133/2021. Art. 4º - Esta portaria terá validade por 12 meses e entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO BINS ELY CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS PORTARIA COREN-AM Nº 226, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como previsto no Art. 21 XXI do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CO R E N - AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024. CONSIDERANDO que, conforme entendimento esposado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 341/2004, a Lei nº 8.460/1992 não alcança diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de parâmetro para a edição de normas regulamentadoras da matéria; CONSIDERANDO a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação; CONSIDERANDO a jurisprudência do TST no sentido de ser indevido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS aos ocupantes de empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 618/2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN-AM da Seção IV Art.21, XXI Da Presidência do COREN-AM; resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria Coren-AM nº 005 de 03 de janeiro de 2024, publicada no dia 04/01/2024, Seção 2; Art. 2º EXONERAR, nos termos do Regimento Interno do Coren/AM Art.21, XXI, o Sr. DAVID MÁRCIO DE OLIVEIRA BARRETO, do cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Procurador Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas; Art. 3º Não fará jus ao pagamento do aviso prévio e a multa de 40 % do FGTS; Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura; Art.5º Dê ciência e cumpra-se. MARIA ALEX SANDRA C. LIMA LEOCÁDIO PORTARIA COREN-AM Nº 228, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como previsto no Art. 21 XXI do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CO R E N - AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024. CONSIDERANDO que, conforme entendimento esposado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 341/2004, a Lei nº 8.460/1992 não alcança diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de parâmetro para a edição de normas regulamentadoras da matéria; CONSIDERANDO a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação; CONSIDERANDO a jurisprudência do TST no sentido de ser indevido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS aos ocupantes de empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 618/2019; CONSIDERANDO o Regimento Interno do COREN-AM da Seção IV Art.21, XXI Da Presidência do COREN-AM; resolve: Art. 1º REVOGAR a Portaria Coren-AM nº 010 de 3 de janeiro de 2024, publicada no dia 04/01/2024, Seção 2; Art. 2º EXONERAR, nos termos do Regimento Interno do Coren/AM Art.21, XXI, o Sr. KASSER JORGE CHAMY DIB, do cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Procurador Geral do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas; Art. 3º Não fará jus ao pagamento do aviso prévio e a multa de 40 % do FGTS; Art.4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura; Art.5º Dê ciência e cumpra-se. MARIA ALEX SANDRA C. LIMA LEOCÁDIO