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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 135

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000135 135 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5118 2E90 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 302 1.700.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.700.000 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 11.810.759 S 3-ODC 6 41 6 1001 2.150.000 S 3-ODC 6 99 6 1000 380.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 9.280.759 5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 150.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 50.000 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 10.987.375 S 3-ODC 6 41 6 1001 4.528.415 S 3-ODC 6 99 6 1000 3.208.960 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.250.000 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 6.500.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 6.500.000 5118 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 302 150.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 150.000 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 788.652 S 3-ODC 6 99 6 1001 788.652 5118 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 16.153.192 S 3-ODC 6 31 6 1001 5.826.314 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.776.878 S 3-ODC 6 99 6 1001 8.550.000 5118 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 807.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 807.000 5118 6148 Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação 10 302 300.000 5118 6148 0001 Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação - Nacional 10 302 300.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 300.000 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 42.068.553 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 19.698.585 S 4-INV 6 41 6 1001 4.941.796 S 4-INV 6 41 6 3000 324.000 S 4-INV 6 50 6 1001 50.204 S 4-INV 6 99 6 1000 1.000.000 S 4-INV 6 99 6 1001 13.382.585 5118 8535 0011 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Rondônia 10 302 2.800.000 S 4-INV 6 41 6 1001 2.800.000 5118 8535 0023 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Ceará 10 302 500.000 S 4-INV 6 50 6 1000 400.000 S 4-INV 6 99 6 1000 100.000 5118 8535 0024 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 291.934 S 4-INV 6 99 6 1001 291.934 5118 8535 0026 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Pernambuco 10 302 500.000 S 4-INV 6 90 6 1001 300.000 S 4-INV 6 99 6 1001 200.000 5118 8535 0028 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Sergipe 10 302 1.024.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 550.000 S 4-INV 6 99 6 1001 474.000 5118 8535 0029 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Bahia 10 302 100.000 S 3-ODC 6 50 6 1001 100.000 5118 8535 0031 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Minas Gerais 10 302 1.000.998 S 4-INV 6 99 6 1001 1.000.998 5118 8535 0033 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 2.300.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.350.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 900.000 S 4-INV 6 99 6 1001 50.000 5118 8535 0035 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de São Paulo 10 302 2.607.243 S 3-ODC 6 99 6 1000 300.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 907.243 S 4-INV 6 90 6 1000 500.000 S 4-INV 6 99 6 1001 900.000 5118 8535 0052 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Goiás 10 302 10.845.793 S 4-INV 6 99 6 1001 10.845.793 5118 8535 0054 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 400.000 S 4-INV 6 41 6 1001 400.000 5119 Atenção Primária à Saúde 66.930.639 At i v i d a d e s 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 51.704.595 5119 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 10.508.163 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.500.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 750.000 S 3-ODC 6 90 6 1001 100.000