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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 474

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000474 474 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 423, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Altera o Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036415/2021-22, resolve: Art. 1º Altera o Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Art. 2º O Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo. Art. 3º Ficam criados os códigos referentes às seguintes infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro: I- art. 165-B, caput: 7790-0; II- art. 165-B combinado com o parágrafo único:7803-0; III- art. 165-C: 7811-0; e IV- art. 165-D: 7820-0. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO ANEXO . CÓ D I G O D ES D O B . DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO (RESUMIDA) AMPARO CTB I N F R AT O R G R AV I DA D E ÓRGÃO COMPETENTE . 7790 0 Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do C TB. Art. 165-B, caput. Condutor 7 - Gravíss 5x ES T A D / M U N I C / R O D OV . 7803 0 Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto § 2º do art. 148- A do CTB. Art. 165-B c/c o parágrafo único. Condutor 7 - Gravíss 5x ES T A D / M U N I C / R O D OV . 7811 0 Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A do CTB. Art. 165-C Condutor 7 - Gravíss 5x ES T A D / M U N I C / R O D OV . 7820 0 Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, após trinta dias do vencimento do prazo estabelecido. Art. 165-D Condutor 7 - Gravíss 5x ES T A D U A L SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 413, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.033713/2023-22, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Amazonas para o exercício de 2024 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo IV da Portaria nº 1.179, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, edição nº 237, seção 1, página 161. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: AMAZONAS Processo nº 50000.033713/2023-22 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação de Empreendimentos Programa de Manutenção, Recuperação e Conservação de Rodovias . Item Rodovias Trecho Valor (R$) . 1 AM-352 km 0 ao km 93,8 (Sede do município de Novo Airão) 7.740.175,21 . Total do Programa 7.740.175,21 Cronograma Financeiro . Discriminação Trimestre Total (R$) . 1º 2º 3º 4º . Programa de Manutenção, Recuperação e Conservação de Rodovias 4.675.766,99 3.064.408,22 - - 7.740.175,21 . Total da Unidade da Federação 4.675.766,99 3.064.408,22 - - 7.740.175,21 PORTARIA Nº 415, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.031861/2023-11, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Bahia, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XXII da Portaria nº 1.179, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, seção 1, página 161. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . Unidade da Federação: Bahia Processo nº 50000. 031861/2023-11 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação do Empreendimento . Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura Proposta Original Programa de Trabalho 2024 Proposta da 1ª Alteração para 2024 . Investimento Valor R$ Valor R$ . Obras e Serviços de Infraestrutura no Sistema de Transportes/BA 7.704.202,00 16.744.384,19 . Total do Programa 7.704.202,00 16.744.384,19 Cronograma Físico-Financeiro . Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura . Discriminação Trimestre Total Programa . 1º 2º 3º 4º . Obras e Serviços de . Infraestrutura no Sistema de Transportes /BA 3.852.100,79 8.831.256,92 4.061.026,48 0,00 16.744.384,19 . Total do Programa 3.852.100,79 8.831.256,92 4.061.026,48 0,00 16.744.384,19