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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 480

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000480 480 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 140/CSMPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta as Estruturas de Gabinete de Ofícios na Primeira Instância do Ministério Público Militar. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições previstas no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; Considerando que, no âmbito do Ministério Público Militar, os Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar já dispõem de estrutura de gabinete; Considerando que os demais ramos do Ministério Público da União dispõem de estrutura de assessoria para os membros que atuam em primeiro grau de jurisdição; Considerando, ante as estatísticas da Diretoria de Documentação Jurídica ( D DJ ) da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM), a constatação de acréscimo substancial na carga de trabalho nos últimos anos, sobretudo com o advento da ampliação de competência da Justiça Militar da União havida pela Lei 13.491/2017; Considerando que a estruturação de gabinete para os Ofícios de 1º Grau, a par de homenagear a isonomia interna no âmbito do Ministério Público Militar, também busca fazê-lo em cotejo com os demais ramos do Ministério Público da União, além de atender à necessidade do serviço, crescente em quantidade e em complexidade, resolve: Art. 1º Os Ofícios instalados junto às Procuradorias de Justiça Militar ou aos Ofícios de Representação do Ministério Público Militar serão dotados de estrutura de gabinete privativa, projetada para atender suas atribuições administrativas e finalísticas, sem prejuízo do compartilhamento de outros recursos materiais e humanos. Art. 2º A estrutura de cada gabinete de Ofício instalado junto às Procuradorias de Justiça Militar e aos Ofícios de Representação será definida por ato do Procurador-Geral de Justiça Militar, e contemplará, no mínimo: I - um cargo comissionado de Assessor Jurídico, de livre indicação do titular do Ofício, preferencialmente escolhido entre servidor da Instituição, destinado ao assessoramento direto nas atividades finalísticas e administrativas do Ofício; II - um residente ou estagiário, selecionado conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério Público Militar, para prestar suporte às atividades do gabinete sob a orientação do Assessor de Gabinete e do titular do Ofício. Art. 3º É assegurado ao titular do Ofício o direito subjetivo de indicar o ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete. Art. 4º O cargo em comissão de Assessor Jurídico de que trata a presente resolução será privativo de bacharel em Direito ou de bacharelando do último ano da graduação em Direito. Art. 5º A implementação dos cargos comissionados de que trata a presente resolução será condicionada à disponibilidade orçamentária e priorizará as Regionais com maior demanda e aquelas Unidades criadas no processo de expansão do Ministério Público Militar, conforme definido em ato do Procurador-Geral de Justiça Militar. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça Militar. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do Conselho CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ROBERTO COUTINHO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Vice-Presidente ALEXANDRE CONCESI Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro-Relator ARILMA CUNHA DA SILVA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira HERMINIA CELIA RAYMUNDO Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira GIOVANNI RATTACASO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro SAMUEL PEREIRA Corregedor-Geral de Justiça Militar Conselheiro MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira LUCIANO MOREIRA GORRILHAS Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro RESOLUÇÃO Nº 141/CSMPM, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Altera a Resolução nº 133/CSMPM, de 26 de junho de 2023, que estabelece os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, geradora de acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, considerando a realidade de distribuição e repartição de trabalho no âmbito do Ministério Público Militar. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no artigo 131, I, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993: CONSIDERANDO que a Resolução CNMP 256/2023, o Ato Conjunto PGR/CASMPU 01/2023, a Resolução CSMPM 133/2023, pelo texto hoje vigente, não contemplam todas as hipóteses previstas na Lei Complementar 75/1993 de afastamento que permitem o reconhecimento como dias trabalhados, especialmente os seus arts. 203 e 204; CONSIDERANDO que tampouco estão contemplados naquele ato o período de recesso forense e o tempo de afastamento para a realização de viagem no interesse do serviço, que reclamam o mesmo tratamento das demais hipóteses previstas na Lei Complementar 75/1993; CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º da Resolução CSMPM 133/2023, os casos omissos devem ser resolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar; CONSIDERANDO que o valor percebido a título de gratificação por exercício cumulativo de ofícios (GECO) integra a base de cálculo para a gratificação natalina, conforme artigo 59, § 3º do Ato Conjunto PGR/CASMPU 01/2023; e CONSIDERANDO que, igualmente por força do Despacho nº 26524/2023/SG, proferido pelo Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público da União, nos autos do Processo PGEA nº 1.00.000.001859/2023-85, item 1.c, o adicional por tempo de serviço (ATS) também integra a base de cálculo para os demais pagamentos, inclusive o relativo à indenização de que trata o art. 9º do Ato Conjunto PGR/CASMPU 01/2023, resolve: Art. 1º Acrescer ao art. 4º da Resolução CSMPM 133, de 26 de junho de 2023, os seguintes dispositivos: "Art. 4º-A. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais desta Resolução, os dias em que o membro do Ministério Público Militar estiver afastado de suas funções em virtude das situações elencadas no art. 220, no art. 222, incisos I, III e V, e no art. 223, todos da Lei Complementar 75/1993. Parágrafo único. O período de feriado ou recesso forense e o tempo de afastamento para a realização de viagem no interesse do serviço serão computados como de efetivo exercício para os fins da licença compensatória de que trata esta Resolução. Art. 4º-B. O valor da indenização de que trata o art. 9º do Ato Conjunto PGR/CASMPU 01/2023 será calculado com base na remuneração percebida pelo(a) membro(a) no período de acumulação." Art. 2º Revogar o art. 7º da Resolução CSMPM 133/2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do Conselho CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ROBERTO COUTINHO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Vice-Presidente ALEXANDRE CONCESI Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro-Relator ARILMA CUNHA DA SILVA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira HERMINIA CELIA RAYMUNDO Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira GIOVANNI RATTACASO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro SAMUEL PEREIRA Corregedor-Geral de Justiça Militar Conselheiro MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira LUCIANO MOREIRA GORRILHAS Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 589, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, no sentido de requerer ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a alteração da divisão de especialização dos Ofícios da Sede da Regional, de forma a transferir a atribuição para atuação nos procedimentos de investigação de denúncias de trabalho análogo ao de escravo para os ofícios de meio ambiente do trabalho, em reunião realizada em 15 de março de 2024; CONSIDERANDO o pedido de alteração feito pelo Procurador-Chefe da PRT 18ª Região em Ofício nº 112/2024-GAB PC/PRT 18ª Região, de 9 de abril de 2024; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 282ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de abril de 2024; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.1800.0000495/2019-14, resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região integrarão 3 (três) Divisões temáticas especializadas da seguinte forma: I - Divisão de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e do Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, formada pelos seguintes Núcleos Temáticos: a) Núcleo do Meio Ambiente do Trabalho, composto pelos 7º, 8º, 9º e 10º Ofícios Especializados; b) Núcleo do Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, composto pelos 7º, 8º, 9º e 10º Ofícios Especializados; c) Núcleo dos Temas Genéricos, composto pelos 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Ofícios Especializados. II - Divisão da Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e da Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, formada pelos seguintes Núcleos Temáticos: a) Núcleo da Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho, composto pelos 2º e 5º Ofícios Especializados; b) Núcleo da Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composto pelos 2º e 5º Ofícios Especializados; c) Núcleo dos Temas Genéricos, composto pelos 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Ofícios Especializados. III - Divisão de Irregularidades na Administração Pública; Fraudes Trabalhistas; Trabalho Portuário e Aquaviário e da Liberdade e Organização Sindical, formada pelos seguintes Núcleos Temáticos: a) Núcleo de Irregularidades na Administração Pública, composto pelos 6º, 11º e 12º Ofícios Especializados;