DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000490 490 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 3142/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 011.407/2020-4 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: José Leovegildo Oliveira Morais (061.505.355-68). 3.1. Interessados: José Leovegildo Oliveira Morais (061.505.355-68); Rubens José de Lima (170.817.269-68). 4. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: André Fonseca Roller (20.742/OAB-DF) e Felipe de Oliveira Mesquita (34.673/OAB-DF), representando José Leovegildo Oliveira Morais. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia pedido de reexame interposto por José Leovegildo Oliveira Morais contra o Acórdão 13.956/2020- TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal seu ato de concessão de aposentadoria, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente e ao Ministério Público Federal. 10. Ata n° 13/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3142- 13/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3143/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 009.110/2023-2 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 3.1. Interessada: Maria Alexandra Militão Rodrigues (416.407.211-34). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 4.631/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor de Maria Alexandra Militão Rodrigues, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. reconhecer, de ofício, a regularidade da parcela de anuênios concedida à inativa, tornando sem efeito o subitem 9.3.1 do acórdão recorrido; 9.3. informar a recorrente e demais interessados do conteúdo desta decisão. 10. Ata n° 13/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3143- 13/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3144/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 012.346/2020-9 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Aposentadoria. 3. Interessada: Antônia Oliveira Nazareno Soares (100.468.791-53). 3.1. Responsável: Wirley Castro Vargas (890.277.101-63). 4. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Goiânia/GO - INSS/MPS. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam do ato de concessão de aposentadoria a Antônia Oliveira Nazareno Soares, emitido pela Gerência Executiva do INSS - Goiânia/GO - INSS/MPS, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso V, 26, 28 e 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 217, 219 e 268, § 4º, do Regimento Interno, em: 9.1. aplicar a Wirley Castro Vargas multa no valor de R$ 4.133,00 (quatro mil, cento e trinta e três reais); 9.2. fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovação perante o Tribunal do recolhimento da dívida acima imputada; 9.3. determinar o desconto da dívida a que se refere o subitem anterior nos vencimentos, subsídio, salário ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente, caso expire o prazo para recolhimento sem sua manifestação; 9.4. autorizar, caso venha a ser solicitado e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o pagamento da dívida em até 36 (trinta em seis) prestações mensais consecutivas; a primeira a ser paga no prazo acima fixado e as demais, a cada 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, com incidência sobre cada valor mensal atualizado monetariamente de juros de mora, na forma da legislação em vigor, e alertar o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor; 9.5. autorizar a cobrança judicial da dívida caso não atendida a notificação; 9.6. determinar à Gerência Executiva do INSS - Goiânia/GO - INSS/MPS que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, seja encaminhada ao Tribunal cópia da planilha de cálculo da média das remunerações utilizada para atribuir os proventos à interessada, além de cópia do mapa de tempo de contribuição e das certidões averbadas em sua aposentadoria; 9.7. dar ciência ao gestor da Gerência Executiva do INSS - Goiânia/GO - INSS/MPS de que o reiterado descumprimento a diligências do TCU poderá ensejar, além da multa prevista no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992, seu afastamento cautelar do cargo, nos termos do art. 44 do referido diploma legal; 9.8. determinar à AudPessoal que, uma vez apresentados pelo órgão de origem os documentos mencionados no subitem 9.6 deste acórdão, avalie a necessidade de instaurar procedimento para revisão de ofício do ato concessório, com oitiva da interessada e de acordo com as normas previstas no RITCU, considerando o registro tácito do ato em 18/03/2021; 9.9. informar esta deliberação ao responsável e à Gerência Executiva do INSS - Goiânia/GO - INSS/MPS. 10. Ata n° 13/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3144- 13/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3145/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 008.052/2022-0 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Senado Federal (00.530.279/0001-15). 3.1. Interessada: Paula Cunha Canto de Miranda (101.934.051-72). 4. Órgão/Entidade: Senado Federal. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 10.026/2023-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar o recorrente e demais interessados do conteúdo desta deliberação. 10. Ata n° 13/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3145- 13/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3146/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 009.043/2023-3 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessada: Maria de Lourdes Lazzari de Freitas (364.514.600-87). 3.1. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 8.875/2023-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar a recorrente e demais interessados do conteúdo desta deliberação. 10. Ata n° 13/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3146-13/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3147/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 020.332/2022-0 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 3.1. Interessado: Norivaldo Jose da Cruz (186.138.291-04). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o Acórdão 58/2024-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Norivaldo José da Cruz, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 13/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 23/4/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3147- 13/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 3148/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 021.121/2023-0 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Interessada: Marly da Silva Barros (335.295.071-72). 3.1. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade de Brasília em face do Acórdão 10.690/2023-TCU-1ª Câmara,