DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050200100 100 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90003/2024 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 26/04/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 26/04/2024, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/05/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, em condicionadores de ar tipo split convencional e inverter pertencentes ao patrimônio da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Goiás - SPRF-GO. LUIZ FREDERICO DE SOUZA FLEURY Chefe da Seção de Administração (SIDEC - 30/04/2024) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL CNPJ: 00.394.494/0119-28 Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ: 34.028.316/0034- 71 Vigencia: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com os artigo 106 e 107 da Lei 14133/21 será 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se sucessivamente por meio de termo aditivo até o limite de 10 anos. Data da Assinatura: 19/04/2024 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ AVISO DE LICITAÇÃO L E I L ÃO Edital nº 14/2024/Leilão-PA A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO PARA, por meio de seu Superintendente Haroldo Teixeira Silva, designado pela Portaria n. 167 de 7 de fevereiro de 2024, realizará licitação na modalidade LEILAO de veiculos automotores de terceiros, do tipo maior lance, nos termos da Lei n 14133, de 1 de abril de 2021; da Lei n 8.722, de 27 de outubro de 1993 e seu Decreto Regulamentador n 1.305, de 9 de novembro de 1994; das Resolucoes 11/98 e 623/16 do CONTRAN; do art. 328, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997; da Lei n 13.160, de 25 de agosto de 2015; da Portaria n 224, de 05 de dezembro de 2018, do Ministerio da Seguranca Publica, aplicando-se ainda as exigencias estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os bens a serem leiloados sao veiculos que foram retidos, abandonados, recolhidos ou removidos ao patio contratado Dadiva localizado no endereco BR 230, KM 629, bairro Vila Assurini CEP 68378899, Altamira/PA ha mais de 60 (sessenta) dias e nao procurados por seus proprietarios, classificados como conservados e sucatas aproveitaveis com motores inserviveis. A licitação será realizada em lotes, conforme tabela constante do Anexo I. O edital e o seu anexo estarao disponiveis aos interessados na sede da SPRF-PA, situada na Rodovia BR 316 Km 0 s/n - Belem/PA Bairro Castanheira CEP 66.645-000, no endereco eletronico https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/para ou ainda solicitado pelo e-mail [email protected] HAROLDO TEIXEIRA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200125 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 08666.013535/2023-23. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: O presente apostilamento visa promover a repactuação dos valores do contrato 12/2023 (48849448) em, aproximadamente, 6,04% do seu valor mensal, em razão das convenções coletivas de trabalho das empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados em santa catarina, que concederam reajuste salarial e demais benefícios aos funcionários das categorias envolvidas no objeto do referido contrato, vigentes desde 01/01/2024, do fator acidentário de prevenção (fap) de 2024 e do reajuste dos materiais e equipamentos segundo a inflação apurada pelo ipca/ibge, a contar de 25 de janeiro de 2024, um ano após a apresentação da proposta.. Vigência: 19/05/2023 a 19/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.621.558,20 Data de Assinatura: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação. A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 458/2024 e 459/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 09/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de penalidade. A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 480/2024 e 481/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 07/2024. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Advertência. A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 482/2024 e 483/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 07/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações