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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 106

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200106 106 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - identificar a necessidade, propor e subsidiar ações educacionais e de desenvolvimento de pessoas, em articulação com a Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras - CGEDUC da DGP; V - submeter proposta de convênios, acordos, contratos e parcerias com órgãos e entidades; VI - monitorar e responder informações de demandas judiciais, extrajudiciais, de órgãos de controle, de auditoria interna e corregedoria; VII - promover a resolubilidade e a tempestividade do atendimento das demandas de ouvidoria e SIC; VIII - propor, subsidiar, planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas ao cumprimento das metas físicas e financeiras da Lei Orçamentária Anual - LOA; IX - coordenar, supervisionar e realizar as ações para cumprimento das metas estabelecidas no Plano Anual de Ação; X - administrar os sistemas corporativos e os seus respectivos acessos, respeitada as normas de segurança do INSS; XI - gerenciar dados e informações; XII - executar a política de segurança da informação; XIII - propor, instituir e monitorar métricas de mensuração de resultados e aperfeiçoamento dos controles internos; XIV - subsidiar: a) as unidades hierárquicas superiores nos assuntos de sua competência; e b) a ASCOM de informações técnicas tempestivas para a manutenção das páginas do INSS na Intranet e Internet, nas redes sociais e na geração de informações institucionais para os meios de comunicação e para a sociedade; XV - exercer outras atribuições definidas pelas unidades hierárquicas superiores. Art. 11. Aos Serviços Técnico Administrativos do Gabinete, das Diretorias, da AUDGER e da CORREG, compete: I - receber, selecionar, protocolar, classificar, registrar, controlar, tramitar e expedir correspondências, expedientes, processos e demais documentos; II - levantar a necessidade de material permanente e de consumo; III - solicitar reparos e manutenções de material permanente e instalações; IV - catalogar e manter arquivo referente a publicações de interesse do serviço; V - providenciar impressões, digitalizações, cópias reprográficas ou digitais; VI - viabilizar as convocações dos servidores da unidade; VII - gerenciar o respectivo acervo documental; VIII - acompanhar a execução do PGD; IX - supervisionar e consolidar informações relacionadas à gestão de pessoas; e X - monitorar as demandas provenientes da ouvidoria e do SIC. Seção II Das Competências Comuns das Unidades Descentralizadas Art. 12. Às unidades descentralizadas, observadas suas respectivas áreas de atuação, e respeitada a hierarquia funcional compete: I - fornecer informações necessárias para a elaboração e acompanhamento do planejamento institucional, ao monitoramento e avaliação de resultados, observando-se os prazos legais; II - propor: a) convênios, acordos, contratos e parcerias de interesse da sua área de atuação; b) melhoria bem como a elaboração de atos administrativos infralegais; e c) métricas de mensuração de resultados e aperfeiçoamento dos controles internos; III - supervisionar: a) a gestão dos contratos, acordos e convênios firmados na sua área de competência; e b) o PPA e o Planejamento Estratégico; IV - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais, conforme diretrizes definidas pela ASCOM e DIGOV; V - subsidiar: a) a ASCOM de informações técnicas tempestivas para a manutenção das páginas do INSS na Intranet e Internet, nas redes sociais e na geração de informações institucionais para os meios de comunicação e para a sociedade; e b) as unidades hierárquicas superiores nos assuntos de sua competência; VI - gerenciar, supervisionar e responder às demandas oriundas das Procuradorias Regionais e das Procuradorias Seccionais, das Auditorias Regionais e das Corregedorias Regionais; VII - responder às solicitações, recomendações e determinações dos órgãos de controle interno e externo e auditoria interna; VIII - promover a resolubilidade e a tempestividade no atendimento das demandas de ouvidoria e SIC; IX - propor, subsidiar e avaliar políticas, programas, planos, projetos, metodologias e fluxos de trabalho; X - orientar quanto à aplicação de normas, fluxos e procedimentos; XI - identificar a necessidade, propor e subsidiar ações educacionais e desenvolvimento de pessoas; XII - subsidiar e monitorar o atendimento a demandas judiciais, extrajudiciais, de órgãos de controle e auditoria interna; XIII - subsidiar e supervisionar as ações relativas ao cumprimento das metas físicas e financeiras da LOA; XIV - supervisionar e realizar as ações para cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação; XV - gerenciar: a) o funcionamento dos sistemas corporativos e seus acessos, respeitada as normas de segurança do INSS; e b) os dados bem como as informações; XVI - exercer outras atribuições definidas pelas unidades hierárquicas superiores; e XVII - fazer cumprir as deliberações do Presidente. Seção III Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente Art. 13. Ao Gabinete - GABPRE compete: I - assistir o Presidente em sua representação política e social e ocupar-se da análise prévia, do preparo, disponibilização e articulação do seu expediente administrativo; II - coordenar: a) o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e de audiências do Presidente; b) o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas ao INSS por órgãos e entidades da administração pública; c) o fluxo de comunicações oficiais do Presidente; e d) a elaboração de atos normativos, acordos, convênios e demais atos de atribuição do Presidente; III - gerenciar e dar publicidade à agenda de compromissos do Presidente; IV - planejar, coordenar e supervisionar as relações institucionais do INSS, incluídas as relações parlamentares e internacionais; e V - supervisionar, acompanhar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente. Art. 14. À Divisão de Gerenciamento de Convocações - DGC compete organizar, gerenciar, avaliar, orientar e supervisionar as atividades de gerenciamento de diárias e passagens. Art. 15. Ao Serviço de Gerenciamento de Diárias e Passagens - SGDP compete: I - efetuar a emissão de passagens aéreas para servidores, convidados e colaboradores eventuais, nos deslocamentos no interesse do serviço, inclusive para servidores removidos e dependentes; II - prestar suporte aos usuários do sistema informatizado de concessão de diárias e passagens, mediante esclarecimentos de dúvidas operacionais; III - atender demandas de consultas relativas ao deslocamento no interesse do serviço do servidor, convidado e colaborador eventual, sobre: a) concessão de diárias; b) adicional de deslocamento; c) restituição de bilhetes de passagens; e d) prestação de contas; IV - efetuar o reembolso dos bilhetes aéreos emitidos e não utilizados; e V - analisar e atestar as faturas para pagamento da empresa contratada para emissão de passagens aéreas. Art. 16. À Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete - CNPG compete: I - assessorar o GABPRE nas atribuições de sua competência, prestando suporte técnico e institucional; II - avaliar as propostas de atos normativos, decisórios, enunciativos, constitutivos e de comunicação oficial de competência do Presidente; III - coordenar e supervisionar os órgãos e unidades do INSS na elaboração de normas, procedimentos, ajustes ou instrumentos congêneres, em especial os assinados pelo Presidente; e IV - aprovar bem como institucionalizar propostas de atos normativos e constitutivos de orientação de procedimentos, de forma a garantir a padronização e uniformização na elaboração de normas, ajustes e demais atos administrativos. Art. 17. À Divisão de Normas e Acordos - DNAC compete: I - analisar as propostas de atos normativos, decisórios, enunciativos, constitutivos e de comunicação oficial de competência do Presidente quanto às regras para elaboração, articulação, redação ou alteração, bem como sua instrução processual, encaminhando-as para aprovação da CNPG, ressalvadas as hipóteses de competência da PFE; II - propor a elaboração de atos normativos ou constitutivos de uniformização de procedimentos relativos à elaboração de atos e normas; e III - apoiar a CNPG nas suas atribuições. Art. 18. À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM compete: I - coordenar, supervisionar, normatizar e executar as atividades internas de comunicação social, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do MPS e com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; II - atender e responder aos questionamentos e solicitações dos meios de comunicação; III - planejar bem como executar as atividades de relações públicas e de cerimonial; IV - coordenar, em conjunto com as unidades descentralizadas da ASCOM, planos, projetos, programas e campanhas de fortalecimento da imagem do INSS, em âmbito interno e externo; V - supervisionar e orientar tecnicamente a execução das atividades das Assessorias de Comunicação Social nas SR - ACS e das Seções de Comunicação Social - SECOM nas GEX; VI - planejar e desenvolver a comunicação social do INSS, de forma integrada, para o público interno e externo; VII - padronizar, difundir e supervisionar o uso adequado da identidade visual do INSS e dos materiais gráficos, audiovisuais e eletrônicos destinados à divulgação interna e externa; VIII - coordenar e gerir as atividades de publicidade legal do INSS; e IX - coordenar e executar as ações de promoção da transparência ativa do INSS, em articulação com a Ouvidoria, observados os ditames da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. É competência exclusiva da ASCOM e de suas unidades descentralizadas o relacionamento com os veículos de imprensa, em consonância com as diretrizes e orientações estabelecidas pela ASCOM e pelo MPS. Art. 19. À Divisão de Comunicação Administrativa - DIVCA compete: I - sistematizar e difundir os atos e normas produzidos pelos órgãos que compõem a Administração Central; II - orientar os usuários da Administração Central quanto à publicação e pesquisa de atos e normas no portal do INSS na Intranet; III - definir, gerenciar e supervisionar o fluxo de divulgação e a padronização dos atos e normas oriundos das áreas da Administração Central; e IV - supervisionar e orientar as ACS e as SECOM quanto à publicação e padronização dos atos e normas no portal único do INSS na Intranet. Art. 20. Ao Serviço de Publicidade Legal - SEPL compete: I - gerenciar e orientar a divulgação de atos, normas e demais matérias do INSS no Diário Oficial da União - DOU; e II - supervisionar e fiscalizar a execução dos contratos afetos à sua área de atuação, em consonância com a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CG LCO. Art. 21. À Coordenação de Comunicação Institucional - CCI compete: I - coordenar, supervisionar e difundir a padronização e aplicação da identidade visual do INSS; II - formular, organizar e manter as páginas e produtos do Instituto na Internet e na Intranet, redes sociais e novas mídias digitais, em consonância com os demais setores do INSS e unidades descentralizadas da ASCOM e MPS; III - definir critérios para a organização de eventos e de cerimonial; IV - promover a disponibilização de informações de interesse público, em articulação com a Ouvidoria; V - definir critérios e produzir conteúdo para a confecção de materiais de divulgação institucional; e VI - planejar e executar ações de comunicação institucional, eventos e cerimonial no âmbito da Administração Central. Art. 22. À Coordenação de Relacionamento com a Imprensa - CRI compete: I - coordenar e executar as atividades de jornalismo e relacionamento do INSS com a mídia nacional e internacional, promovendo uma comunicação efetiva com a sociedade; e II - orientar as ACS e as SECOM para interlocução com os veículos de imprensa, em entrevistas e visitas às unidades de atendimento do INSS. Art. 23. À Ouvidoria - OUVID compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à ouvidoria e ao SIC; II - monitorar o desempenho das unidades do INSS em relação às atividades de ouvidoria e ao SIC; III - supervisionar e analisar a qualidade das respostas emitidas no âmbito da OUVID e do SIC; IV - atender às postulações encaminhadas pela Ouvidoria-Geral da União e comunicar a sua solução; V - promover a interlocução com outros órgãos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo, buscando o aprimoramento do atendimento ao cidadão; VI - coordenar e supervisionar a elaboração do Plano de Dados Abertos e monitorar sua implantação; VII - coordenar, supervisionar e avaliar, em articulação com a ASCOM e a CGPLAN, projetos e ações de transparência ativa, nos termos do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; e VIII - aprovar e divulgar relatórios gerenciais e informações destinados ao aprimoramento da governança, da gestão e da prestação dos serviços ao cidadão. Art. 24. À Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão - CSIC compete: I - planejar, organizar, monitorar, avaliar e orientar as atividades relacionadas ao SIC, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 2012; II - recepcionar, tratar e responder às solicitações de acesso à informação, em articulação com as áreas competentes;