DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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À Coordenação de Demandas de Ouvidoria - CDOUV compete: I - planejar, organizar, coordenar, monitorar, avaliar e orientar as atividades de ouvidoria; II - recepcionar, tratar e encaminhar as manifestações da Ouvidoria Interna do Servidor; III - avaliar a qualidade do tratamento dado às manifestações e das respostas emitidas pela OUVID; IV - monitorar a adoção dos procedimentos necessários à resolução tempestiva das manifestações de ouvidoria; e V - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais das atividades e de pesquisas de nível de satisfação da OUVID. Art. 26. Ao Serviço de Gerenciamento da Central Especializada de Ouvidoria - SGCO compete: I - recepcionar, tratar e encaminhar as manifestações da Ouvidoria do Cidadão; II - efetuar os procedimentos necessários à resolução das manifestações da Ouvidoria do Cidadão; III - monitorar a produtividade, a qualidade e o desempenho de servidores e colaboradores da Central Especializada de Ouvidoria; e IV - elaborar relatórios gerenciais das atividades e de pesquisas de nível de satisfação da OUVID. Art. 27. À Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV compete: I - assessorar o Presidente nos assuntos de governança, planejamento e inovação; II - coordenar e supervisionar: a) a execução das atividades relativas ao PPA, em conformidade com as diretrizes do órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, o planejamento estratégico institucional e o plano anual de ação do INSS; b) as atividades relativas aos estudos socioeconômicos, ao processo de organização institucional, à adequação da estrutura regimental e ao desenvolvimento organizacional; c) o estabelecimento de diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade institucional e controle interno; d) a aplicação interna da Lei nº 12.527, de 2011; e e) os processos de desenvolvimento e inovação institucional; III - coordenar, formular, implementar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos prioritários, em articulação com as outras unidades organizacionais; IV - formular, coordenar e implementar planos, programas, projetos e normas destinados: a) à gestão de riscos, à gestão de continuidade de negócios e aos controles internos, com vistas aos seus alinhamentos às diretrizes estratégicas; b) aos mecanismos e aos processos de análise de conformidade; c) ao atendimento das demandas dos órgãos de controle interno e externo e de auditoria interna; e d) ao monitoramento e à avaliação do desenvolvimento organizacional do INSS; V - coordenar a: a) elaboração do relatório de prestação de contas anual do INSS; b) sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas outras unidades organizacionais do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relativos à sua área de atuação; e c) execução das atividades relativas: 1. ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e 2. à Ouvidoria, previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; VI - formular e divulgar os relatórios semestrais sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 2022; e VII - promover a orientação às unidades organizacionais quanto à aplicação das normas administrativas relacionadas aos sistemas estruturadores da Administração Pública Federal. Art. 28. À Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos - CGGOV compete: I - coordenar e supervisionar as atividades voltadas à governança, à inovação, à gestão de riscos, à integridade e à ética; II - promover e recomendar ações de governança; III - propor melhorias e aprimoramentos na gestão de riscos e nos controles internos da gestão; IV - supervisionar as atividades de monitoramento do atendimento das demandas oriundas de órgãos de controle e de auditoria interna; V - promover a interlocução da alta administração e das unidades do INSS com os órgãos de controle interno e externo; VI - propor, monitorar e supervisionar o Programa de Integridade do INSS, com vistas ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência de atos lesivos; VII - assessorar e monitorar o Comitê Estratégico de Governança do INSS, bem como os comitês temáticos; VIII - supervisionar e monitorar as ações relacionadas ao Sistema de Governança do INSS, na forma da legislação vigente; IX - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos associados às políticas de gestão de riscos, de continuidade de negócios, de contingência e de integridade; e X - atuar: a) como instância consultiva sobre assuntos relacionados a riscos, relacionamento com órgãos de controle, controles internos da gestão, continuidade de negócios, integridade e governança pública; e b) na condição de Unidade Setorial de integridade e gestão de riscos, nos termos do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Art. 29. À Coordenação de Governança - CGOVE compete: I - planejar e propor diretrizes, metodologias, certificações, sistemas e demais instrumentos voltados ao aprimoramento da governança; II - monitorar o Sistema de Governança do INSS, na forma da legislação vigente; III - monitorar e prestar suporte técnico e operacional aos comitês temáticos do sistema de governança; e IV - fomentar, formular e monitorar ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança. Art. 30. À Coordenação de Integridade e Gerenciamento de Riscos - COIGR compete: I - promover ações relacionadas à elaboração, à implementação e ao monitoramento do Programa de Integridade e do Sistema de Gestão de Riscos, em articulação com as unidades do INSS; II - elaborar, controlar, revisar e avaliar o Plano de Integridade; III - coordenar, supervisionar e avaliar a implementação da gestão de riscos e de planos de contingência e de continuidade de negócios do INSS; IV - formular e propor metodologias e ferramentas de gestão de riscos; V - prestar consultoria às unidades do INSS no que concerne às áreas de gestão de riscos e integridade; e VI - promover e disseminar o conhecimento em assuntos relativos à gestão de riscos e integridade. Art. 31. À Coordenação de Acompanhamento de Demandas de Controle - COADC compete: I - organizar e coordenar as respostas às demandas oriundas da Auditoria Interna do INSS, da CGU e do Tribunal de Contas da União - TCU, destinadas ao Presidente e aos órgãos e unidades da Administração Central; II - supervisionar o atendimento das recomendações, deliberações e demais diligências provenientes da auditoria interna e dos órgãos de controle interno e externo, relacionadas aos trabalhos de auditoria; III - promover a interlocução interna e externa nos assuntos relacionados às demandas dos órgãos de controle e da auditoria interna; IV - orientar as unidades do INSS no que concerne às atividades de monitoramento, atendimento e cumprimento das demandas oriundas dos órgãos de controle e de auditoria interna; V - formular e propor fluxos, procedimentos e ferramentas de monitoramento das demandas dos órgãos de controle e da auditoria interna; e VI - elaborar relatórios gerenciais sobre o atendimento das determinações e recomendações dos órgãos de controle e de auditoria interna. Art. 32. À Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN compete: I - coordenar: a) a execução das atividades relacionadas ao planejamento governamental, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Siop; b) a orientação das unidades organizacionais quanto à aplicação das normas administrativas relacionadas aos sistemas estruturadores da Administração Pública Fe d e r a l ; c) em articulação com as áreas técnicas, a sistematização e padronização de procedimentos e instrumentos de gestão estratégica institucional; e d) a elaboração do relatório: 1. semestral sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 2022; e 2. de prestação de contas anual; II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao/aos: a) gerenciamento de processos e projetos e de planejamento estratégico institucional; b) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e c) estudos socioeconômicos, à adequação da estrutura organizacional e regimental e ao desenvolvimento organizacional; III - fomentar, orientar e coordenar a sistematização de indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS; e IV - supervisionar o desempenho dos órgãos e das unidades do INSS, bem como elaborar relatórios de avaliação de resultados. Art. 33. À Coordenação de Planejamento - COPLAN compete: I - propor: a) diretrizes metodológicas para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS; e b) ferramentas gerenciais de suporte às ações de planejamento; II - prestar orientação técnica às unidades administrativas referente à elaboração e revisão do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS; III - desenvolver estudos visando ao aprimoramento dos programas e metas, em conjunto com as áreas técnicas; IV - monitorar e avaliar a execução das ações e metas do PPA, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação; e V - supervisionar estrategicamente a elaboração da proposta orçamentária anual. Art. 34. À Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Processos - COPROJ compete: I - propor, padronizar e disseminar metodologias, instrumentos e ferramentas de gerenciamento de projetos e processos; II - orientar e avaliar a aplicação das metodologias de gerenciamento de projetos e processos; III - supervisionar a execução: a) dos projetos estratégicos, em articulação com as áreas de negócio e em consonância com as diretrizes estratégicas; e b) do mapeamento de processos estratégicos, em articulação com as áreas de negócio; IV - gerenciar o portfólio de projetos e processos. Art. 35. À Coordenação de Apoio à Gestão - COGES compete: I - propor e disponibilizar metodologias e ferramentas de monitoramento e melhoria da gestão estratégica; II - desenvolver estudos sobre a localização de unidades administrativas até o nível de GEX; III - elaborar: a) propostas de adequação da estrutura organizacional e regimental, em articulação com os órgãos e unidades envolvidos; e b) relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 10.995, de 2022; IV - gerenciar as atividades relacionadas ao Siorg; V - orientar as unidades organizacionais quanto à aplicação das normas administrativas relacionadas aos sistemas estruturadores da Administração Pública Fe d e r a l ; VI - sistematizar e propor o aperfeiçoamento dos indicadores de gestão definidos pelas áreas técnicas; e VII - consolidar o relatório de prestação de contas anual, em articulação com as áreas envolvidas. Art. 36. À Coordenação-Geral de Conformidade - CGCONF compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de controle e conformidade, proteção de dados pessoais e prevenção à fraude; II - avaliar e submeter propostas de normas e manuais para a gestão de conformidade e da proteção de dados pessoais; III - propor o aprimoramento de fluxos e processos de trabalho, visando sua aderência às normas e aos objetivos institucionais; IV - desenvolver e propor métodos e procedimentos de: a) prevenção de inconformidades; e b) prevenção e detecção de indícios de fraude; V - planejar, coordenar e orientar as atividades de disseminação da cultura de conformidade. Art. 37. À Coordenação de Avaliação e Análise de Conformidade - CAAC compete: I - formular e propor normas e manuais para a gestão de conformidade; II - avaliar a conformidade dos processos de trabalho em relação aos normativos aplicáveis e apresentar recomendações para o seu aprimoramento; III - orientar e apoiar os gestores na gestão de conformidade; e IV - propor métodos bem como mecanismos de detecção e prevenção de fraudes. Art. 38. À Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - COPDP compete: I - propor, implantar e avaliar a Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, nos termos da legislação vigente; II - orientar: a) a elaboração e aprovar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais bem como monitorar a implantação das medidas mitigadoras propostas pelas áreas do Instituto; e