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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 110

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200110 110 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - subsidiar demandas por informações de pessoal individuais e em lote, com dados do Siape de cadastro pessoal, funcional e financeiro, conforme abrangência de sua atuação. Art. 64. À Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União - CGC-RPPU compete: I - planejar, organizar, coordenar e orientar as tomadas de decisão relacionadas à: a) centralização das aposentadorias e pensões das entidades da Administração Pública Federal indireta, no que se refere às autarquias e fundações; e b) concessão, compensação previdenciária e manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal indireta, no que se refere às autarquias e fundações; II - coordenar as orientações, normas e procedimentos relativos ao cadastro e pagamento funcional, concessão e manutenção de benefícios, atendimento de demandas judiciais, de controle interno e externo e de auditoria interna, observadas as diretrizes da DGP e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; III - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações da Divisão de Atendimento do RPPU - DIAT-RPPU; IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração e pagamento de pessoal, em conformidade com a legislação vigente e as normas emanadas pelo órgão central do Sipec; V - subsidiar a DGP no reconhecimento das despesas de pessoal de exercícios anteriores relacionadas ao pagamento de aposentados e pensionistas; e VI - instruir os recursos interpostos contra decisões administrativas proferidas com vistas a subsidiar a tomada de decisão do Diretor de Gestão de Pessoas nos processos de sua abrangência. Art. 65. À Divisão de Atendimento do RPPU - DIAT-RPPU compete: I - gerenciar, organizar e monitorar os requerimentos de: a) reconhecimento de direito; b) manutenção; c) cadastro; d) demandas judiciais; e) demandas de órgãos de controle interno e externo; f) apuração de indícios de irregularidade em benefícios do RPPU, em que o INSS figure como parte ou interessado; e g) compensação previdenciária; II - gerenciar e supervisionar a produção da força de trabalho; III - executar as atividades de: a) reconhecimento inicial e revisão de direitos; b) recursos administrativos de benefícios; e c) atendimento de demandas judiciais e de órgãos de controle; IV - analisar e gerenciar as informações de benefícios e de dados cadastrais. Art. 66. Ao Serviço de Cadastro e Pagamento do RPPU - SCPG-RPPU compete: I - gerenciar, monitorar, orientar e executar as atividades de manutenção de direitos e de consignação em benefícios; II - supervisionar o desempenho dos agentes prestadores de serviços de pagamento de benefícios e de consignação de créditos; e III - gerenciar o acesso aos sistemas corporativos. Art. 67. Ao Serviço de Benefícios do RPPU - SBEN-RPPU compete: I - gerenciar, monitorar e orientar quanto ao acesso e à operacionalização dos sistemas corporativos; II - analisar e gerenciar as informações de benefícios e de dados cadastrais; e III - promover a uniformização da aplicação das normas e procedimentos. Art. 68. À Coordenação de Atendimento do RPPU - COAT-RPPU compete: I - formular e padronizar normas, políticas e procedimentos de atendimento e funcionamento dos canais de atendimento; II - estabelecer canais de relacionamento com as unidades de gestão de pessoas das entidades centralizadas; III - coordenar, organizar e monitorar: a) a gestão e qualidade do atendimento; b) os serviços de suporte, manutenção e modernização dos canais de atendimento aos usuários; c) a avaliação dos níveis de satisfação dos usuários dos serviços oferecidos; d) o desempenho dos canais de atendimento e de seus gestores; e) a gestão das parcerias e dos convênios; f) a formalização e a gestão de acordos, termos de cooperação técnica e convênios; e g) a proposição de planos e projetos relativos à rede de atendimento dos entes centralizados; IV - articular com a área de comunicação social a divulgação dos serviços e canais de atendimento aos usuários; V - planejar, normatizar, implantar e monitorar o plano de trabalho de integração das entidades de origem; VI - desenvolver ações integradas que promovam processos automatizados de alimentação, qualificação e disponibilização de dados; e VII - apoiar as ações de atendimento presencial e remoto. Art. 69. À Coordenação de Benefícios do RPPU - COBEN-RPPU compete: I - coordenar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas ao reconhecimento de direitos e manutenção dos benefícios de aposentados e pensionistas das autarquias e fundações da Administração Pública Federal indireta; II - formular e coordenar a implementação de orientações, normas e procedimentos relativos à concessão, manutenção de benefícios, demandas judiciais e de órgãos de controle interno e externo; III - orientar e supervisionar as ações de pagamento e manutenção de benefícios às entidades e setores descentralizados; IV - coordenar, organizar, normatizar e supervisionar as atividades de gestão de pagamento e manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas das entidades da Administração Pública Federal indireta, no que se refere às autarquias e fundações; V - coordenar e organizar as ações de correção dos atos praticados na manutenção do direito a benefícios com falhas ou indícios de irregularidades; VI - supervisionar e avaliar as alterações e inovações promovidas pelo órgão central do Sipec para adequação dos procedimentos adotados na concessão e manutenção de benefícios de aposentados e pensionistas; VII - formular atos normativos disciplinando a aplicação da legislação; VIII - dar suporte à DIAT-RPPU quanto aos procedimentos e rotinas para o cadastro funcional nos sistemas oficiais, seus módulos e aplicativos; IX - instruir os recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas proferidas em matérias afetas à concessão de aposentadorias e pensões, com vistas a subsidiar a tomada de decisão da autoridade responsável pelo seu julgamento; e X - dirimir dúvidas decorrentes da aplicação da legislação de pessoal. Art. 70. À Coordenação de Gestão da Informação e Integração do RPPU - COGII-RPPU compete: I - coordenar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução da estratégia de integração e recepção da folha de pagamento e as ações de tecnologia da informação e comunicações no processo de centralização; II - sugerir e formular o portfólio de serviços de ferramentas tecnológicas de suporte para a operação das tarefas inerentes à centralização; III - coordenar a organização sistêmica para recepção da folha de pagamento dos entes envolvidos; IV - formular e supervisionar as regras para interoperabilidade com órgãos do RPPU; V - implantar e supervisionar as rotinas de alimentação dos sistemas de cadastro com informações oriundas da Administração Pública Federal indireta; VI - elaborar mecanismos complementares para automatização dos serviços inerentes à centralização do RPPU; VII - promover o acompanhamento estatístico e gerencial da execução dos projetos e atividades relativos às áreas de informações de segurados e de benefícios do RPPU; VIII - aperfeiçoar padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade do reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direitos, recurso, consignação e compensação previdenciária do RPPU; e IX - desenvolver análises e pesquisas sobre séries históricas e a tendência de oscilações e anomalias de benefícios previdenciários do RPPU. Art. 71. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL compete: I - planejar, coordenar, normatizar, monitorar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de gestão: a) de licitações, contratos e logística, administração de bens e serviços gerais, incluído o armazenamento e o desfazimento de material; b) de patrimônio, referentes à aquisição, utilização, regularização, destinação, manutenção, incorporação, disponibilização e administração econômica e financeira dos móveis e imóveis sob gestão do INSS; c) de obras e serviços de engenharia e manutenção predial; d) de informação e documentação, referentes ao gerenciamento de documentos arquivísticos, administração do acervo museológico e preservação da informação e da documentação; e) orçamentária, em articulação com a DIGOV; f) financeira e contábil; g) dos processos de celebração de parcerias, em colaboração com as demais unidades organizacionais; e h) realizadas pelas SR; II - formular e submeter proposta de: a) planos de geração de receitas próprias; b) orçamento anual para o exercício subsequente; c) diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas quanto à utilização, manutenção e gestão de patrimônio e despesas operacionais; e d) política de gestão de documentação e informação; III - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios e a análise comparativa do fluxo físico de financeiro: a) do RGPS, em articulação com a DIRBEN; e b) do RPPU, em articulação com a DGP; IV - exercer a gestão contábil do INSS, Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS e do RPPU; V - orientar os planos relativos aos ativos imobiliários; VI - controlar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial; e VII - subsidiar a DIRBEN nos critérios de localização, alteração e instalação das unidades de atendimento. § 1º Incumbe ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, no que se refere às atividades de licitações e contratos dos certames: I - centralizados e nacionais: a) instituir equipe de planejamento de contratação, com a indicação das unidades requisitantes; b) autorizar: 1. a abertura de processo licitatório; e 2. as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; c) constituir comissões, designar pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação e suas respectivas equipes de apoio; d) adjudicar, homologar, anular, revogar, decidir recursos e julgar irregularidades em certames licitatórios; e) firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; f) designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com a indicação das unidades requisitantes, aplicar sanção administrativa a licitantes ou contratados, emitir atestado de capacidade técnica e demais atos necessários à gestão contratual; e g) emitir ato autorizativo e despacho decisório de despesas; II - no âmbito da Administração Central: a) determinar a instauração e constituir comissões de processo de tomada de contas especial nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, nos órgãos seccionais e no órgão específico singular; b) designar leiloeiros, assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação e regularização dominial, de utilização e de ocupação dos imóveis, inclusive quanto aos imóveis funcionais localizados no Distrito Federal; c) outorgar procuração, com poderes específicos, para as instituições financeiras representarem o INSS no ato de celebração das escrituras, bem como nos demais atos necessários à administração e manutenção dos contratos; d) decidir recursos e penalidades aplicadas em contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; e e) ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, autorizados conforme o inciso VII do parágrafo único do art. 107. § 2º Incumbe ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística, em conjunto com o Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, ordenar despesas e autorizar pagamentos do RPPU. Art. 72. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG compete: I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar a formulação de normas e diretrizes, a execução e a tomada de decisão relacionadas às atividades de logística, documentação e informação, licitações, contratos e patrimônio mobiliário; II - orientar e supervisionar a aplicação dos recursos orçamentários referentes às contratações no âmbito da área de logística, em articulação com a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC; e III - monitorar e analisar as despesas operacionais das unidades descentralizadas. Art. 73. À Divisão de Gestão de Documentação e Informação - DGDIN compete: I - elaborar, organizar, monitorar e avaliar a gestão de documentação e informação; II - gerenciar, supervisionar, orientar e promover: a) a avaliação de documentos; e b) a preservação do acervo museológico; III - gerenciar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades dos Centros de Documentação Previdenciária - Cedocprev; IV - definir requisitos, metadados, formatos, padrões e regras para a produção de documentos e informações arquivísticas, em articulação com a DTI, quando couber; V - gerenciar e orientar a classificação, avaliação, seleção, arquivamento, descrição, guarda e grau de sigilo de documentos para fins de transferência, recolhimento e preservação; VI - propor a constituição e presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; VII - elaborar e propor a atualização da política de gestão de documentação e informação; e VIII - administrar o Espaço Cultural Eloy Chaves da Administração Central. Art. 74. À Coordenação de Acompanhamento de Logística - CALOG compete: I - planejar, coordenar, organizar, monitorar e supervisionar as atividades de logística relativas à gestão de despesas operacionais, suprimentos, patrimônio mobiliário e transporte; e