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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 111

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200111 111 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - elaborar e emitir análise técnica de procedimentos de logística relativos à gestão de despesas operacionais, suprimentos, patrimônio mobiliário e transporte. Art. 75. À Divisão de Despesas Operacionais e Suprimentos - DDOS compete: I - gerenciar, orientar e controlar a gestão de despesas operacionais, de suprimentos, de patrimônio mobiliário e de transporte; II - monitorar as despesas operacionais das unidades descentralizadas; III - realizar estudos para subsidiar a CALOG no monitoramento das despesas operacionais; e IV - administrar, orientar e supervisionar a utilização e registro de informações em sistemas corporativos. Art. 76. À Coordenação de Normatização de Procedimentos de Licitações e Contratos - CNPLC compete: I - coordenar, organizar, supervisionar a uniformização das atividades de licitações e contratos; II - elaborar e emitir análise técnica de procedimentos relativos às atividades de licitações e contratos; e III - planejar, coordenar e propor ações, atos normativos, enunciativos e de comunicação, para orientar e uniformizar procedimentos relativos à licitação e contratos. Art. 77. À Divisão de Uniformização de Procedimentos de Licitações e Contratos - DUPLC compete: I - orientar e monitorar os procedimentos de licitações e contratos; II - elaborar propostas de ações, atos normativos, enunciativos e de comunicação, para orientar e uniformizar procedimentos relativos à licitação e contratos; III - analisar e se manifestar sobre assuntos técnicos de área; e IV - gerenciar o acesso de usuários nos sistemas corporativos. Art. 78. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC compete: I - planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas e diretrizes, a execução e a tomada de decisão relacionadas a orçamento, finanças e contabilidade, no âmbito do INSS e do FRGPS; II - coordenar e supervisionar: a) o processo de programação orçamentária e financeira, no âmbito do INSS e do FRGPS; b) as atividades de Tomada de Contas Especial, em âmbito nacional; e c) as atividades relacionadas ao Sistema de Custos do Governo Federal; III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do INSS, buscando sua compatibilização com o PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com o Plano Anual de Ação, em articulação com a CGPLAN; IV - apresentar à DIROFL, para avaliação: a) proposta de estudos para a compatibilização do Plano Anual de Ação com o PPA, com a LDO, com a LOA, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com decretos e portarias de ajustes da execução orçamentária e financeira; e b) consolidação de proposta orçamentária anual, a partir da manifestação das unidades competentes e das SR; V - elaborar proposta de conciliação dos valores inerentes aos contratos vigentes, às novas contratações, termos aditivos ou apostilamentos aos limites orçamentários estabelecidos na forma da legislação, inclusive os gastos relacionados com deslocamento de servidores, em articulação com as áreas envolvidas; VI - coordenar e avaliar os resultados da recuperação de créditos relativos às solicitações aos agentes pagadores de devolução dos valores creditados após o óbito do titular do benefício; VII - coordenar e monitorar as atividades relacionadas: a) às receitas próprias do INSS e do FRGPS; b) à prestação de contas da receita oriunda da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; c) às obrigações tributárias no âmbito do INSS e do FRGPS; d) ao controle do parque acionário administrado pelo INSS; e) ao ateste da disponibilidade orçamentária das despesas do INSS, permitida a delegação; f) ao acerto de contas do provisionamento dos benefícios administrados pelo INSS; e g) à emissão das propostas da folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS; VIII - proceder à homologação da disponibilidade orçamentária referente a demandas judiciais. Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade: I - autorizar pagamentos: a) decorrentes de processos relacionados ao acerto de contas dos benefícios administrados pelo INSS; b) de processos de restituição de receita própria relacionada à prestação de contas dos benefícios administrados pelo INSS; e c) relacionados à folha de benefícios administrados pelo INSS; II - ordenar despesas e autorizar pagamentos do RPPU, em conjunto com o Diretor de Orçamento, Finanças e Logística; III - representar o INSS para a prática dos atos necessários à obtenção de certidões relativas ao pagamento de tributos e contribuições, inclusive do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como para a retificação de documentos de arrecadação de receitas; e IV - representar o INSS e o FRGPS perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na condição de preposto. Art. 79. À Divisão de Análise e Acompanhamento de Demandas - DIAAD compete: I - receber, selecionar, protocolar, classificar, registrar, controlar, tramitar, supervisionar, analisar e expedir correspondências, expedientes, processos e demais documentos, no âmbito da CGOFC, e acompanhar sua tramitação perante as unidades do INSS; II - efetuar o credenciamento dos ordenadores de despesas e dos gestores financeiros das unidades gestoras da Administração Central e das SR junto às instituições financeiras credenciadas, para fins de movimentação de contas bancárias; III - analisar os processos judiciais, verificar a disponibilidade orçamentária para os seus atendimentos e proceder à homologação da ação dos casos específicos direcionados à CGOFC; IV - providenciar a publicação oficial e centralizada das autorizações de pagamentos das despesas liquidadas e de outros atos que tenham relevância para os trabalhos da CGOFC; e V - promover a: a) análise, com vistas a subsidiar a manifestação do Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, de processos que versem sobre temas relacionados à área; e b) resolubilidade no tratamento das demandas de ouvidoria e do SIC direcionadas à CGOFC. Art. 80. À Divisão de Tomada de Contas Especial - DTCE compete: I - propor, gerenciar, controlar, orientar, monitorar e avaliar as demandas, processos, acórdãos, recomendações e decisões pertinentes à Tomada de Contas Especial; II - analisar e orientar quanto aos procedimentos realizados em processos concluídos, em andamento ou passíveis de Tomada de Contas Especial; III - analisar e emitir relatório acerca dos procedimentos efetuados nos processos de tomada de contas especial concluídos; IV - elaborar, propor, monitorar e avaliar o aprimoramento das rotinas e procedimentos que precedem a Tomada de Contas Especial, em articulação com as demais áreas do INSS; e V - gerenciar, monitorar, supervisionar e orientar a manutenção do cadastro de tomadores de contas, bem como as atividades das Comissões de Tomadas de Contas Especial, em âmbito nacional. Art. 81. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - CEOF compete: I - planejar, coordenar, avaliar, orientar e supervisionar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil das folhas de pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas, dos EPU, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, do FRGPS e das despesas operacionais do INSS; II - subsidiar a elaboração da programação orçamentária e financeira do INSS, bem como de ações asseguradas no orçamento anual do INSS, do FRGPS e de outros órgãos com execução financeira a cargo do INSS; III - analisar, elaborar e propor atos enunciativos e de comunicação para subsidiar a solicitação de suplementação orçamentária, bem como para elaboração do Projeto de LDO e Projeto de LOA; IV - realizar o tratamento de propostas de pagamento; e V - monitorar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à disponibilidade orçamentária das despesas do INSS e do FRGPS, no âmbito da Administração Central. Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira atuar como gestor financeiro e orçamentário, no âmbito de sua área de atuação. Art. 82. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do INSS - DEOF-INSS compete, no âmbito da Administração Central: I - gerenciar, desenvolver e supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas; e II - executar as atividades decorrentes das obrigações tributárias principais e acessórias relativas às despesas. Art. 83. À Divisão de Execução das Folhas de Pagamento do INSS - DEFOP-INSS compete: I - gerenciar, desenvolver e supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e das Folhas de Pagamento de Pessoal do INSS, dos EPU, e da LOAS; e II - executar as atividades decorrentes das obrigações tributárias principais e acessórias relativas à folha de pagamento de pessoal da Administração Central e de benefícios administrados pelo INSS. Art. 84. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do FRGPS - DEOF- FRGPS compete: I - gerenciar, desenvolver e supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das Folhas de Pagamento do FRGPS; e II - executar as atividades decorrentes das obrigações tributárias principais e acessórias relativas à folha de pagamento do FRGPS. Art. 85. À Divisão de Execução das Folhas de Pagamento de Inativos - DEFOPI compete: I - gerenciar e desenvolver as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de inativos e pensionistas e demais despesas relacionadas; e II - executar as atividades decorrentes das obrigações tributárias principais e acessórias relativas às despesas da folha de pagamento de inativos e pensionistas. Art. 86. À Coordenação de Contabilidade - CCONT compete: I - planejar, coordenar, organizar, monitorar, supervisionar e analisar os registros dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade, no âmbito do INSS e do FRGPS; II - coordenar e supervisionar: a) a elaboração dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais do INSS e do FRGPS; b) a atualização do rol de responsáveis; c) o cadastramento de usuários das unidades gestoras dos órgãos e unidades do INSS e do FRGPS, em âmbito nacional; e d) as atividades relacionadas à prestação de contas de convênios e congêneres celebrados com o INSS; III - executar: a) o cadastramento de usuários nas unidades gestoras do INSS e do FRGPS, no âmbito da Administração Central; e b) as atividades relativas à inclusão, exclusão e alteração das unidades gestoras do INSS e do FRGPS no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; IV - coordenar as atividades de inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; V - monitorar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de custos; VI - realizar a conformidade contábil no âmbito das unidades gestoras sob sua responsabilidade; VII - prestar assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais, bem como dos relatórios que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações do TCU; e VIII - coordenar, supervisionar e avaliar atividades relativas a tributos, alíquotas e códigos de recolhimentos. Art. 87. À Divisão de Análise Contábil da Despesa - DACD compete: I - gerenciar, controlar, orientar, monitorar, avaliar, elaborar e executar, no âmbito do INSS e do FRGPS: a) o registro da execução da despesa, de acordo com as normas contábeis aplicadas ao Setor Público; b) os procedimentos contábeis inerentes à gestão orçamentária e financeira; e c) a consistência das demonstrações contábeis no tocante ao aspecto da despesa; II - orientar e monitorar atividades relativas a tributos, alíquotas e códigos de recolhimentos. Art. 88. À Divisão de Análise Contábil do Patrimônio - DACOP compete: I - gerenciar, elaborar, controlar, executar, orientar, monitorar e avaliar, no âmbito do INSS e do FRGPS, no tocante ao aspecto patrimonial: a) a padronização das atividades quanto ao registro dos atos e fatos contábeis; b) a consistência das demonstrações contábeis; c) a escrituração de créditos a receber, inscritos ou não em Dívida Ativa; e d) os registros dos créditos administrativos apurados e em apuração; II - monitorar e divulgar as atualizações do Plano de Contas da Administração Pública, da Tabela de Eventos, do Manual do Siafi e dos inventários inerentes ao patrimônio. Art. 89. À Divisão de Análise das Demonstrações e Custos - DADEC compete: I - analisar os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais do INSS e do FRGPS; II - monitorar e supervisionar a conformidade contábil das Unidades Gestoras do INSS e do FRGPS; III - planejar, executar e controlar o levantamento, o tratamento, a análise e o conhecimento gerado a partir de dados institucionais relacionados aos custos e às despesas do INSS e do FRGPS; IV - definir e elaborar relatórios gerenciais que subsidiem o processo de avaliação dos custos no âmbito do INSS e do FRGPS; e V - elaborar estudos e propor medidas e melhorias na área de custos e qualidade do gasto público com vistas a promover a busca pela eficiência no âmbito do INSS e do FRGPS. Art. 90. À Divisão de Acompanhamento Contábil da Administração Central - DIACAC compete: I - registrar, orientar, avaliar e supervisionar os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do INSS e do FRGPS, no âmbito das unidades da Administração Central; e