DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200113 113 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - orientar e monitorar a consolidação de inventário dos bens imóveis sob a responsabilidade das SR; e III - analisar e consolidar o inventário de bens imóveis, no âmbito da Administração Central, em articulação com a CGOFC. Art. 105. Ao Serviço de Gerenciamento de Ocupação Imobiliária - SEGOI compete: I - organizar, monitorar e analisar as atividades e procedimentos relacionados à ocupação imobiliária, identificação e cadastro de ocupantes, análise vocacional imobiliária e operações imobiliárias para utilização de imóveis de terceiros; e II - administrar os imóveis sob a gestão da DIROFL, em articulação com a área de gestão de pessoas e de licitações e contratos da Administração Central. Art. 106. À Divisão de Incorporação, Destinação e Regularização Imobiliária - DIDERI compete organizar, monitorar e analisar as atividades e procedimentos relacionados à (s): I - locação, cessão e compartilhamento de imóveis próprios; II - permutas, reversão de doações, alienação e incorporação, regularização documental e dominial; e III - demais atividades relacionadas à incorporação, destinação e regularização imobiliária. Art. 107. À Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLCO compete: I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar a execução e a tomada de decisão das atividades de logística, licitações, contratos e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Administração Central; II - planejar e demandar contratações relacionadas à sua área de competência; III - coordenar e supervisionar os processos de contratação: a) de demandas nacionais; e b) os decorrentes da centralização de licitações das SR, observada a consolidação de demandas realizada pela CGRLOG; IV - subsidiar a DIROFL na deliberação sobre a centralização de licitações das SR. Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Central: I - autorizar: a) o desfazimento de bens móveis, materiais e serviços e realizar a transferência de veículos oficiais; b) a concessão de suprimento de fundos; c) as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; d) a locação de bens imóveis próprios ou de terceiros; e e) a abertura de processo licitatório; II - receber doações de bens e serviços; III - designar: a) assistente técnico do INSS em processo judicial; e b) gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com a indicação das unidades requisitantes, aplicar sanção administrativa a licitantes ou contratados, emitir atestados de capacidade técnica e demais atos necessários à gestão contratual; IV - julgar o processo de apuração de dano ou extravio de bens; V - adjudicar, homologar, anular, revogar, decidir recursos e julgar irregularidades em certames licitatórios; VI - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; VII - emitir ato autorizativo e despacho decisório de despesas; VIII - reconhecer despesas de exercícios anteriores da sua área de atuação; IX - adjudicar o objeto e homologar os procedimentos; X - instituir equipe de planejamento de contratação; XI - constituir comissões, designar pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação e suas respectivas equipes de apoio; e XII - decidir recursos de processos de ressarcimento ou de indenizações provenientes dos processos administrados pelas unidades vinculadas. Art. 108. À Divisão de Gestão de Materiais - DGMAT, no âmbito da Administração Central compete: I - efetuar o recadastramento de materiais permanentes e os inventários de materiais permanentes e de consumo; II - instruir processos e realizar procedimentos para recuperação, desfazimento e alienação de materiais; III - propor a concessão de suprimentos de fundos; IV - instaurar e instruir processo de reconhecimento de dívida de despesas relacionadas à respectiva área de atuação; V - gerenciar estoques e demandas; VI - gerenciar, orientar e executar atividades inerentes ao controle, armazenamento e distribuição de material permanente e de consumo; VII - instaurar processos de contratação de aquisições e de serviços de material e auxiliar as equipes de planejamento na fase preparatória; e VIII - executar atividades de gestão e fiscalização técnica e/ou administrativa de aquisições ou serviços de material. Art. 109. À Divisão de Administração Predial - DIVAP compete, no âmbito da Administração Central: I - realizar a administração predial e de transportes; II - administrar imóveis de uso da Administração Central; III - supervisionar as condições de uso e identidade visual dos veículos e comunicar unidades competentes da necessidade de manutenção e de desfazimento; IV - instaurar processos de contratação de serviços de sua área de atuação e auxiliar equipes de planejamento na fase preparatória; V - gerenciar: a) o sistema de gestão de transportes e os respectivos deslocamentos cadastrados; b) a frota de veículos próprios; e c) as atividades de protocolo; VI - propor concessão de suprimentos de fundos; VII - instaurar e instruir processo de Reconhecimento de Dívida de despesas relacionadas à respectiva área de atuação; e VIII - executar atividades de gestão e fiscalização técnica de serviços de sua área de atuação. Art. 110. Ao Setor de Protocolo - SEPROT compete, no âmbito da Administração Central: I - gerenciar o recebimento, a autuação, a distribuição e o envio de documentos, correspondência e malotes; e II - atender ao público externo bem como informar sobre a tramitação de documentos protocolados. Art. 111. À Divisão de Acompanhamento de Processos de Contratação - DAPC compete: I - supervisionar e monitorar a execução de Atas de Registro de Preços em âmbito nacional; II - gerenciar as demandas de contratação das unidades descentralizadas passíveis de centralização; e III - no âmbito da Administração Central: a) monitorar os processos de contratações públicas junto às áreas demandantes; e b) subsidiar e propor alterações na ordem de prioridade das contratações. Art. 112. À Coordenação de Gestão de Contratações - COGC compete: I - coordenar, organizar e supervisionar as atividades e processos de contratação; II - monitorar o planejamento de licitações e contratos; III - propor a designação de gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; IV - formular e submeter proposta de aplicação de penalidades e de emissão de atestados de capacidade técnica; V - apurar indícios de irregularidades praticadas por licitantes em certames e comunicar autoridade competente; e VI - autorizar a instauração do procedimento de apuração de ressarcimento ou indenização provenientes de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e emitir a respectiva decisão. Art. 113. À Divisão de Revisão e Gestão de Pagamentos - DRGP compete: I - gerenciar e controlar os documentos relativos à liquidação de pagamentos; II - supervisionar o saldo financeiro de contratos celebrados pela CGLCO e pela DIROFL; III - formalizar e instruir os processos de pagamentos de exercícios anteriores; IV - analisar e supervisionar periodicamente os contratos vigentes administrados pela CGLCO e emitir relatórios aos gestores e fiscais; e V - efetuar a revisão final dos processos de contratação para fins de arquivamento. Art. 114. À Divisão de Licitações - DLIC compete: I - instruir processos de contratação e executar licitações e contratações diretas de responsabilidade da CGLCO; II - analisar e subsidiar as unidades da Administração Central na elaboração do planejamento de contratação anual; III - auxiliar equipes de planejamento na fase preparatória dos processos de contratação; IV - solicitar: a) autorização superior para abertura de licitações; e b) classificação contábil de despesas e atestes orçamentários; V - comunicar indícios de irregularidades ocorridas nos certames; e VI - prospectar, elaborar e gerenciar atas de registros de preços. Art. 115. À Divisão de Logística - DLOG compete: I - instaurar processos de contratação de serviços, atuar na fase preparatória de planejamento e instruir procedimentos afetos à execução contratual; II - gerenciar e executar as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa relacionadas aos contratos de serviços demandados no âmbito da CG LCO ; III - comunicar e fornecer subsídios à Divisão de Controle de Contratos para apuração de descumprimentos contratuais; IV - analisar e subsidiar a elaboração do Planejamento de Contratação Anual; V - fornecer subsídios para emissão de atestado de capacidade técnica; VI - supervisionar a execução de Atas de Registro de Preços relativas a serviços; e VII - instaurar e instruir processo de Reconhecimento de Dívida de despesas relacionadas à respectiva área de atuação. Art. 116. À Divisão de Controle de Contratos - DCCONTR compete: I - orientar os gestores e fiscais nas atividades de gestão de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; II - elaborar e executar procedimentos para celebração de contratos; III - gerenciar e controlar a vigência de contratos; IV - solicitar à área demandante a designação de gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; V - instruir os autos para alterações contratuais, mediante termos aditivos ou apostilamentos; VI - analisar descumprimentos contratuais relatados pela Gestão ou Fiscalização e instruir procedimento de aplicação de sanções, com respectiva valoração, quando pecuniárias; VII - controlar e executar procedimentos relativos às garantias contratuais, com subsídios de gestores de contrato; VIII - realizar procedimentos para instrução de Processo Administrativo de Apuração e Cobrança; e IX - instaurar e instruir processos de ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual. Art. 117. À Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI compete: I - planejar, coordenar, normatizar e supervisionar os processos e projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio, infraestrutura tecnológica, serviços de atendimento de informática e as demais atividades de tecnologia da informação e comunicação; II - exercer as funções de: a) órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, na análise e proposições de mecanismos, processos e atos normativos, em articulação com o órgão central; e b) unidade de planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia de tecnologia da informação e da comunicação; III - promover: a) a prospecção de novas tecnologias, observadas necessidades atuais ou futuras do INSS; e b) o compartilhamento de dados, por meio de tecnologias de comunicação entre sistemas, mediante prévia autorização da área gestora; IV - coordenar: a) a execução da política de segurança de tecnologia da informação e da comunicação, de acordo com os atos normativos do Governo federal, e propor suas alterações; e b) as atividades de ciência de dados e de análises estruturadas; V - coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação e da comunicação nas unidades descentralizadas; e VI - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de hospedagem, implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em articulação com as demais unidades organizacionais. Art. 118. À Coordenação de Governança e Planejamento de Tecnologia da Informação - COGPL compete: I - planejar, coordenar, monitorar e revisar o modelo de governança de tecnologia da informação e comunicação; II - monitorar os riscos inerentes aos processos de tecnologia da informação; III - coordenar a estratégia de tecnologia da informação e comunicação; IV - orientar, subsidiar e monitorar a prospecção de novas tecnologias, observadas necessidades atuais ou futuras do INSS, em articulação com as demais unidades organizacionais; V - coordenar e supervisionar: a) as respostas às solicitações e aos apontamentos dos órgãos de controle e da auditoria interna, em apoio às demais unidades organizacionais; e b) o portfólio de serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação; VI - coordenar, supervisionar e promover a formulação de normas, diretrizes, processos e padrões de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com as demais unidades organizacionais; VII - estabelecer e monitorar os indicadores estratégicos de resultado e de desempenho relacionados à tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a CGPLAN; VIII - coordenar, monitorar e avaliar: a) a execução dos planos de tecnologia da informação e comunicação; e b) as demandas de tecnologia da informação e comunicação; IX - planejar e monitorar os projetos estratégicos de contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação. Art. 119. À Divisão de Planejamento e Projetos de Tecnologia da Informação - DPP compete: