DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200114 114 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - elaborar, executar, supervisionar e avaliar programas e projetos de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a CGPLAN; II - elaborar, supervisionar e avaliar o plano estratégico e demais planos de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com as demais unidades organizacionais; III - elaborar e gerenciar os programas e projetos de tecnologia da informação e comunicação, fornecendo suporte técnico e metodológico, em articulação com as demais unidades organizacionais, conforme diretrizes da CGPLAN; IV - monitorar e controlar a execução de portfólios, programas e projetos de tecnologia da informação e comunicação relacionados ao alcance das diretrizes e objetivos estratégicos da DTI, em articulação com a CGPLAN; e V - apoiar a elaboração e supervisionar a execução das atividades referentes à gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação. Art. 120. À Divisão de Suporte a Contratações de Tecnologia da Informação - DSC compete: I - supervisionar e controlar as demandas de contratação de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Diretoria; II - analisar, supervisionar, orientar tecnicamente e apoiar a elaboração dos artefatos da etapa de planejamento das contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação; III - compor a equipe de planejamento da contratação; IV - orientar tecnicamente e supervisionar o processo de gestão de contratos de tecnologia da informação e comunicação, entre o INSS e fornecedores; e V - propor normas, processos e padrões relacionados à gestão de contratos de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com as demais unidades organizacionais. Art. 121. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança - CGTIS compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a formulação de normas, diretrizes e projetos de infraestrutura tecnológica, monitoramento, segurança da informação, arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, ciência de dados e de análises estruturadas, em articulação com as demais unidades organizacionais; II - planejar, coordenar e promover a prospecção de produtos e soluções de tecnologia da informação e comunicação, infraestrutura e segurança da informação, observadas as necessidades atuais ou futuras do INSS; III - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de tecnologia da informação e da comunicação, dentro do seu âmbito de atuação, em articulação com a CO G P L ; IV - apoiar as demais unidades organizacionais nas demandas relativas à infraestrutura tecnológica, monitoramento, segurança de tecnologia da informação e comunicação, projetos de arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, ciência de dados e de análises estruturadas; V - coordenar e supervisionar: a) os projetos estratégicos de contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação, nas áreas de infraestrutura tecnológica, monitoramento, segurança de tecnologia da informação e comunicação, arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, ciência de dados e análises estruturadas; e b) a execução da política de segurança de tecnologia da informação e comunicação; VI - monitorar o alinhamento das iniciativas vinculadas à infraestrutura tecnológica, monitoramento, segurança da informação, arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, ciência de dados e análises estruturadas com as diretrizes estratégicas do INSS, assegurando consonância e coesão. Art. 122. À Coordenação de Ciência de Dados - CCD compete: I - planejar, implantar, organizar, monitorar, coordenar e executar projetos e soluções de ciência de dados e de análises estruturadas, em articulação com as demais unidades do INSS; II - orientar tecnicamente e executar a prospecção de produtos e soluções de ciência de dados e de análises estruturadas, observadas as necessidades atuais ou futuras do Instituto; III - planejar, formular, propor e apoiar a elaboração dos planos de modernização de tecnologia da informação e comunicação, nas áreas de ciência de dados e de análises estruturadas, em articulação com as demais unidades organizacionais; IV - orientar, supervisionar e executar a fiscalização de contratos relacionados à sua área de atuação, em articulação com as demais unidades organizacionais; V - gerenciar e executar o atendimento a demandas nas áreas de ciência de dados e de análises estruturadas; VI - promover o uso de tecnologias voltadas para ciência de dados e análises estruturadas; VII - executar a curadoria digital de dados e informações, em articulação com as demais unidades organizacionais; e VIII - gerenciar acessos e configuração das soluções de dados. Art. 123. À Coordenação de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - CADS compete: I - planejar, implantar, organizar, monitorar, coordenar e executar planos, projetos e ações de arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; II - orientar tecnicamente e executar a prospecção de produtos e soluções de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, observadas as necessidades atuais ou futuras do INSS, em articulação com as demais unidades organizacionais; III - planejar, formular, propor e apoiar a elaboração dos planos de modernização de tecnologia da informação e comunicação, nas áreas de arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; IV - orientar e executar a fiscalização de contratos relacionados a sua área de atuação, em articulação com as demais unidades organizacionais, em seu âmbito de atuação; V - gerenciar e: a) supervisionar contratos de tecnologia da informação e comunicação, entre o INSS e fornecedores, em seu âmbito de atuação; e b) executar o atendimento a demandas nas áreas de arquitetura, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; VI - monitorar e controlar o Portfólio de Sistemas de Informação do INSS. Art. 124. À Coordenação de Infraestrutura e Monitoramento de Tecnologia da Informação - COIM compete: I - coordenar, organizar e monitorar as atividades de infraestrutura tecnológica, de monitoramento e segurança da informação; e II - formular, propor e apoiar a elaboração dos planos de modernização de tecnologia da informação e comunicação, nas áreas de infraestrutura tecnológica, monitoramento e segurança da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais. Art. 125. À Divisão de Operações de Tecnologia da Informação - DIOP compete: I - gerenciar e: a) executar planos, programas, projetos e ações relativos à tecnologia da informação e comunicação do INSS nas áreas de infraestrutura tecnológica, inclusive comunicação de dados e telefonia, monitoramento, suporte técnico e sustentação de aplicações internas, em articulação com as demais unidades organizacionais; b) prestar serviços de atendimento de informática, no âmbito da Administração Central; e c) supervisionar os contratos de tecnologia da informação e comunicação, entre o INSS e fornecedores, em seu âmbito de atuação; II - orientar tecnicamente e: a) supervisionar as demais unidades organizacionais em atividades de tecnologia da informação e comunicação relacionadas à sua área de atuação; e b) executar a prospecção de produtos e soluções de tecnologia da informação e comunicação, em seu âmbito de atuação; III - monitorar a disponibilidade da infraestrutura tecnológica adotada pelo INSS; IV - efetuar a avaliação técnica de viabilidade dos projetos de sistemas da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; e V - orientar e executar a fiscalização de contratos, em articulação com as demais unidades organizacionais. Art. 126. À Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação - DSEG compete: I - gerenciar e: a) executar planos, programas, projetos e ações relativos à tecnologia da informação e comunicação do INSS na área de segurança da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais e fornecedores; b) executar o atendimento a demandas de segurança em tecnologia da informação; c) supervisionar os contratos de tecnologia da informação e comunicação, entre o INSS e fornecedores; II - orientar tecnicamente e: a) supervisionar as demais unidades organizacionais, em atividades de segurança em tecnologia da informação e comunicação; b) executar a prospecção de produtos e soluções de segurança em tecnologia da informação e comunicação; III - monitorar o gerenciamento da segurança da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; IV - efetuar a avaliação técnica de viabilidade dos projetos de sistemas da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais, em seu âmbito de atuação; e V - orientar e executar a fiscalização de contratos, em articulação com as demais unidades organizacionais. Art. 127. À Divisão de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - DTIR compete: I - gerenciar e: a) executar planos, programas, projetos e ações relativos à tecnologia da informação e comunicação do INSS na área de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, em articulação com as demais unidades organizacionais e fornecedores; b) executar o atendimento a demandas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; e c) supervisionar a execução das fases do gerenciamento de incidentes, em articulação com as demais unidades organizacionais. II - orientar tecnicamente e: a) supervisionar as demais unidades organizacionais, em atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; e b) executar a prospecção de produtos e soluções de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos. Art. 128. À Coordenação-Geral de Sistemas e Automação - CGAUT compete: I - planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas, diretrizes e execução as ações de desenvolvimento para melhoria contínua e inovação de: a) sistemas de atendimento e benefícios; b) serviços digitais; c) automação de serviços e benefícios; e d) integração de sistemas; II - planejar, organizar e monitorar as ações de suporte aos sistemas de atendimento e benefícios. Art. 129. À Coordenação de Sistemas de Atendimento e Automação - CSAA compete: I - coordenar, supervisionar e promover a formulação de normas, diretrizes e a execução das atividades de suporte, sustentação, melhoria, integração e automação dos sistemas de atendimento; II - realizar estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas, visando ao estabelecimento de critérios para o fluxo automático e novos fluxos de atendimento; e III - supervisionar a execução de cronogramas para desenvolvimento de sistemas geridos no âmbito da coordenação. Art. 130. À Divisão de Integração de Sistemas - DINTEG compete: I - gerenciar, supervisionar, testar e homologar as implantações de novas integrações sistêmicas junto aos usuários e aos desenvolvedores; II - criar mecanismos para melhor usabilidade das integrações sistêmicas pelos usuários; e III - gerenciar e monitorar a disponibilidade das integrações já existentes e atuar junto às áreas competentes. Art. 131. À Divisão de Suporte aos Sistemas de Atendimento - DISSA compete: I - monitorar a disponibilidade dos sistemas de atendimento; II - gerenciar e apoiar o monitoramento da rede de atendimento; e III - efetuar suporte técnico ao Serviço de Gerenciamento dos Sistemas do Atendimento e Benefício das SR. Art. 132. À Divisão de Automação - DIAUT compete: I - gerenciar, supervisionar, testar e homologar as ações de automação dos benefícios e serviços previdenciários e assistenciais; e II - elaborar e promover melhorias nos fluxos automatizados de análise e concessão de benefícios. Art. 133. À Coordenação de Sistemas de Benefícios - CSBEN compete: I - coordenar, supervisionar e promover a formulação de normas, diretrizes e execução das atividades de suporte, sustentação, melhoria, integração e automação dos sistemas de benefícios; II - realizar estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas corporativos de benefícios e automação de fluxos de trabalho; e III - supervisionar a execução de cronogramas para desenvolvimento de sistemas geridos no âmbito da coordenação. Art. 134. À Divisão de Modernização de Sistemas de Benefícios - DMSB compete: I - elaborar, gerenciar e propor ações de melhorias dos sistemas corporativos de benefícios integrados; II - elaborar e promover atualizações nos sistemas corporativos de benefícios integrados, para correção de inconsistências; e III - efetuar suporte de orientação às unidades descentralizadas sobre ações e procedimentos relacionados aos sistemas de benefícios integrados. Art. 135. À Divisão de Sistemas de Benefícios - DISB compete: I - elaborar, gerenciar e propor ações de melhorias dos sistemas corporativos de benefícios legados; II - elaborar e promover atualizações nos sistemas corporativos de benefícios legados, para correção de inconsistências; e III - efetuar suporte de orientações às unidades descentralizadas sobre ações e procedimentos relacionados aos sistemas de benefícios legados. Art. 136. À Coordenação de Serviços Digitais e Inovação - CSDI compete: I - coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento e aprimoramento dos serviços digitais, bem como sua disponibilização nos canais de atendimento; II - gerenciar, supervisionar e analisar a experiência dos usuários no consumo dos serviços digitais disponibilizados nos sistemas ou plataformas digitais, garantindo a utilização de linguagem simples; III - coordenar: a) a atividade e realizar estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas destinados ao: 1. público externo, tanto para entidades parceiras quanto para o cidadão/usuário, para consumo de benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS; e