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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 118

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200118 118 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - orientar e supervisionar as atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos serviços de auditoria e de apuração, sob responsabilidade das Auditorias Regionais, e de contabilização de benefícios decorrentes de sua implementação; III - elaborar relatórios gerenciais a partir do levantamento e da consolidação de informações relativas ao atendimento das determinações e recomendações emitidas pela AUDGER e órgãos de controle; e IV - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do INSS. Art. 173. À Coordenação-Geral de Auditoria em Gestão Interna - CGAGIN compete atuar no âmbito das áreas-meio e processos de suporte do INSS, desempenhando as seguintes atividades: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria interna governamental; II - subsidiar a: a) AUDGER na elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do INSS; e b) CGPLAV na elaboração do plano de auditoria interna, do relatório anual de atividades de auditoria interna e de relatórios periódicos sob a responsabilidade desta; III - autorizar a: a) realização dos serviços de auditoria e de apuração; e b) colaboração de especialistas externos à unidade de auditoria na execução dos trabalhos de avaliação e consultoria; IV - coordenar o exame e a emissão de parecer sobre os procedimentos de tomada de contas especial. Parágrafo único. Os processos transversais e temas multidisciplinares poderão ser auditados de forma compartilhada pelas Coordenações-Gerais de Auditoria, conforme definição do Auditor-Geral. Art. 174. À Coordenação de Auditoria em Gestão Interna - CAGIN compete: I - gerenciar e supervisionar: a) os serviços de auditoria e de apuração cuja realização esteja sob a responsabilidade das Divisões de Auditoria subordinadas e das Auditorias Regionais; e b) as atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos serviços de auditoria e de apuração, sob responsabilidade das Divisões subordinadas e das Auditorias Regionais, e de quantificação e registro de benefícios decorrentes de sua implementação; II - solicitar à CGAGIN autorização para a colaboração de especialista externo quando necessário para o desenvolvimento de trabalho de auditoria sob a responsabilidade de suas Divisões de Auditoria; III - gerenciar o exame e a emissão de parecer sobre os procedimentos de tomada de contas especial; e IV - subsidiar e auxiliar na execução das atividades sob sua competência. Art. 175. À Divisão de Auditoria em Gestão Interna - DAGIN compete: I - realizar os serviços de auditoria e de apuração sob sua responsabilidade, mediante prévia autorização pela instância competente; II - orientar e supervisionar a realização dos serviços de auditoria e de apuração realizados pelas Auditorias Regionais e pelas equipes de auditoria sob sua subordinação; e III - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do INSS. Art. 176. À Divisão de Monitoramento de Auditoria e Demandas Especiais em Gestão Interna - DMADE-GI compete: I - executar atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos serviços de auditoria e de apuração, sob responsabilidade da CAGIN, e de contabilização de benefícios decorrentes de sua implementação; II - orientar e supervisionar as atividades de monitoramento das recomendações decorrentes dos serviços de auditoria e de apuração, sob responsabilidade das Auditorias Regionais, e de contabilização de benefícios decorrentes de sua implementação; III - elaborar relatórios gerenciais a partir do levantamento e da consolidação de informações relativas ao atendimento das determinações e recomendações emitidas pela AUDGER e órgãos de controle; IV - examinar e emitir relatório nos procedimentos de Tomada de Contas Especial encaminhados à AUDGER, conforme as diretrizes emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; e V - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do INSS. Art. 177. À Divisão de Auditoria Preventiva e de Prospecção em Gestão Interna - DIAPP compete: I - realizar o acompanhamento e gestão de atividades voltadas à auditoria preventiva; II - obter e efetuar cruzamento de dados para subsidiar as atividades de auditoria em gestão interna; e III - subsidiar a elaboração do parecer sobre a prestação de contas anual do INSS. Art. 178. À Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação da Auditoria - CGPLAV compete: I - dirigir e supervisionar: a) a elaboração da proposta: 1. de plano de auditoria interna e de relatório anual de atividades de auditoria interna; e 2. do Plano de Negócio da AUDGER e submeter ao Auditor-Geral para apreciação, bem como promover sua execução; b) a normatização e a uniformização dos fluxos e procedimentos no âmbito da AUDGER e submeter ao Auditor-Geral proposta de aprovação ou atualização de manuais ou atos normativos afetos; c) as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário no âmbito da AUDGER; e d) o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ da AUDGER, autorizar a realização de avaliações periódicas e submeter ao Auditor-Geral propostas de: 1. medidas e projetos vinculados ao plano de ação integrante do PGMQ; e 2. realização de avaliação externa, a ser conduzida por profissional ou organização qualificada e independente, externa à estrutura do INSS; II - assessorar a AUDGER no: a) planejamento de ações que propiciem a consecução dos propósitos inerentes às suas diretrizes e metas institucionais; e b) desenvolvimento de metodologias e instrumentos de planejamento, acompanhamento e avaliação dos seus programas, projetos, ações e demais atividades; III - promover, em articulação com a DGP, ações voltadas à gestão do conhecimento e ao desenvolvimento de competências na AUDGER; IV - supervisionar a gestão dos sistemas informatizados utilizados pela AUDGER para suporte à atividade de auditoria interna governamental; e V - prestar suporte técnico às Coordenações-Gerais de Auditoria na realização dos serviços de consultoria voltados a facilitações e treinamentos. Art. 179. À Coordenação de Planejamento e Qualidade da Auditoria - CPLAQ compete: I - coordenar e supervisionar: a) a elaboração: 1. da proposta de plano de auditoria interna e de relatório anual de atividades de auditoria interna; e 2. dos normativos para padronização e uniformização dos fluxos e procedimentos no âmbito da AUDGER; b) o PGMQ, da AUDGER e gerenciar o seu plano de ação; c) a elaboração e acompanhamento de planos, ações e projetos de gestão de pessoas no âmbito da AUDGER; e d) as atividades de planejamento e acompanhamento orçamentário no âmbito da AUDGER; II - subsidiar a CGPLAV no planejamento das atividades de médio e longo prazo da AUDGER; e III - gerenciar os sistemas informatizados utilizados pela AUDGER para suporte à atividade de auditoria interna governamental. Art. 180. À Divisão de Padronização e Desenvolvimento da Auditoria - DPDA compete, no âmbito da AUDGER: I - levantar e consolidar dados e informações visando à elaboração da proposta de plano de auditoria interna, do relatório anual de atividades de auditoria interna e de relatórios gerenciais; II - executar as atividades voltadas à normatização e uniformização dos fluxos e procedimentos, mediante a proposição, atualização e disseminação de atos normativos e comunicações; III - elaborar e executar planos e ações de gestão de pessoas, em articulação com a DGP; IV - planejar e realizar o acompanhamento orçamentário; V - auxiliar, no que couber, a Divisão de Avaliação e Qualidade da Auditoria - DAVAQ na realização das atividades voltadas às avaliações previstas no PGMQ da AUDGER, bem como na produção de informações gerenciais; e VI - subsidiar e auxiliar a CPLAQ e a CGPLAV na execução das atividades sob suas competências. Art. 181. À Divisão de Avaliação e Qualidade da Auditoria - DAVAQ compete: I - no âmbito do PGMQ da AUDGER: a) executar as: 1. rotinas de monitoramento e coordenar as atividades afetas cuja execução esteja sob a responsabilidade das Auditorias Regionais e Coordenações-Gerais de Auditoria; e 2. atividades voltadas às avaliações periódicas, mediante autorização do Coordenador-Geral de Planejamento e Avaliação da Auditoria; b) subsidiar, no que couber, as atividades de avaliação externa realizadas por profissional ou organização qualificada e independente, externa à estrutura do INSS; c) propor, aferir e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna; d) consolidar os resultados das avaliações realizadas e elaborar propostas de ações e de projetos para compor plano de ação voltado à gestão e melhoria da qualidade das atividades da AUDGER; e e) elaborar relatórios gerenciais com dados e informações sobre as avaliações que compõem o PGMQ, incluindo os indicadores de desempenho e a execução de seu plano de ação; II - subsidiar a DPDA com dados e informações para a elaboração do relatório anual de atividades de auditoria interna e de relatórios gerenciais com informações dos resultados do programa de gestão de melhoria da qualidade e das demais atividades sob a responsabilidade da unidade; e III - subsidiar e auxiliar a CPLAQ e a CGPLAV na execução das atividades sob suas competências, incluindo as atividades voltadas ao gerenciamento do plano de ação do PGMQ e à gestão dos sistemas informatizados utilizados pela AUDGER para suporte à atividade de auditoria interna governamental. Art. 182. À Corregedoria-Geral - CORREG compete: I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição; II - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; III - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia; IV - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta; V - realizar investigação preliminar sumária; VI - julgar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência; VII - encaminhar ao Presidente, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; VIII - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INSS e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente a avocação ou o reexame do feito; e IX - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 183. À Coordenação de Gestão Correcional - COGCOR compete: I - definir, padronizar e sistematizar os procedimentos voltados às atividades correcionais; II - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades correcionais; III - orientar e exercer o suporte e controle técnico das atividades correcionais; IV - formular e propor medidas que visem prevenir, inibir, diminuir e reprimir práticas de irregularidades funcionais; V - coordenar e organizar os recursos humanos e financeiros destinados à atuação correcional; e VI - elaborar, propor e promover medidas de combate à fraude e à corrupção, em articulação com a DIGOV. Art. 184. À Divisão de Orientação e Normatização - DION compete: I - elaborar e propor normas, manuais e roteiros destinados a regular as atividades correcionais; II - analisar consultas e manifestar sobre matérias relacionadas à área correcional; e III - prestar orientação aos órgãos e unidades do INSS, em matéria correcional. Art. 185. À Divisão de Administração - DIAD compete orientar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de pessoal, gestão de sistemas, de processos e comunicação administrativa. Art. 186. À Divisão de Análise e Julgamento - DAJ compete: I - emitir pareceres opinativos no julgamento de processos disciplinares; e II - analisar recursos interpostos em face das decisões proferidas no julgamento de processos administrativos disciplinares. Art. 187. À Divisão de Procedimentos Disciplinares - DPD compete: I - orientar e supervisionar as Corregedorias Regionais quanto à emissão de juízo de admissibilidade nos processos decorrentes de denúncias e representações com indícios de irregularidades; II - no âmbito da CORREG: a) emitir juízo de admissibilidade nos processos decorrentes de denúncias e representações com indícios de irregularidades; b) promover a instrução da investigação preliminar sumária; e c) analisar, propor e elaborar a proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta; III - analisar e monitorar denúncias encaminhadas pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, objeto de atuação correcional. Art. 188. À Divisão de Controle e Informações - DCI compete: I - coletar, gerenciar e organizar dados e informações referentes às atividades correcionais; II - produzir e disponibilizar relatórios gerenciais; III - subsidiar as unidades correcionais com dados estruturados; IV - sistematizar dados sobre irregularidades e fraudes cometidas no âmbito do INSS, que foram objeto de apuração correcional; e V - analisar e supervisionar o atendimento das recomendações constantes dos relatórios dos órgãos de controle interno e externo e da auditoria interna.