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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 119

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200119 119 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção V Do Órgão Específico Singular Art. 189. À Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN compete: I - formular e editar atos normativos relativos aos benefícios e aos serviços previdenciários vinculados ao RGPS e aos demais benefícios e serviços que o Instituto operacionaliza; II - coordenar, uniformizar, supervisionar e formular planos, programas e metas das atividades sobre os procedimentos: a) de cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de recolhimentos e de contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; b) para o reconhecimento de direito aos benefícios previdenciários do RGPS, assistenciais e ao seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal - SDPA; c) de compensação previdenciária e de consignação em benefícios operacionalizados pelo INSS; d) para a implementação dos acordos internacionais de previdência, convênios e instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos; e) para a manutenção e o pagamento dos benefícios operacionalizados pelo INSS; f) de prestação de serviço social; g) de habilitação e reabilitação profissional; h) de revisão de benefícios operacionalizados pelo INSS; i) de apuração de indícios de irregularidades detectados em benefícios operacionalizados pelo INSS; j) de conformidade e ações preventivas no âmbito do controle interno na área de benefícios; e k) de cobrança administrativa de valores indevidos pagos em benefícios operacionalizados pelo INSS; III - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, uniformizar e avaliar as ações: a) de melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e de relacionamento com os usuários; b) de atendimento presencial e remoto aos usuários dos serviços e de autoatendimento; c) para localização, alteração, instalação e extinção das APS; d) para utilização e modernização dos sistemas corporativos de atendimento, em articulação com a DTI; e) referentes ao atendimento do público externo, das entidades e dos sindicatos relativos a benefícios e serviços previdenciários; f) para atendimento de determinações judiciais; g) para operacionalização dos acordos de cooperação técnica de desconto de mensalidade associativa em benefícios previdenciários e dos acordos de cooperação técnica para operacionalização de empréstimo consignado, cartão de crédito com reserva de margem consignado e cartão de benefícios; e h) para o desenvolvimento de planos, programas, procedimentos e metas das atividades para o atendimento e para a análise de benefícios; IV - coordenar: a) a padronização dos procedimentos de atendimento e funcionamento das unidades de atendimento; e b) a gestão da operacionalização de parcerias e dos convênios e acordos relacionados com o atendimento ao usuário; V - elaborar e supervisionar estudos técnicos e ações para a gestão, a classificação, a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de atendimento; VI - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da rede de atendimento do INSS, em articulação com a DTI; VII - monitorar o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a DIGOV; VIII - adotar instrumentos para visibilidade e transparência dos serviços, dos canais de atendimento e dos critérios de acesso aos benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS; IX - gerir e expandir canais de interação com o usuário para atendimento presencial e remoto; X - definir as regras e os requisitos dos sistemas informatizados de atendimento e benefício e de automação, em articulação com a DTI; e XI - representar o INSS nas negociações dos acordos internacionais, na sua área de atuação, em articulação com o MPS, e gerir as ações de negociação dos ajustes administrativos para definição dos procedimentos de operacionalização na área de benefícios. Art. 190. À Coordenação de Serviços Previdenciários - COSERP compete: I - coordenar e supervisionar as atividades e procedimentos de reabilitação profissional e de serviço social nas unidades descentralizadas, inclusive quando efetuadas por executores indiretos; II - coordenar, organizar, planejar e supervisionar ações, programas e projetos que visem à ampliação do atendimento aos benefícios abrangidos pelo serviço social e reabilitação profissional; e III - elaborar e propor critérios e parâmetros para a execução das atividades de reabilitação profissional e de serviço social. Art. 191. À Divisão de Serviço Social - DSS compete: I - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar: a) os procedimentos operacionais e técnicos relativos às atividades em matéria de serviço social; e b) as ações, programas e projetos que fomentem a ampliação do atendimento aos benefícios abrangidos pelo serviço social; II - orientar tecnicamente e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelas unidades do serviço social nas SR; III - gerenciar, analisar, consolidar e supervisionar dados estatísticos referentes às atividades do serviço social; IV - atuar em parceria com outros órgãos, a partir do estabelecimento de acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres, no que compete o trabalho do serviço social; V - elaborar e analisar relatórios dos dados do serviço social, em conjunto com as unidades descentralizadas; VI - planejar e gerenciar ações técnicas, em conjunto com a unidade do serviço social das SR; e VII - articular e coordenar as ações de avaliação social remota, otimizando a realização do atendimento em mais de uma SR. Art. 192. À Divisão de Reabilitação Profissional - DRP compete: I - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar: a) os procedimentos operacionais e técnicos relativos às atividades em matéria de reabilitação profissional; e b) as ações, programas e projetos que fomentem a ampliação do atendimento aos benefícios abrangidos pela reabilitação profissional; II - avaliar os resultados dos programas de reabilitação profissional e propor medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; III - gerenciar, analisar, consolidar e supervisionar dados estatísticos relativos à reabilitação profissional; e IV - articular e coordenar as ações de reabilitação profissional remota, otimizando a realização do atendimento em mais de uma SR. Art. 193. À Coordenação-Geral de Reconhecimento de Direitos - CGRD compete: I - planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas, diretrizes e a execução das regras de negócio relacionadas ao reconhecimento de direitos, em: a) reconhecimento inicial de direitos; b) revisão de direitos; c) recurso de benefícios; d) acordos internacionais; e) compensação previdenciária; e f) seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal; II - promover a orientação e a uniformização de entendimentos e procedimentos; III - supervisionar as ações de negociação dos acordos internacionais e coordenar as tratativas de ajuste administrativo para definir procedimentos de operacionalização; IV - elaborar e propor a celebração de acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres; V - planejar e implementar ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento de direitos; VI - subsidiar a Coordenação-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras e a Assessoria de Comunicação Social a elaboração de materiais de divulgação; e VII - coordenar e supervisionar especificações das regras de negócio à área competente e prestar subsídios necessários na definição de rotinas de automação. Art. 194. À Divisão de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - DSDPA compete: I - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar os procedimentos operacionais para a comprovação da atividade de pescador artesanal e demais requisitos necessários ao reconhecimento do direito ao Seguro-Desemprego ao Pescador Profissional Artesanal; II - definir as regras relativas ao Seguro-Desemprego, subsidiar o desenvolvimento e supervisionar a implantação dos sistemas informatizados, em articulação com as áreas competentes; e III - promover melhorias na operacionalização do Seguro-Desemprego ao Pescador Profissional Artesanal, em articulação com os demais órgãos externos. Art. 195. À Divisão de Revisão de Direitos - DREVD compete: I - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar: a) ações de revisão e correção dos atos praticados no reconhecimento inicial e na manutenção do direito; e b) os procedimentos operacionais das unidades descentralizadas e responder consultas; II - uniformizar as atividades relacionadas à revisão de direitos; III - atender as demandas judiciais advindas da Procuradoria Federal Especializada, que envolvam a área; IV - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar as ações e projetos relativos ao processo de supervisão técnica, visando ao aprimoramento da qualidade do reconhecimento do direito na análise de benefícios; V - coordenar e supervisionar as ações de revisão e correção dos atos praticados no reconhecimento de direitos; e VI - definir as regras relativas à revisão de direitos, subsidiar o desenvolvimento e supervisionar a implantação dos sistemas informatizados, em articulação com as áreas competentes. Art. 196. À Divisão de Compensação Previdenciária - DCOMP compete: I - gerenciar e supervisionar o fluxo de compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS e o RGPS; II - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar os procedimentos operacionais das unidades descentralizadas e responder consultas; III - gerenciar, elaborar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades inerentes à compensação previdenciária; IV - definir as regras relativas a Compensação Previdenciária, subsidiar o desenvolvimento e supervisionar a implantação dos sistemas informatizados, em articulação com as áreas competentes; V - gerir, supervisionar e orientar a utilização dos sistemas de compensação previdenciária; e VI - supervisionar e orientar o gerenciamento das informações dos sistemas de compensação previdenciária. Art. 197. À Divisão de Recursos - DREC compete: I - elaborar e propor: a) o intercâmbio e a articulação com o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS; e b) estudos fundamentados visando à uniformização, em tese, da jurisprudência administrativa previdenciária no âmbito do CRPS; II - definir as regras relativas aos Recursos, subsidiar o desenvolvimento e supervisionar a implantação dos sistemas informatizados, em articulação com as áreas competentes. Art. 198. À Coordenação de Acordos Internacionais de Benefícios - CAINT compete: I - organizar, monitorar, supervisionar e analisar os acordos internacionais firmados com vistas ao reconhecimento do direito e ao pagamento de benefícios no exterior aos cidadãos por eles abrangidos; II - coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho das unidades vinculadas; III - coordenar e analisar as atividades das Agências da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais - APSAI, que atuam como organismos de ligação; IV - planejar e realizar ações preventivas voltadas à melhoria das atividades executadas pelos organismos de ligação; V - participar nas negociações de acordos internacionais; VI - realizar ajustes e procedimentos administrativos para a implementação dos acordos internacionais; VII - promover a articulação com órgãos externos e as áreas internas visando à proposição de adequações de normas e procedimentos operacionais no âmbito dos acordos internacionais; VIII - propor melhorias nos sistemas corporativos que impactam nas atividades dos acordos internacionais; IX - emitir os pagamentos dos benefícios previdenciários no exterior; e X - supervisionar a gestão dos sistemas a cargo de suas divisões. Art. 199. À Divisão de Reconhecimento de Direitos a Benefícios Internacionais - DRDIN compete: I - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar os procedimentos operacionais das APSAI relativos ao reconhecimento de direitos e responder consultas; II - gerir, supervisionar e orientar a utilização dos sistemas de benefícios, na sua área de atuação; e III - gerir e supervisionar os sistemas de troca de informações eletrônicas entre os países acordantes. Art. 200. À Divisão de Manutenção e Pagamento de Benefícios Internacionais - DIMPIN compete: I - gerenciar, elaborar, orientar e supervisionar as atividades e os procedimentos operacionais das APSAI inerentes à manutenção dos benefícios com remessa de pagamento para o exterior e responder consultas; II - propor melhorias e adequações ao sistema de pagamento de acordos internacionais; III - gerenciar: a) a folha de pagamentos de benefícios com remessa para o exterior; e b) a troca de informações de óbitos entre os países acordantes; IV - gerenciar e administrar a recuperação de créditos relativos aos pagamentos indevidos aos beneficiários; e V - realizar e supervisionar as demandas de atualização de benefícios decorrentes de acordos internacionais com as informações advindas dos organismos de ligação.