DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200122 122 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de recolhimentos e de contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao CNIS; b) reconhecimento e manutenção de direitos dos benefícios previdenciários e assistenciais; c) compensação previdenciária; d) apuração de indícios de irregularidades detectados e cobrança administrativa de valores indevidos pagos em benefícios operacionalizados pelo INSS; e e) atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios operacionalizados pelo INSS; II - elaborar, demandar, avaliar e validar serviços a serem incluídos, alterados ou excluídos relacionados às atividades de gestão e fluxo operacional relacionadas aos serviços vinculados a sua competência. Art. 228. À Divisão de Gerenciamento da Produção das Centrais de Análise - DPCEN compete: I - gerenciar, supervisionar e avaliar a produção das atividades de: a) cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de recolhimentos e de contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao CNIS; b) reconhecimento e manutenção de direitos dos benefícios previdenciários e assistenciais; c) compensação previdenciária; d) apuração de indícios de irregularidades detectados e cobrança administrativa de valores indevidos pagos em benefícios operacionalizados pelo INSS; e e) atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios operacionalizados pelo INSS; II - propor, supervisionar e avaliar métodos de mensuração e acompanhamento da produtividade das atividades relacionadas no inciso I; III - planejar, coordenar, supervisionar, gerenciar, orientar, avaliar e executar ações, projetos e programas que proporcionem a melhoria da produção das atividades relacionadas no inciso I; e IV - elaborar estudos técnicos acerca do dimensionamento da força de trabalho relativos às atividades relacionadas no inciso I. Art. 229. À Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento - CGSAT compete: I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e orientar a formulação de normas, diretrizes e a execução do atendimento prestado aos usuários do INSS por intermédio dos acordos de cooperação técnica e das Centrais de Teleatendimento; e II - coordenar e supervisionar ações relativas à/aos: a) prestação de informações gerenciais; b) sistemas compostos pelas bases dos dados da área de benefícios e atendimento; c) gestão de atos normativos da área de benefícios; e d) formalização de acordos e instrumentos congêneres para compartilhamento de dados, em articulação com as áreas competentes. Art. 230. À Divisão de Gerenciamento das Centrais de Teleatendimento - DGCT compete: I - relativamente às centrais de teleatendimento: a) planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas, diretrizes e a execução; b) planejar, gerenciar, avaliar e aplicar ações de melhoria contínua da qualidade do atendimento prestado; c) elaborar, demandar, avaliar e validar serviços a serem incluídos, alterados ou excluídos; d) gerenciar, elaborar, propor e avaliar a qualidade da execução dos serviços e das informações prestadas; e) gerenciar, monitorar e controlar o seu funcionamento; e f) gerenciar, supervisionar e avaliar, com ênfase na padronização de fluxos e procedimentos de atendimento; II - gerenciar e orientar gestores de contrato quanto à fiscalização dos contratos das centrais de teleatendimento, com relação aos fluxos e procedimentos de atendimento; III - fornecer: a) subsídios a PFE a fim de embasar os pareceres dos gestores ou fiscais quanto às demandas de processos inerentes aos contratos; e b) informações e realização de cálculos de reequilíbrio, repactuação, encontro de contas, confecção de planilha de custos e prorrogação contratual e faturas para envio à área competente. Art. 231. À Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação - DGACO compete: I - relativamente ao atendimento prestado aos usuários do INSS: a) planejar, gerenciar, avaliar e executar ações que proporcionem a melhoria contínua da qualidade do atendimento, por meio de acordos e instrumentos congêneres; b) planejar, organizar, coordenar e orientar a formulação de normas, diretrizes e a execução dos acordos e instrumentos congêneres; c) gerenciar, supervisionar, fiscalizar e avaliar os acordos de cooperação técnica de abrangência nacional firmados pelo INSS; e d) supervisionar e orientar as ações de formalização, acompanhamento, manutenção e monitoramento dos acordos de cooperação técnica firmados no âmbito das SR e GEX e outros estabelecidos pelo INSS; II - prestar suporte na formalização de acordos e instrumentos congêneres para compartilhamento de dados, em articulação com as áreas competentes interessadas. Art. 232. À Divisão de Gerenciamento de Informações - DGINF compete: I - monitorar e avaliar os sistemas de informações gerenciais compostos pelas bases dos dados da área de benefícios e de atendimento, e propor ações de melhoria e atualizações; II - realizar o acompanhamento estatístico e gerencial da execução dos projetos e atividades, consolidando as informações; III - aperfeiçoar padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade dos serviços e benefícios de: a) reconhecimento de direitos; b) manutenção de benefícios; c) administração de informações ao segurado; d) monitoramento de benefícios e cobrança; e) serviço social; e f) reabilitação profissional; IV - desenvolver análises e pesquisas sobre séries históricas e a tendência de oscilações e anomalias, relacionadas aos serviços e benefícios; V - gerenciar, orientar e supervisionar a utilização dos sistemas de informações gerenciais de benefícios; VI - monitorar a disponibilização de acessos aos sistemas de informações gerenciais para servidores internos, bem como os acessos para externos; e VII - avaliar, elaborar e disponibilizar as informações solicitadas por áreas internas e órgãos externos à autarquia, observando o disposto nas normas vigentes de acesso e segurança da informação. Art. 233. À Divisão de Gestão de Atos Normativos de Benefícios - DGAN compete: I - gerenciar e: a) auxiliar as áreas técnicas nas ações de elaboração, alteração, consolidação e revogação de atos normativos infralegais relacionados à operacionalização dos serviços e à análise de benefícios; b) promover ações para otimizar a padronização quanto à forma de elaboração dos atos normativos infralegais, em atendimento aos padrões de estrutura e redação estabelecidos na legislação vigente; II - analisar previamente as propostas de atos normativos de competência da DIRBEN quanto às regras de elaboração, indicando possíveis conflitos entre o ato proposto e outros normativos vigentes, ressalvadas as competências da PFE; III - gerenciar a elaboração de materiais de suporte, como guias, manuais, tutoriais e demais instrumentos relacionados à operacionalização dos serviços e à análise de benefícios, em articulação com as áreas técnicas; e IV - administrar e atualizar a ferramenta institucional de disponibilização dos atos normativos internos, guias, manuais, tutoriais e demais instrumentos relacionados à operacionalização dos serviços e à análise de benefícios, em articulação com a ASCOM. Seção VI Das Unidades Descentralizadas Art. 234. Compete às Superintendências Regionais - SR, subordinadas ao Presidente, no âmbito de sua abrangência: I - organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão das GEX; II - submeter ao Presidente o Plano de Ação da SR, em conformidade com as diretrizes do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS e em articulação com a DIGOV; III - acompanhar: a) o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Ação; e b) a execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD; IV - prover o suporte ao funcionamento das atividades da Perícia Médica Federal, das Auditoria Regionais, das Corregedorias Regionais, das Procuradorias Regionais e Seccionais e de outros órgãos que colaborem no desempenho das atividades do INSS; V - observadas as diretrizes da: a) DIROFL, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de: 1. orçamento, finanças e contabilidade; 2. logística; 3. licitações e contratos; 4. documentação e informação; e 5. engenharia e patrimônio imobiliário; b) DGP, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de pessoas relacionadas à/às: 1. administração de pessoal; 2. avaliação de desempenho; 3. ações educacionais, de desenvolvimento, e de educação previdenciária; 4. saúde e qualidade de vida no trabalho; e 5. responsabilidade socioambiental; c) DIGOV, coordenar, supervisionar e monitorar projetos e atividades relacionadas à/ao: 1. à governança; 2. à gestão de riscos; 3. à integridade; 4. à conformidade; 5. à proteção de dados pessoais; 6. ao planejamento institucional; e 7. aos órgãos de controle e auditoria interna; d) DTI, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à: 1. operacionalização dos serviços de atendimento das demandas de informática; 2. política de segurança da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; e 3. execução das normas, processos, políticas, recomendações e padrões de tecnologia da informação e comunicação; e) DIRBEN, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades executadas pelas unidades vinculadas, relacionadas à/ao: 1. administração de informações ao segurado; 2. reconhecimento de direitos; 3. manutenção de benefícios; 4. monitoramento de benefícios e cobrança administrativa; 5. serviço social; 6. reabilitação profissional; e 7. suporte técnico especializado; f) ASCOM, apoiar e executar as ações de comunicação social e de representação política e social do INSS; g) Ouvidoria, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao atendimento de demandas de ouvidoria e do SIC; VI - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações destinadas a promover a efetiva e tempestiva prestação dos serviços disponibilizados pelos canais remotos, unidades de atendimento e entidades parceiras; VII - promover o controle social, em especial por meio da manutenção dos Conselhos de Previdência Social; e VIII - constituir cadastro de servidores para atuar em processos de tomada de contas especial, de acordo com as diretrizes da DIROFL. § 1º O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados ao reconhecimento inicial de direitos, seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, revisão de direitos, recurso de benefícios, acordos internacionais e compensação previdenciária. § 2º Incumbe ao Superintendente Regional: I - de acordo com as diretrizes da DIROFL: a) em relação a processo de tomada de contas especial: 1. designar tomador de contas ou comissão para atuar nos processos; e 2. determinar a instauração do processo de tomada de contas especial; b) em relação às licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres: 1. autorizar a abertura de processo licitatório e o desfazimento de bens móveis e materiais; 2. decidir recursos relativos à aplicação de sanção; 3. emitir ato autorizativo e despacho decisório de despesas; 4. ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitações, quando couber; e 5. reconhecer despesas de exercícios anteriores, em conjunto com o Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística e a chefia da área cujas atribuições se correlacionam com o objeto principal da despesa a ser reconhecida; II - determinar que se proceda à cobrança administrativa, sempre que ocorrer dano que resulte em prejuízo ao erário, inclusive de agente público; III - propor a alienação, a permuta, a alteração da classificação de uso e a aquisição de bens imóveis; IV - homologar laudos de avaliação de imóveis, com subsídio da Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário; V - representar o INSS: a) em procedimentos administrativos e judiciais envolvendo patrimônio mobiliário e imobiliário, com poderes de decisão acerca de cobrança e débitos, inclusive quanto a parcelamentos e financiamentos; e b) para a prática dos atos necessários à obtenção de certidões relativas ao pagamento de tributos e contribuições, inclusive do FGTS, bem como para retificar documentos de arrecadação de receitas; VI - ordenar despesas nas Unidades Gestoras do INSS e FRGPS; VII - aprovar a programação anual de capacitação das GEX; VIII - autorizar a execução de projetos de capacitação das GEX; e IX - decidir recursos interpostos contra decisões administrativas proferidas no âmbito da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP da SR, em matérias afetas à legislação de pessoal. Art. 235. Ao Setor Técnico Administrativo - STADM compete: I - receber, selecionar, protocolar, classificar, registrar, controlar, tramitar e expedir correspondências, expedientes, processos e demais documentos; II - levantar a necessidade de material permanente e de consumo; III - gerenciar o: a) registro, as solicitações e as movimentações de material permanente; e b) respectivo acervo documental e arquivo corrente; IV - solicitar reparos e manutenção em material permanente e instalações; V - catalogar e manter arquivo referente a publicações de interesse do serviço;