DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200123 123 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - providenciar impressões, digitalizações, cópias reprográficas ou digitais; e VII - efetuar as convocações dos servidores da unidade. Art. 236. À Assessoria de Comunicação Social - ACS compete: I - gerenciar e executar, em sua circunscrição, observadas as diretrizes e orientações estabelecidas pela ASCOM, as atividades de: a) comunicação social, publicidade legal, relações públicas e identidade visual do INSS; e b) jornalismo e relacionamento com a mídia, rádio, TV e jornais; II - gerenciar planos, projetos, programas e campanhas, visando ao fortalecimento da imagem da autarquia junto ao público interno e externo, em conjunto com as demais áreas; III - acompanhar os produtos, as ações e os projetos elaborados pelas Seções de Comunicação Social das GEX, em articulação com as demais áreas do Instituto; IV - planejar e desenvolver a comunicação interna, enfatizando a missão, visão, valores e objetivos da Instituição; V - difundir e acompanhar o uso adequado da identidade visual do INSS, materiais gráficos, audiovisuais e de web produzidos no âmbito do Instituto, em consonância com as regras, normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Comunicação Institucional - CCI, destinados à divulgação interna e externa; e VI - orientar os usuários da SR quanto à publicação e pesquisa de atos e normas no portal do INSS na Intranet. Art. 237. Ao Serviço de Governança e Planejamento - SEGPLAN compete: I - monitorar, no âmbito da SR e suas unidades vinculadas: a) os resultados das ações e projetos descentralizados do Plano de Ação do INSS; b) a resolubilidade no tratamento das demandas de ouvidoria e do SIC; c) o atendimento às demandas oriundas dos órgãos de controle e de auditoria interna; e d) as ações referentes à proteção de dados pessoais e privacidade; II - apoiar metodologicamente; a) a elaboração de projetos regionais, utilizando ferramenta sistêmica disponibilizada pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN; e b) o mapeamento de processos de trabalho, atuando junto à Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Processos - COPROJ; III - consolidar e monitorar o Plano de Ação Regional, em articulação com as áreas de negócio, observadas as diretrizes do Superintendente Regional e do planejamento estratégico do INSS; e IV - acompanhar a implementação e monitorar políticas, programas, planos e ações, em consonância com as diretrizes da DIGOV, relacionados às áreas de gestão de riscos, integridade e conformidade. Art. 238. Ao Serviço de Tecnologia da Informação - SETI compete: I - gerenciar a operacionalização dos serviços de atendimento das demandas de informática nas unidades vinculadas; II - executar os serviços de atendimento das demandas de informática, no âmbito da SR; e III - apoiar o gerenciamento da: a) política de segurança da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; e b) execução das normas, processos, políticas, recomendações e padrões de tecnologia da informação e comunicação estabelecidos pela DTI. Art. 239. Ao Serviço de Gerenciamento de Sistemas de Atendimento e Benefícios - SEGSIS compete: I - cadastrar, alterar e excluir os gestores de acesso aos sistemas, para as unidades vinculadas tecnicamente às áreas de atendimento e benefícios; II - comunicar: a) à Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC e à DIRBEN, tempestivamente, sobre as indisponibilidades e inconsistências dos sistemas; e b) no âmbito da SR e demais unidades descentralizadas, os relatórios das versões, guias e manuais dos sistemas; III - sugerir melhorias para os sistemas de atendimento e de benefícios, conforme necessidades identificadas; IV - auxiliar a COREC e a Coordenação de Gestão de Benefícios - COBEN, nas questões relacionadas ao suporte de sistemas; V - colaborar na especificação e na homologação de sistemas de atendimento e benefícios; e VI - orientar sobre os procedimentos a serem adotados com relação às inconsistências dos sistemas. Art. 240. À Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de logística, licitações e contratos, patrimônio mobiliário e imobiliário, engenharia, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação da SR e de suas unidades vinculadas; II - coordenar: a) a aquisição, utilização, manutenção e desfazimento de material permanente e de consumo; e b) as atividades inerentes à tomada de contas especial; III - coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a gestão das despesas operacionais, em consonância com a programação orçamentária e observadas as diretrizes da DIROFL; IV - subsidiar a COREC nas análises regionais relacionadas à localização, alteração e instalação das unidades de atendimento do INSS; V - prover o suporte logístico, orçamentário e financeiro para o funcionamento das: a) atividades da Perícia Médica Federal, em sua área de abrangência; e b) Auditorias Regionais, das Corregedorias Regionais, das Procuradorias Regionais e Seccionais e de outros órgãos que colaborem no desempenho das atividades do INSS. Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística: I - constituir comissões; II - autorizar a transferência de veículos oficiais; III - em relação às licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, observadas as diretrizes da DIROFL: a) instituir equipe de planejamento de contratação, com a indicação das unidades requisitantes; b) autorizar: 1. as contratações diretas, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e 2. a instauração do procedimento de apuração de irregularidades contratuais e aplicar sanção administrativa; c) constituir comissões, designar pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação e suas respectivas equipes de apoio; d) assinar edital, adjudicar, homologar, anular, revogar, decidir recursos e julgar irregularidades em certames licitatórios; e) firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; f) designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com a indicação das unidades requisitantes, emitir atestado de capacidade técnica e demais atos necessários à gestão contratual; g) decidir recursos de processos de ressarcimento ou de indenizações; e IV - em relação à gestão do patrimônio e gerenciamento imobiliário: a) assinar escrituras, liberar hipoteca e demais atos relativos à situação e regularização dominial, à utilização, destinação, incorporação, baixa, e ocupação de imóveis e às operações imobiliárias; b) autorizar a locação de bens imóveis próprios ou de terceiros, bem como proceder à adjudicação do objeto, observado o estabelecido em normas e regulamentos; c) outorgar procuração com poderes específicos para as instituições financeiras representarem o INSS no ato de celebração das escrituras, bem como nos demais atos necessários à administração e manutenção dos contratos imobiliários; e d) adjudicar o objeto, bem como homologar os procedimentos relativos à alienação de bens imóveis. Art. 241. Ao Setor de Demandas Judiciais e de Controle em Orçamento, Finanças e Logística - SEJUC-OFL compete: I - compilar, elaborar, fornecer subsídios e responder a demandas judiciais, de órgãos de controle interno e externo e de auditoria interna, bem como demandas de outros órgãos ou instituições externas; II - acompanhar as demandas de ouvidoria; e III - solicitar a: a) designação de assistente técnico para acompanhar as ações judiciais; e b) propositura de ações ou outras providencias judiciais, sempre que necessário. Art. 242. Ao Setor de Gestão Documental - LOG-DOC compete: I - acompanhar os arquivos setoriais quanto à observância de normas gerais do trabalho arquivístico; II - auxiliar os arquivos setoriais na execução dos procedimentos de transferência de locais de arquivamento de acervos; III - planejar e aferir quanto à infraestrutura adequada para guarda e armazenamento documental, mediante auxílio da área de engenharia e arquitetura, quando necessário; IV - administrar os Cedocprev; V - propor e acompanhar a aplicação do Código de Classificação e Tabela de Temporalidade no âmbito do Cedocprev; VI - armazenar e digitalizar processos e documentos; VII - identificar conjuntos documentais passíveis de eliminação, desde que estejam destituídos de valor administrativo, fiscal, histórico ou científico, e atuar em processos para sua eliminação; VIII - elaborar projeto de organização de acervo que esteja sob risco de perda de informação; e IX - identificar e manter o acesso e preservação dos documentos que mereçam guarda permanente por seus valores histórico e científico. Art. 243. À Divisão de Logística, Licitações e Contratos - DLLC compete: I - gerenciar, monitorar e avaliar as atividades de logística e de licitações e contratos; II - gerenciar e operacionalizar as atividades junto aos sistemas estruturantes e institucionais; III - propor à COFL a: a) constituição de comissões; e a instituição de equipe de planejamento de contratação; e b) designação de: 1. gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com a indicação das unidades requisitantes; 2. servidor para representar o INSS como assistente técnico em demandas judiciais e administrativas relacionadas à área de atuação; e 3. pregoeiros, leiloeiros, agentes de contratação e suas respectivas equipes de apoio; IV - coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de projeto básico, plano de trabalho e termo de referência na sua área de atuação; V - planejar e orientar quanto à infraestrutura adequada para guarda e armazenamento dos documentos; VI - analisar as solicitações de suprimento de fundos; VII - orientar e prestar suporte técnico às unidades descentralizadas nas atividades de logística; e VIII - autorizar a instauração do procedimento de apuração de ressarcimento ou indenização provenientes de licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, e emitir respectiva decisão. Art. 244. Ao Serviço de Licitações - SERLIC compete: I - instruir e gerenciar processos de contratação; II - executar licitações e contratações diretas; III - compor a equipe de planejamento da contratação e atuar na elaboração de Estudo Técnico Preliminar - ETP, Termo de Referência - TR ou Projeto Básico e pesquisa de preços para novas contratações; IV - elaborar e gerenciar atas de registro de preços; e V - atuar na elaboração do planejamento de contratação anual. Art. 245. Ao Setor de Apuração e Cobrança - LOG-APUR compete: I - analisar indícios de irregularidades de licitação e descumprimentos contratuais relatados pelo responsável pelo certame e pela gestão ou fiscalização de contrato; II - instruir procedimentos de aplicação de sanções, com a respectiva valoração, quando pecuniárias; III - propor instauração de procedimentos administrativos, aplicação de penalidades e rescisões contratuais; IV - executar e controlar procedimentos relativos às garantias contratuais; V - instaurar e instruir processos administrativos de apuração de irregularidades em licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; e VI - executar procedimentos de cobrança de multas, ressarcimentos e indenizações. Art. 246. Ao Setor de Contratos de Limpeza e Conservação - LOG-LIMP compete: I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de planejamento de contratos de limpeza, conservação e higienização; II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual; III - executar: a) os procedimentos necessários para celebração dos contratos pela autoridade competente; e b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa; IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial; V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica; VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas não contratuais; VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e VIII - instaurar e instruir processos de ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual. Art. 247. Ao Setor de Contratos de Vigilância - LOG-VIG compete: I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de planejamento de contratos de vigilância; II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual; III - executar: a) os procedimentos necessários para celebração dos contratos pela autoridade competente; e b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa; IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial; V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica; VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas não contratuais; VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e