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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 124

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200124 124 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - instaurar e instruir processos de ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual. Art. 248. Ao Setor de Contratos Imobiliários e de Engenharia - LOG-EPI compete: I - gerenciar, orientar e executar atividades de gestão e fiscalização administrativa relacionadas aos contratos, acordos e termos de cessão, compartilhamento, locação de imóveis próprios ou de terceiros, serviços de engenharia e obras, dentre outros relacionados à matéria de engenharia, patrimônio e gerenciamento imobiliário; II - realizar os procedimentos para pagamento das despesas referentes a taxas, condomínios, aluguéis, dentre outras, relativas a imóveis e engenharia, mediante subsídios da área técnica; III - executar e elaborar os atos preparatórios à instrução processual, mediante subsídios da área de engenharia e patrimônio imobiliário, caso necessário; IV - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual; V - executar os procedimentos necessários para celebração dos contratos pela autoridade competente; VI - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial, em articulação com a área de engenharia e patrimônio imobiliário, se necessário; VII - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica; VIII - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas não contratuais; IX - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e X - instaurar e instruir processos de ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual. Art. 249. Ao Setor de Contratos de Concessionárias e Telefonia - LOG-CONC compete: I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de planejamento de contratos de serviços de concessionárias e telefonia; II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual; III - executar: a) os procedimentos necessários para celebração dos contratos pela autoridade competente; e b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa; IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial; V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica; VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas não contratuais; VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e VIII - instaurar e instruir processos de ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual. Art. 250. Ao Setor de Contratos Diversos - LOG-DIV compete: I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de planejamento de contratos de serviços diversos, observadas as competências das unidades requisitantes, tais como: a) apoio administrativo; b) reprografia; c) fretamento de embarcações; d) estiva; e e) órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual, ressalvadas as competências das unidades requisitantes; III - executar: a) os procedimentos necessários para celebração dos contratos pela autoridade competente; e b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa, quando cabível; IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial, em articulação com as respectivas áreas técnicas; V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica; VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas não contratuais; VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; e VIII - instaurar e instruir processos de ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual. Art. 251. Ao Setor de Suprimentos e Transporte - LOG-SUT compete: I - instaurar processos de contratação e atuar na fase preparatória de planejamento de contratos de aquisições e serviços de material e de transporte, observadas as competências das unidades requisitantes; II - emitir documentos de formalização de demanda, quando necessário, no caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual; III - executar: a) os procedimentos necessários para celebração dos contratos pela autoridade competente; e b) as atividades de gestão e fiscalização técnica e administrativa; IV - gerenciar, monitorar e orientar as atividades de fiscalização setorial; V - fornecer subsídios para emissão de atestados de capacidade técnica; VI - instaurar, instruir e executar processos de reconhecimento de despesas não contratuais; VII - aferir o cumprimento dos resultados previstos pela administração para os serviços contratados, mediante subsídios da área técnica, caso seja necessário; VIII - confeccionar e propor estudos de racionalização relacionados aos contratos de aquisições ou serviços de material; IX - controlar, armazenar e distribuir bens; X - gerenciar estoques e demandas; XI - orientar e executar atividades inerentes ao patrimônio mobiliário; XII - promover o acompanhamento, recebimento e armazenamento de materiais, realizando os registros de entrada e saída dos referidos bens; XIII - acompanhar os níveis de estoque e propor ações, no caso de impossibilidade de prorrogação ou rescisão contratual; XIV - proceder ao recadastramento de materiais permanentes e aos inventários de materiais permanentes e de consumo; XV - propor e instruir processos e procedimentos para recuperação, desfazimento e alienação de materiais; XVI - gerir sistema de gestão de transportes, bem como os respectivos deslocamentos cadastrados; XVII - propor a concessão de suprimentos de fundos; XVIII - supervisionar as condições de uso e da identidade visual dos veículos e comunicar às unidades competentes da necessidade de manutenção e de desfazimento; XIX - formalizar o processo para a realização do licenciamento anual dos veículos próprios; XX - analisar as multas dos veículos próprios e instruir processo para pagamento; XXI - manter controle físico, contábil e financeiro de materiais; e XXII - instaurar e instruir processos de: a) apuração de dano ou extravio de bens; e b) ressarcimento ou indenização provenientes da execução contratual. Art. 252. À Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - DIOFC compete: I - gerenciar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas: a) ao orçamento, finanças e contabilidade do INSS e FRGPS, realizadas no âmbito dos Setores Especializados sob sua responsabilidade; b) à elaboração de proposta orçamentária; c) à movimentação e detalhamento de créditos orçamentários e recursos financeiros entre a Administração Central e a SR; d) à atualização do rol de responsáveis da SR, no âmbito das unidades gestoras; e) aos procedimentos pertinentes às obrigações tributárias principais e acessórias; f) ao recebimento, registro, controle e liberação de cauções; g) à Tomada de Contas Especial; h) às atividades de ateste, empenho, pendências, apropriação e comprovação de pagamentos; e i) à conformidade de registro de gestão; II - solicitar à DIROFL o credenciamento dos ordenadores e dos gestores financeiros das unidades gestoras; III - gerenciar, monitorar e analisar o balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais do INSS e do FRGPS; IV - executar o cadastramento de usuários nas unidades gestoras; V - providenciar, perante os municípios, a escrituração contábil do recolhimento do Imposto sobre Serviço, para fins de emissão de guia do recolhimento da retenção; VI - atender solicitações sobre pagamentos, inclusive recolhimento de tributos, taxas e contribuições; e VII - exercer a gestão contábil do INSS e do FRGPS. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade: I - atuar como gestor financeiro e orçamentário das unidades gestoras do INSS e FRGPS; e II - indicar representante do INSS para atuar como assistente técnico em demandas judiciais e administrativas. Art. 253. Ao Serviço de Contabilidade - SERCONT compete, no âmbito da SR: I - gerenciar, acompanhar e avaliar: a) os registros dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; b) a atualização de rol de responsáveis; c) a análise dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais; d) o registro e conciliação contábeis dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e locações e seus termos aditivos ou apostilamentos subsequentes; e) o registro e conciliação dos inventários de materiais de consumo, permanente e bens imóveis e demais contas inventariadas; f) a análise e reclassificação contábil de despesa e receita; g) a análise, registro e conciliações contábeis de reconhecimento de passivo anterior, proveniente de despesas de exercícios anteriores; h) as atividades relacionadas aos registros contábeis das garantias contratuais; i) as atividades de inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos no CADIN; e j) os procedimentos pertinentes às obrigações tributárias principais e acessórias; II - executar as atividades relativas aos procedimentos de conformidade contábil, emissão do Relatório de Inconsistências Contábeis e Declaração de Contador; e III - emitir relatórios gerenciais para suporte ao Ordenador de Despesas. Art. 254. Ao Setor de Contabilidade - SCON compete, no âmbito da SR: I - registrar os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II - executar: a) a atualização de rol de responsáveis; b) a análise dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais; c) o registro e conciliação contábeis dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e locações e seus termos aditivos ou apostilamentos subsequentes; d) os registros e conciliação contábeis dos inventários de materiais de consumo, permanente e bens imóveis e demais contas inventariadas; e) a análise e a reclassificação contábil de despesa e receita; f) a análise, registro e conciliações contábeis de reconhecimento de passivo anterior, proveniente de despesas de exercícios anteriores; g) as atividades relacionadas aos registros contábeis das garantias contratuais; h) as atividades de inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos no CADIN; i) os procedimentos pertinentes às obrigações tributárias principais e acessórias; e j) a notificação ao agente arrecadador sobre a autenticidade de guias de recolhimento, para regularização; III - orientar sobre dúvidas tributárias, alíquotas e códigos de recolhimento. Art. 255. Ao Setor de Despesas sem Mão de Obra - OFC-SMO compete: I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das despesas sem mão de obra, conforme normativos da DIROFL; II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira das despesas definidas em normativos internos; III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor. Art. 256. Ao Setor de Despesas com Mão de Obra - OFC-CMO compete: I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das despesas com mão de obra, conforme normativos da DIROFL; II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira das despesas definidas em normativos internos; III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor. Art. 257. Ao Setor de Despesas de Pessoal - OFC-PESS compete: I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das despesas de pessoal, conforme normativos da DIROFL; II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira das despesas definidas em normativos internos; III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor. Art. 258. Ao Setor de Despesas de Benefícios - OFC-BENEF compete: I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das despesas de benefícios, conforme normativos da DIROFL; II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira das despesas definidas em normativos internos; III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor. Art. 259. Ao Setor de Despesas de Procuradoria - OFC-PROC compete: I - executar as atividades de análise, empenho, liquidação e pagamento das despesas de procuradoria, definidas em normativos da DIROFL; II - gerenciar, orientar, avaliar e efetuar a execução orçamentária e financeira das despesas definidas em normativos internos;