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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 125

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200125 125 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - promover a emissão de empenho de passivo anterior; e IV - controlar, executar, baixar e indicar a existência de saldo dos empenhos inscritos em Restos a Pagar das despesas realizadas pelo setor. Art. 260. Ao Setor de Tomada de Contas Especial - OFC-TCE compete: I - gerenciar, orientar e avaliar os processos de tomada de contas provenientes das comissões ou do tomador de contas; II - monitorar os processos de Tomada de Contas Especial inseridos em sistema corporativo pelas comissões temporárias; e III - atender a demandas internas ou externas oriundas de Tomada de Contas Especial decorrentes das diversas áreas. Art. 261. À Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - DENGPAI compete: I - gerenciar, monitorar, avaliar e executar: a) o Plano de Obras e Serviços de Engenharia e demais planos e programas relacionados à área de engenharia, patrimônio imobiliário e gerenciamento imobiliário; b) a instrução de procedimentos relacionados à caracterização, cadastro, identificação, classificação de uso, registro, regularização, ocupação, incorporação, destinação, cadastro de ocupantes, operações imobiliárias, dentre outras atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário e gerenciamento imobiliário de imóveis sob a gestão do INSS; e c) as atividades relacionadas à engenharia de manutenção e avaliação de imóveis e a obras, projetos e demais serviços de engenharia; II - orientar e prestar suporte técnico às GEX nas atividades de engenharia, patrimônio imobiliário e gerenciamento imobiliário; III - instruir os procedimentos técnicos relacionados à locação de bens imóveis de terceiros e a terceiros; IV - solicitar e aprovar análises, laudos, estudos, artefatos e pareceres técnicos; e V - realizar análise técnica de procedimentos a serem submetidos à deliberação da COFL ou da SR. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário: I - indicar servidor para: a) compor equipe de planejamento de contratações; b) realizar fiscalização técnica e receber obras e serviços de engenharia; e c) representar o INSS como assistente técnico em demandas judiciais e administrativas relacionadas à área de atuação; II - aprovar projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência. Art. 262. Ao Setor de Serviços de Engenharia de Manutenção - ENG-MAN compete: I - executar: a) atividades técnicas de engenharia de manutenção, mediante subsídios das áreas demandantes; e b) vistoria de imóveis próprios e de terceiros de uso do INSS, quanto à sua conservação e manutenção, e de equipamentos necessários ao seu funcionamento, relacionados à área de engenharia; II - elaborar e analisar laudos, estudos e pareceres técnicos; III - elaborar artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de Logística, Licitações e Contratos; e IV - prestar suporte técnico às áreas de Logística, Licitações e Contratos na elaboração de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres. Art. 263. Ao Setor de Fiscalização Técnica de Serviços de Engenharia de Manutenção - ENG-FTMAN compete: I - executar as atividades técnicas relacionadas a contratos de engenharia de manutenção; II - analisar proposta de contratações, prorrogações e termos aditivos, ou reajustes; III - realizar fiscalização técnica; e IV - subsidiar tecnicamente os gestores de contratos e demais áreas acerca da apuração de indícios de irregularidades. Art. 264. Ao Setor de Obras e Serviços de Engenharia não Continuados - ENG- PRO compete: I - executar: a) as atividades técnicas de engenharia relativas a obras, projetos e demais serviços de engenharia não continuados, mediante subsídios das áreas demandantes; b) a vistoria de imóveis próprios e de terceiros, de uso ou com pretensão de uso pelo INSS, quanto à verificação da necessidade de obras, adaptações, e de equipamentos necessários ao seu funcionamento, relacionados à área de engenharia; e c) o Plano de Obras e Serviços de Engenharia; II - elaborar e realizar análises, laudos, estudos e pareceres técnicos; III - elaborar artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de logística, licitações e contratos; e IV - prestar suporte técnico às áreas de logística, licitações e contratos na elaboração de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres. Art. 265. Ao Setor de Fiscalização Técnica de Obras e Serviços de Engenharia não Continuados - ENG-FTPRO compete: I - executar as atividades técnicas relacionadas a contratos de obras e serviços de engenharia não continuados; II - analisar proposta de contratações, prorrogações e termos aditivos, ou reajustes; III - realizar a fiscalização técnica; e IV - subsidiar tecnicamente os gestores de contratos e demais áreas acerca da apuração de indícios de irregularidades. Art. 266. Ao Setor de Engenharia de Avaliação - ENG-AVAL compete: I - elaborar: a) prospecções de mercado e laudos de avaliação de imóveis próprios e de terceiros de uso ou com pretensão de uso pelo INSS; e b) artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de Logística, Licitações e Contratos; II - analisar: a) a conformidade técnica de laudos de avaliação de imóveis próprios e de terceiros, de uso ou com pretensão de uso pelo INSS, elaborados por terceiros; e b) as propostas de contratações, prorrogações e termos aditivos, ou reajustes; III - prestar suporte técnico às áreas de logística, licitações e contratos na elaboração de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; IV - realizar a fiscalização técnica; e V - subsidiar tecnicamente os gestores de contratos e demais áreas acerca da apuração de indícios de irregularidades. Art. 267. Ao Setor de Caracterização e Gerenciamento de Ocupação Imobiliária - PAI-OCUP compete: I - realizar a análise vocacional dos imóveis do INSS e do FRGPS para subsidiar início de procedimentos de alteração de classificação de uso, de substituição de imóveis locados e outras operações imobiliárias de racionalização de ocupação e economia de recursos públicos; II - instruir processos de classificação de uso, de incorporação e de baixa patrimonial de imóveis, inclusive nas providências junto à área de contabilidade; III - subsidiar e atuar na instrução técnica de processos referentes a operações de locação, compartilhamento, cessão e acordos que envolvam imóveis de terceiros para utilização do INSS; IV - subsidiar a gestão de contratos e de acordos quanto aos aspectos técnicos relacionados à locação, cessão e compartilhamento de imóveis; V - prestar suporte técnico às áreas de logística, licitações e contratos na elaboração de minutas de editais, contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; VI - solicitar vistorias técnicas e laudos de avaliação para subsídio das atividades da sua área de atuação; VII - analisar e subsidiar a realização de pagamentos de despesas relativas a condomínios e taxas diversas de imóveis próprios e de terceiros utilizados ou sob gestão do INSS; e VIII - elaborar e realizar análises, estudos e pareceres técnicos. Art. 268. Ao Setor de Cadastro, Incorporação, Destinação e Regularização Imobiliária - PAI-REG compete: I - instruir, analisar e avaliar os processos de: a) incorporação e destinação de imóveis, decorrentes de alienação, transferência, aquisição, locação, permuta, cessão e compartilhamento de imóveis do INSS e do FRGPS para terceiros; e b) regularização de imóveis; II - atuar: a) na regularização de situação dominial de imóvel; b) nas atividades relacionadas aos processos de financiamento e parcelamento imobiliário; e c) na lavratura de minutas de escritura de operações imobiliárias e no registro de escrituras celebradas no Registro Geral de Imóveis; III - solicitar publicações oficiais, vistorias técnicas e laudos de avaliação para subsídio das atividades da sua área de atuação; IV - gerenciar, acompanhar, controlar e consolidar o inventário e demais informações dos imóveis do INSS e do FRGPS; V - instaurar e instruir processo de cobrança, inclusive judicial, de taxas de ocupação, quando caracterizada a ocupação irregular dos imóveis sob gestão do INSS; VI - elaborar artefatos técnicos de contratação, em conjunto com a área de logística, licitações e contratos; e VII - elaborar e realizar análises, estudos e pareceres técnicos. Art. 269. À Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de gestão de pessoas da SR e suas unidades vinculadas, relacionadas à/ao: a) administração de pessoas; b) saúde e qualidade de vida no trabalho; c) desenvolvimento de carreiras; d) educação previdenciária; e) educação e desenvolvimento de servidores e colaboradores; f) gestão do conhecimento; e g) responsabilidade socioambiental; II - coordenar e organizar as ações de gestão de pessoas nas unidades vinculadas; III - orientar e acompanhar quanto ao cumprimento das normas, procedimentos e orientações da DGP; IV - dirimir dúvidas decorrentes da legislação de pessoal, em articulação com a DGP, quando necessário; V - coordenar, supervisionar e monitorar: a) o cumprimento das ações judiciais; b) a implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e das diretrizes de promoção à saúde e acessibilidade, prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho e sensibilização para responsabilidade socioambiental; c) os projetos e ações educacionais e de desenvolvimento, em suas diversas modalidades; d) a gestão por competências; e e) as ações e demandas de desenvolvimento da carreira; VI - analisar e fornecer subsídios nos processos de movimentação de pessoas; VII - subsidiar: a) nas decisões relativas aos recursos administrativos; e b) o Superintendente Regional quanto à distribuição de vagas de estágio; VIII - analisar e: a) subsidiar o reconhecimento das despesas de pessoal de exercícios anteriores, para autorização do pagamento; b) submeter ao Superintendente Regional o Plano de Desenvolvimento de Pessoas; IX - supervisionar, monitorar e operacionalizar as atividades relativas à avaliação de desempenho dos servidores; X - analisar e formular manifestação a respeito de conflitos de atribuições e de competências e submeter à análise superior; XI - coordenar, supervisionar, monitorar e implementar as avaliações de estágio probatório e de desempenho; XII - coordenar e promover ações para formação de equipes de colaboradores do PEP, em conjunto com a DEPREV; e XIII - gerenciar, analisar, confeccionar e disponibilizar informações relativas ao cadastro e à folha de pessoal. Parágrafo único. Incumbe ao Coordenador de Gestão de Pessoas dar posse a servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e em comissão, no âmbito de sua abrangência. Art. 270. Ao Setor de Demandas Judiciais e de Controle em Gestão de Pessoas - SEJUC-PES compete: I - expedir atos administrativos e efetuar registros administrativos de gestão de pessoas; II - acompanhar e realizar o atendimento de demandas originárias de órgãos de controle interno e externo; III - acompanhar: a) o preenchimento e analisar as declarações de acumulação de cargos; e b) os requerimentos referentes às Autorizações de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; IV - atender às demandas originárias da Auditoria e Corregedoria do INSS, em parceria com os demais setores de gestão de pessoas; V - subsidiar: a) os órgãos de representação judicial do INSS com a prestação de informações referentes à matéria de pessoal; e b) o processo de autorização das ações judiciais cadastradas nos sistemas oficiais de pessoal com a finalidade de cumprimento; VI - verificar e analisar as ações judiciais cadastradas e executar as medidas para viabilizar o seu cumprimento; VII - adotar medidas para o cadastro, cumprimento e acompanhamento de decisões judiciais nos sistemas oficiais de pessoal, seus módulos e aplicativos; e VIII - elaborar planilhas de cálculos para fins diversos. Art. 271. À Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP compete: I - gerenciar, monitorar, supervisionar e prestar suporte técnico e operacional às unidades vinculadas, nas atividades relacionadas à/ao: a) folha de pagamento e cadastro; b) frequência e ao PGD; c) gestão de estágio supervisionado; d) movimentação e gestão funcional; e) assentamento funcional e tempo de serviço; e f) saúde e qualidade de vida no trabalho; II - subsidiar: a) dúvidas decorrentes da legislação de pessoal; e b) demandas por informações de pessoal individuais e em lote, com dados do Siape de cadastro pessoal, funcional e financeiro, conforme abrangência de sua atuação.