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Diário Oficial da União · 02/05/2024 · pág. 126

DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200126 126 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - acompanhar a: a) implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e das diretrizes de promoção à saúde e acessibilidade, prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho e sensibilização para responsabilidade socioambiental; e b) resolubilidade das demandas oriundas da Ouvidoria do Servidor; IV - acompanhar e monitorar as ações de implementação de atendimento da gestão de pessoas aos servidores, inativos, dependentes, pensionistas e estagiários; e V - extrair, converter e tratar dados de pessoal do Siape, relativos a cadastro pessoal, funcional e financeiro, e dados de tabelas auxiliares disponíveis no Siape, conforme abrangência de sua atuação. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas executar a homologação de pequena monta. Art. 272. Ao Setor de Gestão Documental e Tempo de Serviço - SGDT compete: I - gerenciar o assentamento funcional; II - executar procedimentos relativos à contagem de tempo de serviço e simulações de aposentadoria; III - recepcionar, instruir e encaminhar à unidade competente os processos de: a) auxílio-funeral dos inativos e pensionistas do INSS; e b) aposentadorias e pensões dos servidores do INSS; IV - recepcionar e encaminhar à unidade competente as solicitações de regularização de rejeição bancária de crédito de inativos e pensionistas; V - analisar, instruir e implantar requerimentos de: a) licença prêmio por assiduidade; b) abono de permanência; c) anuênio; d) averbação de tempo de serviço; e e) adicional por tempo de serviço; VI - instaurar e analisar processos de cobrança administrativa e de reposição ao erário; VII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios anteriores; VIII - emitir: a) Certidão de Tempo de Contribuição - CTC; b) declaração funcional a servidores para órgãos externos para requerer CTC; e c) Perfil Profissiográfico Previdenciário; IX - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas inerentes a sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Gestão Documental e Tempo de Serviço: I - emitir ato decisório quanto à/ao: a) licença prêmio por assiduidade; b) abono de permanência; c) anuênio; d) averbação de tempo de serviço; e e) adicional por tempo de serviço; II - realizar o reconhecimento de dívida. Art. 273. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete: I - organizar, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades vinculadas, relacionadas à: a) folha de pagamento e cadastro; b) frequência e ao PGD; c) gestão de estágio supervisionado; e d) movimentação e gestão funcional; II - prestar suporte técnico e operacional às unidades vinculadas, nas atividades elencadas no inciso I; III - fomentar e implementar ações de gestão do conhecimento; IV - subsidiar o Setor de Demandas Judiciais e Controle em Gestão de Pessoas nas demandas judiciais e de órgãos de controle, em articulação com as unidades vinculadas; e V - encaminhar à unidade competente as solicitações de: a) regularização de rejeições bancárias de créditos; e b) bloqueios de pagamento. Art. 274. Ao Setor de Folha de Pagamento e Cadastro - SEFC compete: I - analisar e implantar requerimentos de: a) auxílio-transporte; b) auxílio-alimentação; c) licenças paternidade e gestante; d) auxílio-natalidade; e) auxílio pré-escolar; e f) auxílio de caráter indenizatório de assistência à saúde suplementar; II - acompanhar e manter atualizada a base cadastral de servidores ativos e de seus dependentes; III - operacionalizar a alteração, interrupção, transferência e cancelamento de férias, quando autorizado pela administração; IV - realizar: a) ajustes em folha de pagamento; b) os procedimentos necessários para pedido de regularização de rejeições bancárias de créditos; e c) ajustes e acertos financeiros relativos à gratificação natalina; V - efetuar e acompanhar a progressão funcional dos servidores; VI - cadastrar e atualizar pedidos de pensão alimentícia; VII - atender e encaminhar assuntos relacionados a planos de saúde copatrocinados de servidores ativos; VIII - consignar e gerar guias de recolhimento para débitos judiciais; IX - analisar e dar encaminhamento a requerimentos de: a) adicional de insalubridade; b) serviço extraordinário; c) pagamento de resíduos e auxílio-funeral, em caso de óbitos de servidores ativos que não gerem pensão; e d) indenização de transporte e auxílio-moradia; X - efetuar a extração, validação, conferência e envio aos demandantes das informações da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e Relação Anual de Informações Sociais; XI - instaurar e analisar processo de cobrança administrativa e de reposição ao erário; XII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios anteriores; e XIII - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas inerentes a sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Folha de Pagamento e Cadastro: I - emitir ato decisório quanto à/ao: a) auxílio-transporte; b) auxílio-alimentação; c) licenças paternidade e gestante; d) auxílio-natalidade; e) auxílio pré-escolar; e f) auxílio de caráter indenizatório de assistência à saúde suplementar; II - realizar o reconhecimento de dívida. Art. 275. Ao Setor de Estágio Supervisionado - SESU compete: I - acompanhar e executar a seleção e recrutamento de estagiários; II - acompanhar, avaliar e executar: a) as etapas de contratação e prorrogação de estágio; e b) o cadastro, a manutenção e a rescisão dos contratos de estágio, dos dados cadastrais, financeiros e de frequência; III - manter atualizados os controles de quantitativo e distribuição de vagas; IV - emitir declarações de estágio; V - efetuar procedimentos para regularização de rejeições bancárias de créditos de estagiários; VI - acompanhar e registrar faltas, horas não compensadas e recesso a ser usufruído; VII - propor e acompanhar ações de desenvolvimento de estagiários; VIII - instaurar e analisar processo de cobrança administrativa e reposição ao erário; IX - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios anteriores; e X - expedir e executar atos administrativos de gestão de pessoas inerentes à sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Estágio Supervisionado realizar o reconhecimento de dívida. Art. 276. Ao Setor de Movimentação e Gestão Funcional - SEMF compete: I - instruir, analisar, acompanhar e executar requerimentos de: a) remoção, cessão, requisição e movimentação de servidores e empregados públicos para composição de força de trabalho, exercício provisório, recondução e anistia; b) alteração de jornada de trabalho de servidores; c) licenças e afastamentos de servidores; d) ajuda de custo e transporte de mobiliário; e) exonerações e vacâncias; f) substituição; g) nomeação/designação e exoneração/dispensa de cargos comissionados e funções de confiança; e h) readaptação, recondução e reintegração; II - realizar a manutenção do cadastro dos servidores cedidos, requisitados e movimentados; III - atender às demandas de órgãos cedentes e cessionários; IV - acompanhar e emitir guias para recolhimento de Plano de Seguridade Social nos casos de servidores licenciados; V - efetuar: a) a aplicação de penalidades administrativas; e b) o provimento de cargos efetivos e temporários; VI - acompanhar publicações de nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação/dispensa de funções de confiança no DOU e Boletim de Serviço Eletrônico; VII - manter atualizado o cadastro de funções; VIII - instruir e acompanhar os processos de atos de admissão de servidores efetivos e temporários para encaminhamento aos órgãos de controle; IX - registrar apostilamentos; X - emitir declaração de situação funcional de servidor ativo e ex-servidor; XI - instaurar e analisar processos de cobrança administrativa e reposição ao erário; XII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios anteriores; e XIII - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas inerentes à sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Movimentação e Gestão Funcional realizar o reconhecimento de dívida. Art. 277. Ao Setor de Administração de Frequência e Programa de Gestão e Desempenho - SEFPG compete: I - acompanhar e avaliar a homologação da frequência; II - acompanhar, avaliar e prestar subsídios relativos ao PGD; III - acompanhar, analisar e executar a gestão do cadastro e da frequência dos servidores, cedidos, requisitados, temporários e empregados públicos; IV - emitir declaração de frequência aos órgãos cedentes; V - instruir processo administrativo de abandono de cargo e inassiduidade habitual para encaminhamento à Corregedoria; VI - instaurar e analisar processo de cobrança administrativa e reposição ao erário; VII - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios anteriores; e VIII - expedir e executar os atos administrativos de gestão de pessoas inerentes à sua área de atuação, excetuando-se as disposições específicas em contrário. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe do SEFPG realizar o reconhecimento de dívida. Art. 278. Ao Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SSQVT compete: I - planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar: a) a implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal no INSS, a partir de diretrizes e ações de promoção à saúde, segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho em âmbito regional, bem como a prevenção de doenças e redução dos fatores de risco no trabalho; e b) as ações de responsabilidade socioambiental; II - promover e realizar estudos e pesquisas relativas à saúde e qualidade de vida no trabalho e à responsabilidade socioambiental; III - gerenciar, acompanhar e avaliar as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS; IV - implementar projetos e ações de abordagem biopsicossocial e encaminhamentos intersetoriais referentes às demandas socioprofissionais e de saúde dos servidores; V - subsidiar os gestores nas ações de fortalecimento e desenvolvimento das equipes de trabalho; e VI - promover a resolubilidade das demandas oriundas da Ouvidoria do Servidor, em parceria com as áreas afins. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Serviço de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho instituir equipe multiprofissional. Art. 279. Ao Setor de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT compete: I - executar e monitorar programas, projetos e ações de promoção à saúde, segurança e vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho em âmbito regional, bem como a prevenção de doenças e redução dos fatores de risco no trabalho; II - acompanhar, analisar, registrar e dar encaminhamento aos atestados médicos de servidores, empregados e contratados das unidades SIASS sob sua gestão; III - subsidiar processos de readaptação de servidores; IV - produzir relatórios técnicos da área; V - realizar acolhimento, atendimento e visita técnica no contexto de saúde ocupacional dos servidores; VI - identificar, dar suporte e atuar em mediação de conflito; VII - supervisionar, avaliar e executar processo de contratação de exames médicos periódicos; VIII - supervisionar e dar suporte em ações da CISSP; IX - prestar orientação e suporte técnico a gestores e equipes em demandas de saúde e qualidade de vida no trabalho; X - orientar e executar agendamento de perícia oficial em saúde para os casos de horário especial à servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência; XI - dar suporte: a) às unidades do SIASS; e b) ao atendimento das demandas dos servidores com deficiência para garantia da inclusão e da acessibilidade; XII - planejar e realizar ações de promoção da diversidade, da acessibilidade e da inclusão de todos no ambiente de trabalho. Art. 280. À Divisão de Educação e Desenvolvimento - DIEDE compete: I - gerenciar, monitorar e supervisionar as etapas de planejamento e execução das ações descentralizadas de educação e desenvolvimento;