DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200127 127 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - planejar, organizar, implementar e acompanhar programas, projetos e ações: a) de educação e de desenvolvimento, em suas diversas modalidades; e b) do PEP, em consonância com a DEPREV; III - analisar e instruir os processos de solicitação de pagamento de GECC; IV - prestar suporte técnico e pedagógico nas ações de desenvolvimento e reuniões técnicas; V - acompanhar, atualizar e gerir cursos nos ambientes virtuais de aprendizagem das ações descentralizadas; VI - acompanhar e efetuar o cadastro e atualização das informações de ações educacionais; VII - prestar suporte e executar as ações de educação corporativa, gestão do conhecimento e valorização do servidor; VIII - planejar e acompanhar estratégias para a divulgação, interna e externa, de assuntos de interesse da educação previdenciária, em articulação com a área de comunicação social; IX - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução física e orçamentária das ações educacionais e de desenvolvimento; e X - executar a manutenção das bolsas de estudo no âmbito da respectiva SR. Art. 281. Ao Setor de Educação e Desenvolvimento - SEDES compete: I - executar: a) as atividades relacionadas à educação interna e externa, nas modalidades presencial ou a distância; e b) o cadastro e atualização das informações de ações de educação interna e externa e desenvolvimento; II - auxiliar em campanhas, certificações e premiações relacionadas à valorização do servidor; III - dar suporte administrativo e logístico: a) à execução das ações de desenvolvimento prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; b) às reuniões técnicas; c) às ações de educação previdenciária; e d) aos cursos de disseminadores; IV - divulgar as ações de desenvolvimento para servidores, empregados, contratos temporários e estagiários; V - instruir e analisar requerimentos de: a) cursos externos; b) licenças e afastamentos para participação em programa de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; c) gratificação por encargo de curso ou concurso e efetuar pagamento; d) horário especial de estudante; e e) afastamentos e licenças para capacitação de servidores; VI - instruir, analisar, acompanhar e realizar o levantamento das necessidades de capacitação; VII - administrar os materiais do PEP e educação e desenvolvimento dos servidores; VIII - acompanhar os processos seletivos internos; IX - instaurar e analisar processos de cobrança administrativa e de reposição ao erário; e X - instaurar, analisar e dar encaminhamento a processos de exercícios anteriores. Parágrafo único. Incumbe ao Chefe de Setor de Educação e Desenvolvimento realizar o reconhecimento de dívida. Art. 282. À Coordenação de Gestão de Benefícios - COBEN compete: I - coordenar, monitorar e supervisionar a execução, pelas unidades vinculadas, com foco na gestão da qualidade, das atividades relacionadas à/ao: a) administração de informações do segurado; b) reconhecimento de direitos; c) manutenção de benefícios; d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa; e) serviço social; f) reabilitação profissional; e g) suporte técnico especializado; II - monitorar e supervisionar a execução das ações emanadas pela DIRBEN junto às respectivas GEX, buscando o efetivo cumprimento das diretrizes definidas; III - diagnosticar a necessidade de uniformização de procedimentos relativos à área de benefícios e atuar junto às unidades de sua abrangência para correção de distorções; IV - propor: a) à DIRBEN a uniformização de entendimentos e procedimentos, conforme necessidades identificadas; e b) a realização de reuniões técnicas e ações de capacitação, em articulação com a Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC, conforme necessidades diagnosticadas; V - controlar a disponibilização e autorizar a utilização do orçamento descentralizado para execução das ações relativas à área de benefícios, promovendo o repasse, conforme as demandas das GEX; e VI - supervisionar e monitorar a atividade de supervisão técnica em benefícios, conforme diretrizes definidas pela DIRBEN. Parágrafo único. O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados ao reconhecimento inicial de direitos, seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, revisão de direitos, recurso de benefícios, acordos internacionais e compensação previdenciária. Art. 283. Ao Serviço de Administração de Informações do Segurado - SERAINF compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar as ações dos Setores de Administração de Informações do Segurado das GEX de sua abrangência; II - orientar quanto aos procedimentos relativos: a) à validação dos dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social; e b) às inclusões, alterações e exclusões de informações constantes no CNIS; III - monitorar as ações de acompanhamento do lançamento dos dados do SIRC, realizadas pelos Setores de Administração de Informações do Segurado das GEX; IV - propor: a) ações de padronização de procedimentos referentes à matéria de cadastro; e b) a realização de reuniões técnicas e ações de capacitação no âmbito de suas atividades, conforme necessidades diagnosticadas; V - prestar suporte técnico às áreas da SR e ao Serviço de Gerenciamento de Benefícios - SGBEN das GEX vinculadas: a) em matéria de cadastro; e b) quanto à interpretação e validação de dados existentes nas bases governamentais disponíveis e incorporadas ao CNIS. Art. 284. Ao Serviço de Reconhecimento de Direitos - SRD compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar as ações de reconhecimento de direitos, com foco na gestão da qualidade, relacionadas às atividades de execução em matéria de: a) reconhecimento inicial de direitos; b) seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal; c) revisão de direitos; d) recursos de benefícios; e) compensação previdenciária; e f) acordos internacionais; II - propor ações de padronização de procedimentos e uniformização de entendimento referentes ao reconhecimento de direitos; e III - orientar e prestar suporte técnico, em matéria de benefícios, às áreas da SR e ao SGBEN das GEX vinculadas. Art. 285. Ao Serviço de Manutenção - SERMAN compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar: a) as atividades de manutenção de direitos relacionadas à contratos e convênios para pagamentos, consignações e relacionamento com agentes pagadores de benefícios; e b) a validação mensal da folha de pagamentos de benefícios; II - propor: a) a realização de ações preventivas e corretivas para o controle dos pagamentos de benefícios; e b) ações de padronização de procedimentos e a uniformização de entendimento referentes à manutenção de direitos; III - acompanhar a implementação e os resultados das ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do pagamento e atualização de benefícios; IV - orientar e prestar suporte técnico, em matéria de manutenção de direitos, às áreas da SR e aos SGBEN das GEX vinculadas; e V - operacionalizar os serviços descentralizados pela Administração Central para atualização de benefícios. Art. 286. Ao Serviço de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - SERMOB compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas: a) aos procedimentos para operacionalização das apurações de indícios de irregularidades e cobrança administrativa de benefícios; b) à priorização do atendimento das demandas externas e internas de apuração de indícios de irregularidade e cobrança administrativa de benefícios; c) ao tratamento de demandas internas de apuração de indícios de irregularidade de benefícios originárias das áreas de benefícios e de denúncias de ouvidoria, por meio da aplicação de metodologia de admissibilidade; d) às ações: 1. preventivas e corretivas das disfunções detectadas, das apurações de indícios de irregularidade apontados pelos órgãos de controle interno e externo e pela auditoria interna e da cobrança administrativa de benefícios; e 2. oriundas de demandas externas de apuração de indícios de irregularidade de benefícios, articulando a adoção de ações de atendimento com os próprios demandantes e com as outras áreas de benefício e de atendimento no âmbito de sua instância; II - propor a padronização de procedimentos e uniformização de entendimento de sua área; III - orientar e prestar suporte técnico em matéria de monitoramento de benefícios e cobrança administrativa às áreas da SR e aos SGBEN das GEX vinculadas; e IV - propor e gerenciar, em articulação com o Serviço de Centralização da Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - CEAB-MOB, ações de prevenção, revisão e correção das atividades de apuração de indícios de irregularidade e cobrança administrativa de benefícios. Art. 287. Ao Serviço Social - SERSOC compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar a execução das atividades técnicas do serviço social, bem como a gestão das escalas de seus profissionais nas unidades de atendimento, observando as particularidades regionais; II - em matéria de serviço social: a) orientar e prestar suporte técnico às áreas da SR e aos SGBEN das GEX vinculadas; e b) propor: 1. ações de padronização de procedimentos e de uniformização de entendimento; 2. ações, programas e projetos que fomentem a ampliação das modalidades de atendimento remoto aos benefícios abrangidos; 3. a realização e participação em eventos internos e externos; e 4. parcerias, acordos e instrumentos congêneres, para ampliação da avaliação social e desenvolvimento de suas atividades; III - divulgar e representar interna e externamente o Serviço Social, em articulação com a ASCOM. Art. 288. Ao Serviço de Reabilitação Profissional - SEREAB compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar a execução das atividades técnicas da reabilitação profissional, bem como a gestão das escalas de seus profissionais nas unidades de atendimento, observando as particularidades regionais; II - em matéria de reabilitação profissional: a) orientar e prestar suporte técnico às áreas da SR e aos SGBEN das GEX vinculadas; e b) propor: 1. ações de padronização de procedimentos e de uniformização de entendimento; 2. a realização e participação em eventos internos e externos; 3. parcerias, acordos e instrumentos congêneres, para o desenvolvimento de suas atividades; e 4. ações, programas e projetos que fomentem a ampliação das modalidades de atendimento remoto dos benefícios abrangidos; III - divulgar e representar interna e externamente a reabilitação profissional, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social - ACS. Art. 289. À Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC compete: I - coordenar, monitorar e supervisionar: a) a gestão das demandas regionais de requerimentos, em relação aos fluxos operacionais e à produtividade; b) os serviços prestados pelas unidades de atendimento e entidades parceiras, visando manter a qualidade do atendimento; c) as ações de: 1. parceria na modalidade de Acordo de Cooperação Técnica; e 2. inclusão e alteração de informações no Sistema de Dados Corporativos - SDC; II - orientar e dirimir dúvidas quanto às normas e aos fluxos operacionais das atividades desenvolvidas pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - D G C EA ; III - analisar os resultados obtidos com a aplicação de padrões, sistemas, métodos de avaliação de produtividade, resolubilidade e qualidade do atendimento e serviços prestados, elaborando relatórios sobre o desempenho das GEX; IV - avaliar e propor melhorias nos: a) sistemas de atendimento e benefícios, em articulação com a COBEN; b) programas de gestão e desempenho e nos fluxos operacionais relacionados ao atendimento nas APS, ao reconhecimento de direitos, à manutenção de benefícios, ao atendimento de demandas judiciais, ao monitoramento e à cobrança administrativa de benefícios; e c) serviços relacionados ao atendimento; V - propor: a) reuniões técnicas e ações de capacitação, em articulação com a COBEN, conforme necessidades diagnosticadas; b) estudos técnicos: 1. acerca do dimensionamento da força de trabalho para a análise de reconhecimento de direitos, manutenção de benefícios, monitoramento e cobrança administrativa de benefícios e atendimento de demandas judiciais; e 2. quanto à localização, alteração de vinculação, instalação e extinção de unidades de atendimento.