DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200128 128 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 290. À Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar a atuação dos Serviços de Centralização da Análise no âmbito da SR, quanto à gestão das demandas regionais de requerimentos, com ênfase na otimização da alocação da força de trabalho e da produtividade, em matéria de: a) reconhecimento de direitos; b) manutenção de benefícios; c) atendimento de demandas judiciais; e d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa; II - monitorar a aplicação das diretrizes estabelecidas pela DIRBEN quanto à gestão das demandas regionais de requerimentos, em articulação com as GEX; III - consolidar os relatórios gerenciais de acompanhamento da demanda e capacidade de atendimento dos Serviços de Centralização da Análise; IV - propor à COREC, em articulação com a COBEN, a implementação de ações específicas, a partir de estudos estruturados da demanda, com o objetivo de: a) otimizar e equilibrar a capacidade de atendimento dos Serviços de Centralização da Análise; e b) garantir a qualidade dos serviços prestados, por meio de ações de supervisão técnica. Art. 291. Ao Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos - CEAB-RD compete: I - executar as ações definidas pela Divisão de Gerenciamento das Centrais de Análise - DGCEA quanto à gestão das demandas regionais de requerimentos em matéria de reconhecimento de direitos, englobando: a) reconhecimento inicial; b) seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal; c) recurso de benefícios; d) revisão de direitos; e e) compensação previdenciária; II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados; III - monitorar e avaliar o desempenho das Seções de Análise de Reconhecimento de Direitos - SARD, em conjunto com as GEX; IV - em articulação com as GEX: a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de atendimento e produtividade das SARD; e b) verificar intercorrências nos fluxos operacionais, na demanda e na produtividade das SARD e implantar ações de melhoria; V - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos pelas SARD, conforme demandado pela DGCEA. Art. 292. Ao Serviço de Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios - CEAB-MAN compete: I - executar as ações definidas pela DGCEA quanto à gestão das demandas regionais de requerimentos em matéria de manutenção de benefícios e atualização de dados cadastrais; II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados; III - monitorar e avaliar o desempenho das Seções de Análise de Manutenção de Benefícios - SAMB, em conjunto com as GEX; IV - em articulação com as GEX: a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de atendimento e produtividade das SAMB; e b) verificar intercorrências nos fluxos operacionais, na demanda e na produtividade das SAMB e implantar ações de melhoria; V - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos pelas SAMB, conforme demandado pela DGCEA. Art. 293. Ao Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - CEAB-DJ compete: I - executar as ações definidas pela DGCEA quanto à gestão das demandas regionais de requerimentos em matéria de demanda judicial na qual o INSS figure como parte; II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados; III - monitorar e avaliar o desempenho das Seções de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ, em conjunto com as GEX; IV - em articulação com as GEX: a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de atendimento e produtividade das SADJ; e b) verificar intercorrências nos fluxos operacionais, na demanda e na produtividade das SADJ e implantar ações de melhoria; V - elaborar relatório periódico das ações e resultados obtidos pelas SADJ, conforme demandado pela DGCEA. Art. 294. Ao Serviço de Centralização da Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - CEAB-MOB compete: I - executar as ações definidas pela DGCEA quanto à gestão das demandas regionais de requerimentos em matéria de monitoramento e cobrança administrativa de benefícios; II - orientar as GEX quanto aos fluxos operacionais normatizados; III - monitorar e avaliar o desempenho das Seções de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - SAMC, em conjunto com as GEX; IV - em articulação com as GEX: a) implementar ações específicas com o objetivo de melhorar a capacidade de atendimento e produtividade das SAMC; e b) verificar intercorrências nos fluxos operacionais, na demanda e na produtividade das SAMC e implantar ações de melhoria; V - elaborar relatório periódico das ações e resultados obtidos pelas SAMC, conforme demandado pela DGCEA. Art. 295. Ao Serviço de Gerenciamento do Atendimento nas APS - SEGAPS compete: I - organizar, gerenciar, supervisionar e monitorar ações que visem à melhoria dos padrões de qualidade no atendimento, conforme diretrizes estabelecidas pela DIRBEN; II - propor ações de melhoria do atendimento dos serviços prestados pelas unidades de atendimento, conforme necessidades identificadas; III - sugerir a localização, a alteração de vinculação, a instalação e a extinção de unidades de atendimento, a partir de critérios técnicos estabelecidos; IV - gerenciar e orientar a execução da supervisão das unidades de atendimento, em conjunto com as GEX, visando aferir a qualidade no atendimento; V - disponibilizar e consolidar, em âmbito regional, as informações relativas ao desempenho das GEX, em relação à qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados pelas respectivas unidades de atendimento; e VI - subsidiar o atendimento às demandas internas e externas relacionadas à área de relacionamento com o cidadão. Art. 296. Ao Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica - SEGACT compete: I - propor, organizar, gerenciar e monitorar ações voltadas à melhoria da qualidade do atendimento prestado aos usuários do INSS por meio de acordos de cooperação técnica firmados com entidades parceiras, de acordo com as diretrizes da CG S AT ; II - formalizar, gerenciar, fiscalizar e avaliar os acordos de cooperação técnica que tenham como objetos o requerimento dos serviços disponibilizados pelo INSS; III - supervisionar e avaliar os acordos de cooperação técnica firmados pelas GEX com os objetos de requerimento de serviços administrados pelo INSS; IV - prestar suporte técnico às entidades parceiras; V - fornecer à CGSAT as informações necessárias para publicidade e transparência quanto aos acordos firmados e o resultado de supervisões realizadas; VI - orientar os Setores de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão na formalização, supervisão e monitoramento dos acordos de cooperação; VII - consolidar e analisar as informações decorrentes do monitoramento e fiscalização das entidades, encaminhadas pelas GEX, e orientar ações de tratamento, quando necessário; VIII - colaborar com a DGACO nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão e gestão de ações relacionadas à sua área de atuação; e IX - compilar e atualizar informações referentes à expansão da rede de atendimento por meio de acordos de cooperação. Art. 297. À Seção de Gerenciamento das Unidades Móveis Flutuantes - SEGUMF, vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, compete: I - viabilizar e executar as convocações dos servidores vinculados ao projeto PREVBarco; II - desenvolver: a) planos e projetos visando ao fortalecimento do atendimento das unidades móveis flutuantes atuantes na região norte do país; e b) cronograma anual, enfatizado em análises estratégicas e atipicidades de cada município; III - supervisionar qualidade do atendimento e o desempenho de servidores designados para atuar nas missões itinerantes; IV - emitir relatórios de cunho estratégico; V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo dos servidores designados para as missões; VI - conforme necessidades diagnosticadas: a) propor e promover reuniões técnicas; e b) supervisionar missões. Art. 298. Às Gerências-Executivas - GEX, subordinadas às Superintendências Regionais - SR, compete, no âmbito de sua abrangência: I - organizar, gerenciar, supervisionar e avaliar a gestão das APS; II - acompanhar o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Ação, em sua área de competência; III - organizar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades executadas pelas unidades vinculadas, observadas as diretrizes da DIRBEN e as orientações da SR, relacionadas à/ao: a) administração de informações ao segurado; b) reconhecimento de direitos; c) manutenção de benefícios; d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa; e) serviço social; f) reabilitação profissional; e g) suporte técnico especializado; IV - emitir, sempre que solicitado, relatórios de desempenho de suas unidades à SR; V - planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar as ações destinadas a promover a efetiva e tempestiva prestação dos serviços disponibilizados pelos canais remotos, unidades de atendimento e entidades parceiras; VI - interpor recursos e oferecer contrarrazões às Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento do CRPS, em relação aos assuntos de sua competência; VII - operacionalizar projetos e atividades relacionados à governança, gestão de riscos, integridade, conformidade, proteção de dados pessoais e atendimento de demandas de órgãos de controle e de auditoria interna; VIII - promover: a) o atendimento das demandas de ouvidoria, em articulação com a Ouvidoria; b) as ações do Programa de educação Previdenciária - PEP, conforme diretrizes da DGP, em articulação com a SR; e c) o controle social, em especial por meio da manutenção dos Conselhos de Previdência Social, onde não houver sede da SR; IX - quanto às atividades de contratos, logística, documentação e informação, patrimônio imobiliário, engenharia e finanças: a) fiscalizar setorialmente a prestação dos serviços contratados; b) recepcionar, protocolar e encaminhar à SR requerimentos, ofícios, processos, petições e demais documentos; c) levantar e consolidar demandas da GEX e unidades vinculadas e direcionar à SR; d) gerenciar o envio e recebimento de malote e correspondências; e) receber materiais e atestar o recebimento; f) distribuir materiais no âmbito da GEX e unidades vinculadas; g) realizar inventário de material permanente; h) administrar o arquivo corrente; e i) validar documentos de pagamento de benefícios, oriundos das suas unidades; X - prestar apoio logístico e administrativo à execução das atividades de perícia médica e ao funcionamento das unidades de corregedoria, auditoria e procuradoria instaladas em sua área de abrangência; XI - subsidiar as atividades de gestão de pessoas relacionadas à: a) administração de pessoal; b) saúde e qualidade de vida do servidor no trabalho; e c) educação e desenvolvimento do servidor; XII - apoiar as ações de capacitação autorizadas pelas SR; e XIII - apoiar e executar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, observadas as diretrizes da ASCOM e orientações da ACS da Superintendência Regional. § 1º O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados ao reconhecimento inicial de direitos, seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, revisão de direitos, recurso de benefícios, acordos internacionais e compensação previdenciária. § 2º Incumbe ao Gerente-Executivo: I - determinar que se proceda à cobrança administrativa, inclusive de agente público, em todas as áreas e unidades vinculadas, sempre que ocorrer dano que resulte em prejuízo ao erário; e II - firmar e rescindir acordos, convênios ou instrumentos congêneres com empresas, prefeituras municipais ou outros agentes públicos e comunitários, objetivando a melhoria do atendimento à população. Art. 299. À Seção de Comunicação Social - SECOM compete: I - executar as atividades de comunicação social, publicidade legal, relações públicas, cerimonial, eventos e identidade visual do INSS, em consonância com as diretrizes e orientações estabelecidas pela Assessoria Comunicação Social da SR e, quando for o caso, pela Coordenação de Comunicação Institucional - CCI; II - desenvolver: a) planos, projetos, programas e campanhas, visando ao fortalecimento da imagem da autarquia junto ao público interno e externo, em conjunto com as demais áreas; e b) a comunicação interna, enfatizando a missão, visão, valores e objetivos da Instituição; III - subsidiar, elaborar e implementar os produtos, ações e projetos de Comunicação Social , em articulação com as demais áreas do Instituto; e IV - executar as atividades de jornalismo e relacionamento do INSS com a mídia, em consonância com as diretrizes e orientações da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM. Art. 300. Ao Setor de Demandas de Tecnologia da Informação - SDTI compete operacionalizar: I - os serviços de atendimento de demandas de informática; II - a política de segurança da informação, em articulação com as demais unidades organizacionais; e III - normas, processos, políticas, recomendações e padrões de tecnologia da informação e comunicação estabelecidos pela DTI.