DOU 02/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050200129 129 Nº 84, quinta-feira, 2 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 301. À Seção de Análise de Manutenção de Benefícios - SAMB compete: I - proceder a atualização das bases dos dados cadastrais e a manutenção dos benefícios administrados pelo INSS; II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos; III - supervisionar o desempenho dos servidores designados para atuar em sua área de competência, em articulação com a APS a qual o servidor está lotado; IV - emitir relatórios de acompanhamento da produtividade e disponibilizá-los ao Gerente da APS a qual o servidor designado esteja lotado; V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo dos servidores designados para execução dos serviços de sua competência; e VI - propor e promover reuniões técnicas, conforme necessidades diagnosticadas. Art. 302. À Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos - SARD compete: I - proceder ao reconhecimento inicial, ao recurso e à revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS, bem como à operacionalização da compensação previdenciária e à emissão de certidões de tempo de contribuição; II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos; III - supervisionar o desempenho dos servidores designados para atuar em sua área de competência, em articulação com a APS a qual o servidor está lotado; IV - emitir relatórios de acompanhamento da produtividade e disponibilizá-los ao Gerente da APS a qual o servidor designado esteja lotado; V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo dos servidores designados para execução dos serviços de sua competência; e VI - propor e promover reuniões técnicas conforme necessidades diagnosticadas. Art. 303. À Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ compete: I - proceder, nas ações em que o INSS figure como parte ou interessado, ao atendimento das determinações judiciais sobre benefícios previdenciários, assistenciais e acidentários administrados pelo INSS, CTC, atualização de informações de dados cadastrais, vínculos, remunerações, contribuições e atividade no CNIS; II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos; III - acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores em sua área de competência; IV - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo dos servidores designados para execução das atividades de sua competência; e V - propor e promover reuniões técnicas, conforme necessidades diagnosticadas. Art. 304. À Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios - SAMC compete: I - proceder as atividades de monitoramento e cobrança administrativa de benefícios administrados pelo INSS; II - elaborar relatórios periódicos das ações e resultados obtidos; III - supervisionar o desempenho dos servidores designados para atuar em sua área de competência, em articulação com a APS a qual o servidor está lotado; IV - emitir relatórios de acompanhamento da produtividade e disponibilizá-los ao Gerente da APS da qual o servidor designado; V - implementar ações voltadas à melhoria do desempenho individual e coletivo dos servidores designados para execução dos serviços de sua competência; e VI - propor e promover reuniões técnicas, conforme necessidades diagnosticadas. Art. 305. Ao Serviço de Gerenciamento de Benefícios - SGBEN compete: I - coordenar, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades, no âmbito da GEX e unidades vinculadas, com ênfase na qualidade, de: a) administração de informações ao segurado; b) reconhecimento de direitos; c) manutenção de benefícios; d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa; e) serviço social; f) reabilitação profissional; e g) suporte técnico especializado; II - gerenciar a prestação de suporte técnico às unidades de atendimento e seções de análise vinculadas à GEX, conforme diretrizes estabelecidas pela DIRBEN, nas áreas de: a) reconhecimento de direitos; b) manutenção de benefícios; c) administração de informações ao segurado; e d) monitoramento de benefícios e cobrança administrativa; III - organizar fluxos de trabalho, orientar e supervisionar os servidores que realizam as atividades de suporte técnico na forma do inciso II, conforme atribuições definidas neste regimento interno; IV - realizar a prestação do suporte técnico especializado, em âmbito regional, conforme atribuições definidas pela Coordenação de Benefícios - COBEN; V - executar demandas relacionadas às matérias previstas no inciso I; VI - propor ações de capacitação, em articulação com a COBEN, por meio dos respectivos serviços especializados, conforme necessidades diagnosticadas; VII - propor e promover ações voltadas à melhoria da qualidade dos processos e fluxos de trabalho, em articulação com a COBEN, relacionados às áreas especializadas citadas no inciso I; VIII - subsidiar a GEX no atendimento às demandas internas e externas relacionadas às áreas especializadas citadas no inciso I; IX - monitorar a qualidade e desempenho dos serviços prestados pelas equipes vinculadas ao SGBEN; X - subsidiar o Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão - SGREC nas matérias previstas no inciso I, em especial, aquelas relacionadas ao tratamento de reclamações ou representações; XI - propor ao SGREC a realização de parcerias e acordos de cooperação técnica, nas matérias previstas no inciso I; XII - formalizar consultas à PFE devidamente fundamentadas; XIII - promover a divulgação de ações temáticas e resultados obtidos nas matérias previstas no inciso I, interna e externamente, em parceria com a Divisão de Educação e Desenvolvimento - DIEDE e a ACS/SECOM; XIV - autorizar o pagamento dos recursos materiais necessários para o deslocamento dos segurados em serviços previdenciários; e XV - acompanhar as metas e objetivos institucionais, conforme previsto no Plano Anual de Ação, bem como aqueles definidos pela COBEN. Parágrafo único. O reconhecimento de direitos abrange os serviços relacionados ao reconhecimento inicial e revisão de direitos, recursos de benefícios, acordos internacionais e compensação previdenciária. Art. 306. Ao Setor de Administração de Informações do Segurado - SAIS compete: I - realizar as atividades de suporte técnico em matéria de administração de informações do segurado; II - prestar suporte à operacionalização dos sistemas da área de cadastro, bem como gerenciar os respectivos acessos; III - supervisionar o lançamento de dados no SIRC pelas serventias de registros civis da abrangência e prestar o suporte à operacionalização do sistema; IV - propor: a) ao SGBEN e ao SERAINF ações para padronização de procedimentos referentes à área de administração de informações do segurado; e b) ações educacionais, em conjunto com o SERAINF, e em articulação com a DIEDE; V - responder às demandas internas e externas em matéria de administração de informações do segurado, encaminhadas à GEX, observando os prazos estabelecidos. Art. 307. Ao Setor de Suporte Técnico ao Reconhecimento de Direitos - SEST- RD compete: I - realizar tempestivamente as atividades de suporte técnico, no âmbito da GEX, em matéria de reconhecimento de direitos, em articulação com as Seções de Análise; II - cadastrar consultas técnicas que demandem necessidade de suporte técnico especializado, conforme fluxo definido pela COBEN; III - acompanhar as revisões de ofício decorrentes de supervisão técnica, bem como de demanda do SGBEN, conforme fluxos estabelecidos em ato específico; IV - promover pontos de controle e reuniões técnicas para alinhamentos sobre assuntos em matéria de benefícios, conforme necessidades diagnosticadas; e V - propor ações de capacitação, em articulação com o SGBEN e com a DIEDE. Art. 308. Ao Setor de Suporte Técnico à Manutenção de Benefícios - SEST-MAN compete: I - realizar tempestivamente as atividades de suporte técnico, no âmbito da GEX, em matéria de manutenção de benefícios e atualização cadastral, em articulação com as Seções de Análise; II - cadastrar consultas técnicas que demandem necessidade de suporte técnico especializado, conforme fluxo definido pela COBEN; III - acompanhar as revisões de ofício decorrentes de supervisão técnica, bem como de demanda do SGBEN, conforme fluxos estabelecidos em ato próprio; IV - promover pontos de controle e reuniões técnicas para alinhamentos sobre assuntos em matéria de benefícios, conforme necessidades diagnosticadas; e V - propor ações de capacitação, em articulação com o SGBEN e com a DIEDE. Art. 309. Ao Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão - SGREC compete: I - supervisionar as APS, garantindo o seu funcionamento, gerenciamento e qualidade, conforme métodos e padrões definidos pela DIRBEN e pela COREC da SR a qual se vincula; II - supervisionar e realizar ações, projetos e programas que garantam a oferta, presencial ou remota, a continuidade e a melhoria da prestação de serviços nas APS de sua abrangência; III - demandar às áreas técnicas responsáveis medidas necessárias para a continuidade e melhoria da prestação de serviços nas APS de sua abrangência; IV - orientar a adequação das APS de sua abrangência quanto às diretrizes de manutenção, melhoria e padronização dos serviços e procedimentos prestados; V - propor: a) ao Gerente-Executivo a elaboração de estudos técnicos para localização, instalação, desativação e tipologia de unidades de atendimento; e b) à COREC a inclusão, alteração e exclusão de serviços relacionados ao atendimento; VI - subsidiar a GEX no atendimento às demandas internas e externas relacionadas à área de relacionamento com o cidadão; VII - analisar os resultados obtidos com aplicação dos padrões, sistemas, métodos de avaliação de produtividade e qualidade da prestação de serviços nas APS de sua abrangência; VIII - gerenciar, fiscalizar e monitorar os acordos de cooperação técnica, no âmbito de sua abrangência; IX - realizar inclusões, alterações e exclusões de dados no SDC relativos à sua área de atuação; e X - propor e promover, em articulação com a DIEDE, ações de educação previdenciária de interesse da sociedade. Art. 310. Ao Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão - SAREC compete: I - supervisionar as APS, garantindo o seu funcionamento, gerenciamento e qualidade, conforme métodos e padrões definidos pela DIRBEN e COREC da SR a qual se vincula; II - supervisionar e realizar ações, projetos e programas que garantam a oferta, presencial ou remota, a continuidade e a melhoria da prestação de serviços nas APS de sua abrangência; III - demandar às áreas técnicas responsáveis as medidas necessárias para a continuidade e melhoria da prestação de serviços nas APS de sua abrangência; IV - orientar a adequação das APS de sua abrangência quanto às diretrizes de manutenção, melhoria e padronização dos serviços e procedimentos prestados; V - formalizar e acompanhar os acordos de cooperação técnica, no âmbito de sua abrangência com objeto relacionado ao atendimento; VI - promover a divulgação dos acordos de cooperação técnica celebrados, em articulação com a assessoria de comunicação; e VII - prestar o suporte às entidades conveniadas, quanto à operacionalização dos sistemas corporativos disponibilizados. Art. 311. Às Agências da Previdência Social - APS compete: I - prestar: a) orientações e informações aos cidadãos sobre direitos, obrigações e serviços gerenciados pelo INSS; b) apoio logístico e administrativo às atividades da perícia médica federal; c) as informações requisitadas pela Procuradoria para subsidiar a defesa do INSS em juízo; e d) os serviços de Reabilitação Profissional e Serviço Social, nas modalidades presencial e remota; II - atualizar as bases dos dados cadastrais, com vista a facilitar ao cidadão o acesso aos canais remotos de atendimento; III - realizar justificação administrativa ordinária e judicial; IV - atender às postulações oriundas dos canais de manifestação dos usuários dos serviços do INSS; V - propor à GEX, por meio do Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão - SAREC, a celebração de acordo de cooperação técnica; VI - quanto às atividades de gerenciamento de contratos, logística, documentação e informação, patrimônio imobiliário, engenharia e finanças: a) recepcionar, protocolar e encaminhar à GEX requerimentos, ofícios, processos, petições e demais documentos; b) levantar demandas da unidade e direcionar à GEX; c) cadastrar e encaminhar documentos de pagamento de despesas referentes ao deslocamento de beneficiários da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada e de repasses de valores descontados de benefícios por decisão judicial; d) gerenciar o envio e recebimento de malote e correspondências; e) receber materiais e atestar o recebimento; f) realizar inventário de material permanente; e g) administrar o arquivo corrente; VII - executar as atividades de orientação, informação e conscientização da sociedade, inclusive aquelas decorrentes das parcerias locais, de acordo com as diretrizes estabelecidas no PEP; e VIII - apoiar as ações educacionais e de saúde e qualidade de vida do servidor no trabalho. § 1º As APS de competências específicas serão instituídas por meio de ato do Presidente, observado o interesse da administração. § 2º Incumbe ao Gerente de APS: I - acompanhar o desempenho da unidade; II -acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores designados para executar as atividades nas Seções de Análise, em articulação com a GEX; III - orientar os servidores lotados na APS, incluídos os que exercerem atividade nas Seções de Análise, no âmbito da GEX;