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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/05/2024 · pág. 83

DOMCE 03/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 17/05/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 02 de maio de 2024.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:03A19509

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 594 DE 02 DE MAIO DE 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A THEOVANE MACIEL TEODOSEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em Quixadá como educador, técnico em eletrotécnica e corretor, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense à Theovane Maciel Teodoseo, natural de Canindé-CE. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 02 de Maio de 2024.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário.

DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:9D870918

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.05.007/2024 CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 02.05.007/2024 CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Mombaça, ambos do estado do Ceará.

R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) JEANNE CARNAUBA LIMA, matrícula nº 00915263, com o cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, para desempenhar suas funções, junto ao Município de Mombaça – Ceará. § 1º A presente cessão terá início em 02/05/2024, com vigência até 31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário. § 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. § 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88. § 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Mútua para cessão de servidores, celebrado em 20 de abril de 2024, pela Prefeitura Municipal de Mombaça e a Prefeitura Municipal de Quixadá.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 02 de Maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:8FE95B3E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.05.008/2024 CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 02.05.008/2024 CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Maracanaú, ambos do estado do Ceará.

R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) IGOR FERREIRA BRITO HOLANDA, matrícula nº 00916633, com o cargo de MEDICO CLINICO, para desempenhar suas funções, junto ao Município de Maracanaú – Ceará. § 1º A presente cessão terá início em 02/05/2024, com vigência até 31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário. § 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. § 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88. § 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de Cooperação Mútua para cessão de servidores, celebrado em 26 de