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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/05/2024 · pág. 86

DOMCE 03/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3451

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 22.04.003/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) CARLOS ANTONIO FERNANDES BARBOSA, no cargo de MOTORISTA, matrícula nº 00901507, admitido em 01/08/2012, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar conduta de servidor aos Art. 26 c/c Artigo 140, inciso II e III, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário, em especial, a Sindicância sob Portaria nº 25.04.002/2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C3154348

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02.05.004/2024 DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

PORTARIA Nº 02.05.004/2024

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 22.04.002/2024 – RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) servidor(a) o(a) senhor(a) BRENO KISLEY DE CARVALHO, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, matrícula nº 00915470, admitido em 14/02/2019, vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar conduta de servidor aos Art. 26 c/c Artigo 140, inciso II e III, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário, em especial, a Sindicância sob Portaria nº 25.04.003/2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:976BF301

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO PORTARIA Nº 22.04.001/2024

PORTARIA: 22.04.001/2024

NOMEAÇÃO PARA GERENTE DE CONTRATO E PROJETOS.

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas,

RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Senhora RENATA PEREIRA LIMA, nomeada no cargo de Chefia Do Núcleo de Promoção De Serviços, para exercer a função de Gerente de Contrato e Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com a finalidade de cumprir o que reza o Artigo 117 e seu § 1º da Lei 14.133/21, quer seja, a fiscalização da execução dos contratos derivados de procedimento licitatório;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 22 de Abril de 2024.

RAIMUNDO FABIANO DE OLIVEIRA LOPES
Secretário de Turismo