DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050300069 69 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.765, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 2654/2024, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor BRUNO VIGOLLO PETRI (89648), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, do SECRETARIA DE APOIO TÉCNICO DA CORREGEDORIA, nos impedimentos legais do titular. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 217, DE 2 DE MAIO DE 2024 A DESEMBARGADORA CORREGEDORA ADJUNTA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob nº 1840/2024 - PROAD; resolve: DEFERIR a concessão da aposentadoria integral à servidora Christiane Santos Nogueira Guimarães, no cargo da categoria funcional Técnico Judiciário/Administrativa, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 20, §2º, I e §3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com totalidade da remuneração e paridade, acrescida das vantagens previstas no art. 62 da Lei nº 8.112/90, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.911/94 (revogado pela Lei nº 9.527/97, mas cujos atos praticados foram convalidados pela Lei nº 9.624/98). SUZANA INÁCIO PORTARIA Nº 532, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo PROAD nº 1378/2024, resolve: Deferir a concessão de pensão estatutária em favor de MAURÍCIO SZWARCWING, à base de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos, a partir da data do óbito da ex-servidora aposentada MARIA ESTER SOARES VILLA, com fundamento no art. 23, caput e §4° e Art. 24, § 1º, II, § 2º, ambos da EC 103 /2019; art. 16, caput, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, §2o, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei n. 8.213 /91 c/c a Portaria ME n. 424/2020; art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003) c/c art. 15 da Lei 10.887/2004 (sem paridade). JEFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 215 DE 26 DE ABRIL DE 2024() A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 22/04/2024 e o constante no PROAD nº 4878/2024, resolve: CONCEDER aposentadoria fundamentada no art. 93, inciso VI, da Constituição da República, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 à Magistrada ÉLBIA LÍDICE SPENSER DOWSLEY, no cargo de Juíza do Trabalho Substituta, com proventos integrais, da remuneração atribuída ao referido cargo, na forma determinada no art. 93, inciso V, da Carta Magna, na redação dada pela EC-19/1998, c/c as Leis n. 10.474/02 e 15.520/23, atualizados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar o subsídio dos magistrados em atividade, nos termos do citado art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, c/c o § 8º do art. 4º da EC n.º 103/2019 e o art. 7º da EC n.º 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA () Republicado por haver constado, no DOU n.° 84, de 02/05/2024, Seção 2, pág. 87, com incorreção no ano do PROAD. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 79, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar VICTOR MURITIBA PEREIRA DE LIMA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe B, padrão 6, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-10910), código TRT 9ª CJ-2, do Gabinete De Desembargador 5, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Desembargador VI (c-11252), código TRT 9ª FC-6, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 4/2024); II - dispensar THIAGO THOMAZ, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe B, padrão 7, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-10910), código TRT 9ª CJ-2, Gabinete De Desembargador 5, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 4/2024). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DE 29 DE ABRIL DE 2024 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 4ª Sessão Plenária Ordinária Administrativa, realizada no dia 29 de abril de 2024, às 14h15, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR, presentes os Desembargadores JOÃO AMÍLC A R PAVAN, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, BRASILINO SANTOS RAMOS, ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, mesmo em período de férias, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora DANIELA COSTA MARQUES; ausentes os Desembargadores JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE - Vice-Presidente e Corregedor Regional, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, ELKE DORIS JUST, GRIJALBO FERNANDES COUTINHO e JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, todos em período de férias, Nº 36 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0001785- 15.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36/2024 - (2392): "CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor HELIO COSTA E ROCHA, código 102548-1, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso I, da referida Emenda." Nº 37 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0002772- 51.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 37/2024 - (2393): "CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CRISTIANE MORAIS FALCO, código 101301-7, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais calculados nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com base na média de suas remunerações contributivas, limitados ao teto dos benefícios do RGPS, acrescidos do benefício especial de que trata o art. 3º, §1º, da Lei nº 12.618/2012." Nº 38 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0002627- 92.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2024 - (2394): "CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos proporcionais ao servidor DOUGLAS PEREIRA DE ALMEIDA, código 100100-0, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019 c/c o artigo 10, § 1º, inciso II e o art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019." Nº 39 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0002652- 08.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 39/2024 - (2395): "DECLARAR aposentado compulsoriamente por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor IVALDO DA SILVA LESSA, código 104318-8, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe B, Padrão 9, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 88/2015 e art 10, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados nos termos do artigo 26, caput §§ 1º, 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 29/05/2024, dia posterior àquele em que o servidor completa setenta e cinco anos de idade." Nº 40 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0013099- 89.2023.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2024 - (2396): "CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais, à servidora LUCIANA DE PAIVA AMORIM, código 102371- 3, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°103/2019, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II e artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019." Nº 41 - DECIDIU, por unanimidade, apreciando o contido no PA-SEI - 0001603- 29.2024.5.10.8000 aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2024 - (2397): "CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora SILMARA RAQUEL PEGORARO MAYWORM, código 102380-2, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados na forma § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003." RIBAMAR LIMA JUNIOR Desembargador Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 481, DE 2 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve: Designar, a partir da publicação desta portaria, ISABELE DIAS MINGANTI, Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - ter exercício na Seção de Ações de Competência da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, da Secretaria-Geral Judiciária; II - exercer a função comissionada de Assistente Técnica de Apoio Administrativo FC-04. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO ATO Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo artigo 42, inciso XV, XXII, XXXV, XLIII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo SEI nº 0000532-90.2024.5.17.0500, resolve: 1. Cessar, a partir da publicação deste Ato, os efeitos do Ato TRT 17.ª SGP/PRESI nº 11/2017, na redação dada pelo Ato PRESI/SGP nº 6/2022, de 04-07-2017 e 21-02-2022, respectivamente, por meio do qual a servidora CLAUDIA CARIOCA DUARTE foi aposentada por invalidez, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Especialidade Medicina, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região. 2. Reverter à atividade a servidora CLAUDIA CARIOCA DUARTE, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Especialidade Medicina, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, na condição de excedente, até a ocorrência de vaga em cargo idêntico, com base no inciso I, §§ 1.º e 3.º, do art. 25 da Lei 8112/1990, na redação dada pela Medida Provisória 2225-45/2001, regulamentado pelo Decreto 3644/2000, com efeitos a partir da publicação deste Ato, sendo-lhe concedido o prazo de até 15 (quinze) dias para a retomada do exercício. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA