DOU 03/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050300077 77 Nº 85, sexta-feira, 3 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Bandouk Carvalho; Pedro Sergio Costa Zanotta; Philippe Ambrosio Castro e Silva; Ricardo Barros Mero; Ricardo Lara Gaillard; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Ticiana Nogueira da Cruz Lima; e outros. Acolho a Nota Técnica nº 22/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1382071) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela(o): (i) o deferimento do pedido de reagendamento da oitiva de testemunha, conforme detalhado nos tópicos II.1 e II.2 da referida Nota Técnica; (ii) a intimação de todos os Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.2 da referida Nota Técnica; (iii) a intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão SEI 1382060 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003258/2017-39, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA ATA DA 305ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO, REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2024 Dia: 30/04/2024 Hora: 17 horas A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Nas sessões ordinárias de distribuição 302ª a 305ª foram sorteados a Conselheira Camila Cabral Alves, o Conselheiro Victor Olivera Fernandes, o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, duas vezes o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, três vezes o Conselheiro Carlos Jacques Vieira e três vezes o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Considerando a média de nove processos em estoque nos Gabinetes ocupados e o estoque vazio nos Gabinetes assumidos pelos novos Conselheiros. E observando o princípio da eficiência na Administração Pública e da busca pelo estoque mínimo dos novos Conselheiros, realiza-se mecanismo de compensação na distribuição de processos, nos termos do §2º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, de maneira que o nome dos Conselheiros Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves; Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior terá peso três, ou seja, três vezes mais chances de ser sorteado, e à medida que forem sorteados serão excluídos do bloco de distribuição, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 36 do Regimento Interno do Cade, havendo retorno de todos os nomes quando houver um único Conselheiro a ser sorteado. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 1. Ato de Concentração nº 08700.002034/2024-39 Requerentes: Riva Incorporadora S.A. e Carrefour Comércio e Indústria Lt d a . Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Ana Clara Appolinário de Almeida e Marco Chung. Relatora: Camila Cabral Pires Alves 2. Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 Representante: Secretaria de Estado da Educação - Governo do Estado de São Paulo. Representados: Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. (anteriormente Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda.) e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini - Jau ME). Advogados: Bruno de Luca Drago, Marcionilio Flor Pereira e outros. Relatora: Camila Cabral Pires Alves Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo bloco com o nome de todos os Conselheiros. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: 3. Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS). Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza. Advogados: Luís Renato Diel, Marlon Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e outros. Relator: José Levi Mello do Amaral Júnior 4. Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51 Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM). Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Gabriel Nogueira Dias, Rodrigo Bravim Brandão, Bruno Correa Lemos e outros. Relator: Diogo Thomson de Andrade GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Substituto JERUZA HUCKEMBECK PARDO Secretária do Plenário Substituta R E T I F I C AÇ ÃO Na PAUTA DA 229ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, publicada no DOU de 2/4/2024, Seção 1, página 77, Onde se lê: Dia: 08/04/2024, Leia-se: Dia: 08/05/2024 (P/Codou) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 51, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta no processo administrativo 02001.002447/2008-02, resolve: Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município: I - Brasiléia, Sena Madureira, e Feijó, no estado do Acre; II - Humaitá, e Autazes, no estado do Amazonas; III - Oiapoque, Tartarugalzinho, Amapá, e Laranjal do Jari, no estado do Amapá; IV - Serra do Ramalho, no estado da Bahia; V - Alto Paraiso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás; VI - Montes Altos, Buriticupu, Fernando Falcão, e Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão V - Tangará da Serra, Brasnorte (duas), Conquista D'Oeste, Poconé, Bom Jesus do Araguaia, São José do Xingu, e Confresa, no estado do Mato Grosso; VI - Moju, Pau D'Arco, Novo Progresso, Altamira (duas), e Oriximiná, no estado do Pará; VII - Petrolina, e Pesqueira, no estado de Pernambuco; VIII - Curimatá, Floriano, e Uruçuí, no estado do Piauí; IX - Nova Laranjeira, no estado do Paraná; X - Porto Velho, Machadinho D'Oeste, e Cacoal, no estado de Rondônia; XI - Avaí, e Eldorado, no estado de São Paulo; XII - Tocantinía, Lagoa da Confusão (duas), Formoso do Araguaia (duas), Pium, Itacajá, Tocantinópolis, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, e Arrais, no estado do Tocantins Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: I - Cavalcante (duas) brigadas, no estado de Goiás; II - Amarante do Maranhão (quatro), e Bom Jardim, no estado do Maranhão; III - Aquidauana (duas), e Miranda, no estado do Mato Grosso do Sul; IV - São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso; V - Monte Alegre, no estado do Pará; VI - Alto Alegre (duas), no estado de Roraima; Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e quinze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município: I - Alvorada do Gurguéia, no estado do Piauí; Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, três brigadistas chefes de esquadrão e dezoito brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município: I - Porto Murtinho (duas), no estado do Mato Grosso do Sul; II - Feliz Natal, e Canarana, no estado do Mato Grosso; Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporária com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, no seguinte município: I - Humaitá, e Apuí, no estado do Amazonas; II - Grajaú, no estado do Maranhão; III - São João da Missões, no estado de Minas Gerais; IV - Cotriguaçu, Paranatinga, e Cáceres, no estado do Mato Grosso; V - Nova Mamoré, no estado de Rondônia; Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Itaete, no estado da Bahia; II - Gaúcha do Norte, no estado do Mato Grosso; III - Itaituba, no estado do Pará; Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Barreiras, no estado da Bahia; Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, 2 brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará; II - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul; Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de dois chefes de esquadrão, sete brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Brasília; Art. 10. Autorizar o Prevfogo a contratar brigada federal especializada temporárias (Pronto Emprego Logistica) com a estrutura de um chefe de brigada, sete brigadista para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Brasília; Art. 11. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Corumbá, no estado do Mato Grosso do Sul; Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Brasília; II - Cavalcante, no estado de Goiás; III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco; IV - Rio de Janeiro; V - Tocantinia, no estado do Tocantins; Art. 13. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas (Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada, seis brigadistas chefes de esquadrão e trinta e seis brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios: I - Porto Velho, no estado de Rondônia; Art. 14. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de brigada de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados: I - um, em Brasília; Art. 15. Autorizar o Prevfogo a contratar chefe de esquadrão de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados: I - um, em Brasília; II - um, no estado do Mato Grosso; III - dois, no estado do Tocantins; Art. 16. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadistas de queima prescrita, nas seguintes condições e quantidades por estados: I - dez em Humaitá, no estado do Amazonas; II - seis, em Brasília; III - quatorze, no estado do Goiás; III - dezesseis, no estado do Maranhão;